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EE: ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
E q DE LEINº 125 DE AGOSTO DE 2023.
Estabelece diretrizes para criação do Programa
Municipal de Promoção da Cultura da Paz nas
Escolas, e dá outras providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece diretrizes para criação do Programa Municipal de Promoção
da Cultura da Paz nas Escolas, com o objetivo de fomentar ações que promovam a
cultura de paz e a prevenção da violência nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º O programa de combate à violência nas escolas do município deve ser
regido pelos seguintes princípios:
| - Promoção da vida: iniciativas que fomentem a cultura da paz e da
solidariedade humana;
Il - Valorização do diálogo e convívio entre gerações: desenvolvimento de
formas, ações e projetos que privilegiem o convívio, diálogo e a sociabilidade;
HI - Dignidade Humana: redução da marginalização e das desigualdades sociais
como forma de prevenção à violência;
IV - Pedagogia Restaurativa: divulgar o respeito à identidade e à diversidade
individual e coletiva dos cidadãos como forma de promoção da tolerância e de
enfrentamento à violência;
V - Respeito à diversidade: valorizar e respeitar a diversidade cultural, étnica,
religiosa, de gênero e de orientação sexual, apoiando a importância da inclusão e da
convivência harmoniosa entre as diferenças.
VI - Diálogo e comunicação eficaz: promover o diálogo e a comunicação eficaz
entre os membros da comunidade escolar, estimulando a escuta ativa, a empatia e a
compreensão mútua, como forma de prevenir e resolver conflitos de forma de união.
VII - Educação para a paz: estimula a reflexão crítica e o desenvolvimento de
habilidades e competências sociais e emocionais para a prevenção da violência,
incluindo o respeito às regras, a empatia, a autoestima, a autoconfiança e a negociação
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de conflitos.
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Mill - Prevenção da violência: promover ações educativas para prevenir a
violência escolar, como campanhas de conscientização, palestras, debates e atividades
pedagógicas, que fomentem a cultura de paz e o respeito à diversidade.
IX - Resolução pacífica de conflitos: estimular a resolução de conflitos,
utilizando estratégias de mediação, círculos restaurativos, negociação, diálogo e outros
métodos alternativos para solução de conflitos, como forma de construir relações
saudáveis e fortalecer a convivência na escola.
X - Participação e engajamento: incentivar a participação ativa e o engajamento
de estudantes, professores, gestores, pais e demais membros da comunidade escolar
na construção de uma cultura de paz, por meio de fóruns de discussão, conselhos
escolares e outras formas de participação democrática.
Arte. 3º O Programa Municipal de Promoção da Cultura da Paz nas Escolas
terá como diretrizes:
| - Promover ações para o fortalecimento da cultura de paz e da resolução,
importação de conflitos;
ll - Estimular a participação de estudantes, professores e funcionários das
escolas municipais em atividades que incentivem a cultura da paz;
ll - Desenvolver e divulgar materiais educativos sobre a cultura de paz e
prevenção da violência nas escolas;
IV - Fomentar a realização de campanhas de conscientização sobre a
importância da cultura da paz nas escolas e comunidades;
V - Capacitar os profissionais da educação em práticas pedagógicas distintas
para a prevenção da violência e para a promoção da cultura de paz;
VI - Estimular a criação de espaços de convivência e diálogo nas escolas para a
promoção da cultura da paz;
VII - Estabelecer parcerias com as instituições da sociedade civil do município
para a promoção da cultura da paz nas escolas.
Vill — Estabelecer sistematização para o monitoramento de eventos e
ocorrências de violência nas escolas municipais, com intuito de retroalimentação de
informações e dados para planejamento e aprimoramento das políticas públicas.
Arte. 4º Fica estabelecida a criação de protocolos de prevenção e de gestão de f
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crise para lidar com situações de violência nas escolas municipais.
$ 1º Os protocolos deverão prever ações específicas para cada tipo de violência
que possa ocorrer no ambiente escolar;
8 2º Os protocolos devem prever ações preventivas, como a realização de
campanhas educativas, palestras e atividades pedagógicas que fomentem a cultura de
paz e o respeito à diversidade, além de ações corretivas, como o acompanhamento
psicológico e social dos envolvidos, encaminhamento para órgãos competentes e
aplicação de medidas disciplinares.
Arte. 5º Na efetivação do Programa Municipal de Promoção da Cultura da Paz
nas Escolas, serão admitidas parcerias, cooperação técnica e financeira com agentes
públicos, privados e do terceiro setor do município, para contribuição na edificação de
políticas públicas de promoção, integração e desenvolvimento da cultura da paz.
Arte. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei visa estabelecer diretrizes para a criação do
Programa Municipal de Promoção da Cultura da Paz nas Escolas, com o objetivo de
fomentar a cultura de paz, prevenir a violência e criar um ambiente escolar seguro e
acolhedor em nossa cidade.
A violência nas escolas é um problema que afeta não apenas o
desenvolvimento acadêmico, mas também o bem-estar emocional e psicológico de
estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar. É crucial adotar
medidas concretas para mitigar esse problema, promovendo uma cultura que valorize o
respeito, a compreensão mútua e a resolução de conflitos.
O Programa Municipal de Promoção da Cultura da Paz nas Escolas fundamenta
a crença de que uma educação que prioriza o diálogo, a empatia e o entendimento entre
as diferenças é essencial para a formação integral dos alunos e para a construção de
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uma sociedade mais harmoniosa. Nesse sentido, esta lei tem como objetivo principal:
Promover Ambientes de Aprendizagem Seguros e Inclusivos: Através da
disseminação da cultura da paz, pretendemos criar um ambiente seguro e acolhedor
nas escolas municipais, onde todos os estudantes, independentemente de sua origem,
identidade de gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outra característica,
possam se desenvolver e expressar suas opiniões de forma respeitosa.
Prevenir e Combater a Violência Escolar: Ao fomentar o respeito, o acordo
mútuo e a resolução de conflitos, reduz os incidentes de violência nas escolas
municipais. Através da capacitação de educadores e da implementação de protocolos
de prevenção e gestão de crises, estaremos mais preparados para lidar com situações
de conflito.
Ao adotar medidas concretas para prevenir a violência, promover o diálogo e
estimular a cooperação de conflitos, garantimos que nossas escolas sejam locais onde
os estudantes possam se sentir protegidos, inspirados e capazes de desenvolver todo o
seu potencial. Além disso, estamos demonstrando nosso compromisso em criar uma
sociedade onde a diversidade seja valorizada e onde o respeito seja a base das
relações interpessoais.
Por fim, este projeto de lei representa um passo significativo na direção de uma
educação mais holística e humanizada. Contamos com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação desta proposta, construindo um futuro mais pacífico e inclusivo para
os cidadãos de nossa cidade.
Gabinete do Vereador Marinaldo da Silva dos Santos, Santa Rita, Estado da
Paraíba, em 28 de agosto de 2023.
MARINALDO DA SILVA DOS SANTOS
Vereador-PSDB
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