ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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PROJETO DE LEI Nº 130, DE ___ DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À DESPESAS
DO PROGRAMA DE CONVÊNIOS PARA APLICAÇÃO
DE DEFESA CONSUMIDORA, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar
dotações por meio de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), destinados à despesas do Programa de Convênios para
aplicação de defesa consumidora, com recursos do Fundo Municipal de Defesa dos
Direiros do Consumidor – FMDDC, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar a referida despesa, como a seguir descriminado:
02.021 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREIROS DO CONSUMIDOR – FMDDC
14 - DIREITOS DE CIDADANIA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1004 - PROTEÇÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR
1075 - CONVENIOS PARA APLICAÇÃO DE DEFESA CONSUMIRISTA
FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS VINCULADOS A FUNDO
3350.43 – Subvenções Sociais ................................................................ R$ 100.000,00
TOTAL ....................................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo
anterior, anulação das dotações abaixo, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964:
02.021 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREIROS DO CONSUMIDOR – FMDDC
14 - DIREITOS DE CIDADANIA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1004 - PROTEÇÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR
2008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMDDC
FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS VINCULADOS A FUNDO
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....................... R$ 80.000,00
02.021 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREIROS DO CONSUMIDOR – FMDDC
14 - DIREITOS DE CIDADANIA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1004 - PROTEÇÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR
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2009 - CURSO E CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES
FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS VINCULADOS A FUNDO
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....................... R$ 20.000,00
TOTAL ....................................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de
agosto de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO
À DESPESAS DO PROGRAMA DE CONVÊNIOS PARA APLICAÇÃO DE DEFESA
CONSUMIDORA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de Lei tem por objeto a autoriza a abertura de Crédito Especial ao
orçamento vigente destinados à despesas do Programa de Convênios para aplicação de
defesa consumidora, com recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direiros do
Consumidor – FMDDC.
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos
da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do
evidente interesse público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de
agosto de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional