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materia nº 126/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COMPLEMENTO DO VALOR PARA CUMPRIMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA PB, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 124/2022 E A LEI FEDERAL N° 14.434/2022, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-31 Proposição aprovada A
2023-08-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia E

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
PROJETO DE LEI Nº 126, DE ___ DE AGOSTO DE 2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER COMPLEMENTO DO VALOR PARA 
CUMPRIMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS, DOS 
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DOS AUXILIARES DE 
ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE 
SERVIDORES NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE SANTA RITA￾PB, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA 
CONSTITUCIONAL N° 124/2022 E A LEI FEDERAL Nº 
14.434/2022, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica assegurado aos profissionais legalmente habilitados e no 
exercício, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de 
Enfermagem do quadro de servidores do Município de Santa Rita, concessão de 
parcela da União destinada a complementar a remuneração desses servidores que 
a possuírem em valor inferior aos valores estabelecidos na Lei Federal nº 14.434 de 
04 de agosto de 2022, nos termos abaixo: 
§1º O piso salarial dos Enfermeiros do Município de Santa Rita, que 
possui uma carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 
4.318,18 (quatro mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos) mensais e na razão 
de: 
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, 
correspondente a R$ 3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos); 
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem, 
correspondente a R$ 2.159,09 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e nove 
centavos). 
§ 2º Entende-se por remuneração do piso o vencimento básico (VB), 
acrescido de vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP). 
§ 3º Sobre o valor do complemento incidirão todos os descontos 
obrigatórios, inclusive previdenciários, que serão vertidos ao regime previdenciário 
que o servidor público estiver vinculado. 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
§ 4º O valor a que se refere o caput será custeado com recursos 
financeiros oriundos da União, conforme a Lei Federal nº 14.434/2022, de 04 de 
agosto de 2022 e na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, publicado 
no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2023. 
§ 5º O pagamento deve ser proporcional a jornada trabalhada nos casos 
de profissionais com carga horária inferior ao período acima mencionado. 
Art. 2º As parcelas referidas no art. 1º serão condicionadas e honradas
até o efetivo repasse dos recursos de assistência financeira complementar da União, 
sendo que no caso de interrupção ou suspensão da assistência financeira do 
governo federal, a remuneração dos profissionais beneficiários desta lei será 
efetivada exclusivamente na forma da legislação que tenha fixado valor da 
remuneração respectiva para cada cargo. 
Art. 3º As parcelas de que trata o artigo 1º deverão ser honradas até o 
mês de dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo 
Federal, estabelecidos na legislação aplicável. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta 
das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a proceder a necessária suplementação de crédito. 
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover as 
modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos 
financeiros retroagem ao dia 1° de maio de 2023, nos termos do artigo 2º desta Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de 
agosto de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado 
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELA DE 
COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE 
ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO 
DE SERVIDORES NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE SANTA RITA-PB, EM 
CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 124/2022 E A LEI 
FEDERAL Nº 14.434/2022, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A referida parcela salarial complementar sobre os vencimentos aos 
servidores ocupantes dos cargos públicos de Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, 
Técnico de Enfermagem se justifica em razão da Emenda Constitucional nº 124, de 
14 de julho de 2022 e a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, as quais 
definem os valores mínimos de vencimentos de tais cargos no âmbito nacional. 
Ademais, insta ressaltar que o mencionado reajuste fica condicionado ao 
efetivo repasse de recursos financeiros pela União ao Município de Santa Rita-PB 
estabelecido por lei e suas regulamentações, nos termos da Emenda Constitucional 
nº 127, de 22 de dezembro de 2022. 
No que tange aos demais impactos orçamentários e financeiros, as despesas 
decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias do Município, que podem sofrer a necessária suplementação de crédito, 
bem como respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
nº 101/2000). 
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, incisos I e II, art. 32 
e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de 
grande relevância a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência 
tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a 
matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto 
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, 
rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de 
agosto de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito 

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