br-locleg corpus explorer

← Santa Rita (PB)

materia nº 127/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-31 Proposição aprovada A
2023-08-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia E

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
PROJETO DE LEI Nº 127/2023 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO 
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar 
dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 
2.859.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil reais reais), destinados a 
despesas Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e aos 
Municípios para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, ficando 
o poder executivo autorizado a construir, como abaixo descriminamos: 
 02.111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
10 - SAUDE 
301 - ATENÇAO BASICA 
1011 - UNIVERSALILZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
2224 - ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA O PAGAMENTO DO 
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM (BÁSICO) 
FONTE DE RECURSOS: 1.605.0000 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA 
COMPLEMENTO DE PAGAMENTO AO PAGAMENTO AO PISO DA ENFERMAGEM 
3190.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOR$ 328.219,96
 ..................................................................................................................................... 
3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 765.846,90 
 02.111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
10 - SAUDE 
302 - ATENÇAO ESPECIALIZADA 
1011 - UNIVERSALILZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
2225 - ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA O PAGAMENTO DO 
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM (ESPECIALIZADO) 
FONTE DE RECURSOS: 1.605.0000 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA 
COMPLEMENTO DE PAGAMENTO AO PAGAMENTO AO PISO DA ENFERMAGEM 
3190.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO .................. R$ 51.738,10 
3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 120.722,24 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
 02.111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
10 - SAUDE 
302 - ATENÇAO ESPECIALIZADA 
1011 - UNIVERSALILZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
2226 - ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA O PAGAMENTO DO 
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DA FLAVIO RIBEIRO 
COUTINHO 
FONTE DE RECURSOS: 1.605.0000 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA 
COMPLEMENTO DE PAGAMENTO AO PAGAMENTO AO PISO DA ENFERMAGEM 
3350.43 – SUBVENÇÕES SOCIAL .................................................. R$ 1.593.038,80 
TOTAL .......................................................................................................... R$ 2.859.666,00 
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo 
artigo anterior, excesso de arrecadação, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei 
Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de 
agosto de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
JUSTIFICATIVA 
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado 
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que DISPÕE 
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de Lei tem por objeto a Abertura de Crédito Especial e 
Regulamentação dos Recursos no Orçamento, para que a gestão do Poder Executivo 
do Município de Santa Rita - PB possa executar os recursos oriundos da Lei Federal 
nº 14.434/2022, de 04 de Agosto de 2022. 
A nova ação de Governo, nova fonte de recursos e novas naturezas das 
despesas com novas modalidades de aplicação vinculadas aos programas constates 
no presente Projeto de Lei passrão a integrar a estrutura orçamentária da Secretaria 
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. 
Desta forma faz-se necessário abertura de crédito especial de R$ 
2.859.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil reais reais) para 
complemento de pagamento do Piso da Enfermagem do repasse da assistência 
financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial 
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, previsto na Lei nº 
14.434/2022, de 04 de agosto de 2022 e da Portaria GM/MS nº 1.135/2023, de 16 de 
agosto de 2023, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o repasse da 
assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso 
destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e 
Auxiliares de Enfermagem, bem como as Decisões do STF quanto a matéria disposta 
incluindo as deliberações contidas na ADI nº 7.222 e de acordo com o art. 43, § 1º, II, 
da Lei Federal nº 4.320/64. 
O valor do recurso que será recebido pela gestão municipal já está previsto 
pela referida lei federal e suas respectivas destinações. 
Diante do exposto, tenho a certeza da acolhida e aprovação em regime de 
urgência urgentíssima , do Projeto de Lei que ora submeto a consideração de Vossa 
Excelência e todos os que fazem esse Egrégio Poder Legislativo. 
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, 
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a 
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do 
evidente interesse público que contém a matéria. 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto 
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, 
rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de 
agosto de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito 

open original →