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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.santarita.pb.leg.br | e-mail: gabalyssongomes@gmail.com
Projeto de Lei nº 124/2023
Declara de utilidade pública municipal o
Projeto de Inclusão Popular - PIP e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal o Projeto de Inclusão
Popular - PIP, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associação, sem fins
econômicos e lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 46.612.280/0001-90, sediada neste
município.
Parágrafo único - É uma entidade que se regerá pelo seu estatuto e pelas
disposições legais que lhe forem aplicáveis. Tendo como finalidade a prestação de
serviço de assistência social, palestras temáticas, cursos profissionalizantes, apoio as
escolas e apoio as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 2° - Fica autorizado a formalização de convênios com o poder público
municipal, em conformidade com as atividades elencadas no Estatuto da Associação.
Parágrafo único - À entidade ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da
legislação vigente.
Art. 3º - A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se, no que couber, no
âmbito do município de Santa Rita - PB, responsabilizando-se à Prefeitura Municipal
pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 28 de agosto de 2023.
ALYSSON GOMES
Vereador Autor
- REPUBLICANOS -
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.santarita.pb.leg.br | e-mail: gabalyssongomes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conferir ao Projeto de Inclusão
Popular - PIP, o título de “utilidade pública”, em razão da associação, atender a todas as
exigências legais de personalidade jurídica, onde consta o estatuto devidamente
registrado junto ao cartório de registro de títulos, atas de reunião da Assembleia Geral
Ordinária, e cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conforme cópias em anexo. E por se
encontrar funcionando de forma regular e sem fins pecuniários ou lucrativos.
O Projeto de Inclusão Popular - PIP, tem por finalidade a prestação de serviço de
assistência social, palestras temáticas, cursos profissionalizantes, apoio as escolas e
apoio as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Por isso, o projeto de utilidade pública, aqui requerido, caso acatado por esta
Casa de leis, constituirá o merecido reconhecimento e incentivo à Instituição pelas
atividades desenvolvidas pela mesma, bem como um grandioso incentivo aos membros
de sua diretoria, que de forma abnegada, não medem esforços na execução do árduo
trabalho a que a Instituição se propôs a realizar junto à sociedade.
Pelos legítimos méritos da proposição, solicito apoio dos Nobres Pares na
aprovação desta importante questão.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 28 de agosto de 2023.
ALYSSON GOMES
Vereador Autor
- REPUBLICANOS -
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