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materia nº 129/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a pactuar convênio com a Instituição de Ensino Superior Centro Universitário de João Pessoa PB (UNIPÊ), e dá outras providências.
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada
2024-02-28 Apreciação e Votação em Plenário
2023-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão O Referido Projeto foi encaminhado da CCJ, para Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Lazer e Turismo.
2023-09-15 Enviado para CCJ
2023-09-14 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-09-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T12:29:18.027160-03:00 Unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA ANTÔNIO TEIXEIRA
____________________________________________________________________________________
Av. Juarez Távora, 93, Centro │ Santa Rita – PB │CEP: 58300-410 │ Tel. (83) 3049-9400
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PROJETO DE LEI Nº 129, DE _____ DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PACTUAR CONVÊNIO COM A INSTITUIc DE 
ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSIÁRIO DE JOÃO PESSOA-PB (UNIPÊ), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pactuar convênios para concessão 
de estágio, internato e residência médica com a instituição de ensino superior Centro 
Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), visando contribuir para o itinerário formativo dos 
educandos no aprendizado de competências próprias da atividade profissional através 
da contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida 
cidadã e sua participação no processo de construção da cidadania e exercício 
profissional. 
Art. 2º. Para a implementação do programa de que trata esta Lei, fica autorizado o Poder 
Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a instituição de ensino Centro 
Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), para realização de estágio, internato e residência, 
na forma da legislação municipal e federal em vigor. 
Art. 3º. Para aplicação dos fins previstos nessa lei, a Prefeitura Municipal de Santa Rita￾PB disciplinará a forma de admissão, definições, critérios, obrigações e outras questões 
necessárias. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita-PB, 12 de setembro de 2023. 
Jackson Alvino da Costa
VEREADOR AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA ANTÔNIO TEIXEIRA
____________________________________________________________________________________
Av. Juarez Távora, 93, Centro │ Santa Rita – PB │CEP: 58300-410 │ Tel. (83) 3049-9400
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei propõe fomentar e contribuir de forma significativa com o 
itinerário formativo dos graduandos, trazendo através do aprendizado prático de 
competências próprias da atividade profissional e da contextualização curricular um 
melhor desenvolvimento do estudante, com a finalidade de lhe trazer ainda mais 
benefícios para sua capacitação profissional, bem como a sua participação no processo 
de construção da cidadania e exercício profissional. 
Além disso, o presente projeto de lei terá como consequência impactos sociais 
extremamente positivos para as comunidades do nosso Município, pois através da 
capacitação desses graduandos com os estágios, internato e a residência médica, estes 
poderão contribuir de forma significativa em benefício das nossas comunidades. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita-PB, 12 de setembro de 2023. 
Jackson Alvino da Costa
VEREADOR AUTOR

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