ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
PROJETO DE LEI Nº 127/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar
dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$
2.859.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil reais reais), destinados a
despesas Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e aos
Municípios para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, ficando
o poder executivo autorizado a construir, como abaixo descriminamos:
02.111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 - SAUDE
301 - ATENÇAO BASICA
1011 - UNIVERSALILZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
2224 - ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA O PAGAMENTO DO
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM (BÁSICO)
FONTE DE RECURSOS: 1.605.0000 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA
COMPLEMENTO DE PAGAMENTO AO PAGAMENTO AO PISO DA ENFERMAGEM
3190.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOR$ 328.219,96
.....................................................................................................................................
3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 765.846,90
02.111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 - SAUDE
302 - ATENÇAO ESPECIALIZADA
1011 - UNIVERSALILZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
2225 - ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA O PAGAMENTO DO
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM (ESPECIALIZADO)
FONTE DE RECURSOS: 1.605.0000 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA
COMPLEMENTO DE PAGAMENTO AO PAGAMENTO AO PISO DA ENFERMAGEM
3190.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO .................. R$ 51.738,10
3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 120.722,24
ESTADO DA PARAÍBA
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02.111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 - SAUDE
302 - ATENÇAO ESPECIALIZADA
1011 - UNIVERSALILZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
2226 - ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA O PAGAMENTO DO
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DA FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO
FONTE DE RECURSOS: 1.605.0000 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA
COMPLEMENTO DE PAGAMENTO AO PAGAMENTO AO PISO DA ENFERMAGEM
3350.43 – SUBVENÇÕES SOCIAL .................................................. R$ 1.593.038,80
TOTAL .......................................................................................................... R$ 2.859.666,00
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo
artigo anterior, excesso de arrecadação, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei
Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de
agosto de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de Lei tem por objeto a Abertura de Crédito Especial e
Regulamentação dos Recursos no Orçamento, para que a gestão do Poder Executivo
do Município de Santa Rita - PB possa executar os recursos oriundos da Lei Federal
nº 14.434/2022, de 04 de Agosto de 2022.
A nova ação de Governo, nova fonte de recursos e novas naturezas das
despesas com novas modalidades de aplicação vinculadas aos programas constates
no presente Projeto de Lei passrão a integrar a estrutura orçamentária da Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
Desta forma faz-se necessário abertura de crédito especial de R$
2.859.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil reais reais) para
complemento de pagamento do Piso da Enfermagem do repasse da assistência
financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, previsto na Lei nº
14.434/2022, de 04 de agosto de 2022 e da Portaria GM/MS nº 1.135/2023, de 16 de
agosto de 2023, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o repasse da
assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso
destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem, bem como as Decisões do STF quanto a matéria disposta
incluindo as deliberações contidas na ADI nº 7.222 e de acordo com o art. 43, § 1º, II,
da Lei Federal nº 4.320/64.
O valor do recurso que será recebido pela gestão municipal já está previsto
pela referida lei federal e suas respectivas destinações.
Diante do exposto, tenho a certeza da acolhida e aprovação em regime de
urgência urgentíssima , do Projeto de Lei que ora submeto a consideração de Vossa
Excelência e todos os que fazem esse Egrégio Poder Legislativo.
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I,
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do
evidente interesse público que contém a matéria.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
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Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de
agosto de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito