Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR PAULINHO FERNANDES
1283/2023
PROJETO DE LEINº. h28 / 2023 ú
03H SA
Autor: Vereador Paulinho Fernandes
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EMENTA: “VEDA NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE PESSOAS QUE
TENHAM SIDO CONDENADAS ÀS PENAS PREVISTAS NA
LEI FEDERAL 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DECRETA:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de
confiança de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de
07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo Unico - A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão
transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita, 04 de setembro de 2023.
mc de DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — PP
JUSTIFICATIVA
A Lei Maria da Penha, lei nº 11.340 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a
violência doméstica e familiar contra a mulher. Estabelece, entre outras disposições, que o poder
público desenvolverá políticas que garantam os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações
domésticas e familiares.
No âmbito das relações mais amplas de trabalho julgamos que o acesso aos cargos comissionados
deve preservar os princípios de proteção e defesa dos direitos das mulheres e, portanto, os referidos
cargos devem ser inacessíveis para condenados, especialmente em observância dos princípios da
legalidade e moralidade que presidem a administração pública. A violência contra mulher é uma mazela
e devemos repudiá-la e adotar medidas administrativas, políticas e legais que ampliem condições de
proteção e que dissuadam a violência em todos os níveis.
Em recente decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, datada de 07 de Abril de 2021, o
ministro Edson Fachin deu provimento ao RE 1.308.883 para reconhecer a constitucionalidade de lei
do município de Valinhos/SP que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela
lei Maria da Penha (11.340/06) para cargos públicos. O recurso, de autoria da Câmara Municipal de
Valinhos e do Ministério Público paulista, questionava decisão do TJ/SP que considerou a norma
inconstitucional. Segundo o tribunal bandeirante, a lei municipal 5.849/19 teria violado o princípio da
separação de Poderes, pois a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores
é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Para Fachin, no entanto, não é disso que trata a lei municipal questionada, que impôs regra geral
de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos na Constituição Federal
(caput do artigo 37). O ministro citou, da ministra Cármen Lúcia no sentido de que leis com esse
conteúdo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
A decisão do STF frisou que, “ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da
Administração Direta e Indireta do município, condenados nos termos da Lei federal nº 11.340/2006, a
norma impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independem de lei em
sentido estrito e não se submetem a uma interpretação restritiva”, de tal modo que “não subsiste o vício
de iniciativa legislativa sustentado pelo Tribunal a quo”. MPSP
Conforme fundamento desta proposição, é justo que se apliquem as normas impeditivas a quem
for condenado, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes
de violência doméstica e familiar contra a mulher, impedindo seu acesso ao serviço público, que deve
prezar por garantir à sociedade a administração que merece, ou seja, a correta gestão da coisa pública,
O projeto visa também dar efetividade ao Princípio da Moralidade na Administração Pública, previsto
no art. 37 da Constituição Federal.
Certo da importância do presente projeto, que atende os interesses de nossa Sociedade, submeto-o
ao crivo de nossos pares para análise e aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita, 04 de setembro de 2023.
PAULO F NDES DO EA TO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — PP