1º RE uroy 2027 Câmara Municipal de Santa Rita
RIR nã Casa do Prefeito Antônio Teixeira
E
Projeto de lei nº 04% 12023
Institui o mês “MAIO LARANJA” sobre a
importânciada conscientização, prevenção,
orientação e combate ao abuso e exploração
sexual de criança e adolescente.
Artigo 1º - Institui-se o mês “MAIO LARANJA”, a ser comemorado anualmente como
mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes,
visando mobilizar todos os segmentos da sociedade, cujo objetivo é a conscientização,
prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do
adolescente, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de
Santa Rita.
Artigo 2 º - No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá
atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e
exploração sexual da criança e do adolescente.
Artigo 3º - O evento que trata este Decreto Legislativo, tem como objetivo:
| “desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança,
adolescente e a comunidade;
Il “despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por
crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e
pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da
criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
Ill — promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder
Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de
enfrentamento da problemática;
IV -incentivar o protagonismo juvenil;
V orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a
pedofilia;
VI -implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII — discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;
VIII — criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para
crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual e de
negligência.
Artigo 4º - Deverão em todas as escolas particulares e públicas, espaços públicos,
fixar cartaz contendo as seguintes informações:
| = “Disk 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil”.
Il — “Número dos telefones do Conselho Tutelar do Município.
Ill — “Mensagens e informações que contribuem para que as vítimas realizem as
denúncias sofridas”.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 11 de abril de 2023.
Francisco ais de Queiroga
Vereador Autor - PP
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A escolha da data faz menção ao dia 18 de maio de 1973, quando a menina Araceli
Cabrera Sanches, de apenas 8 (oito) anos de idade, foi sequestrada, abusada, e
assassinada na cidade de Vitória (ES). Ainda que tenha ocorrido grande repercussão
por parte da mídia, os criminosos nunca foram condenados.
Por considerar que se trata de um tema de suma importância, a proposição objetiva
não apenas o dia 18, mas que todo o mês de maio de cada ano seja dedicado a ações
e atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a este tipo de
violência.
Assim, diante da relevância do tema, com o intuito de ampliar ainda mais as ações de
combate e conscientização da prevenção da pedofilia e ao abuso sexual e exploração
de criança e adolescente, pretende-se a criação da campanha “Maio Laranja” no
Município de Santa Rita.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informou em 2020 que 01
(uma) em cada 03 (três) a 04 (quatro) meninas será vítima de abuso ou exploração
sexual, os dados são da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e revelam:
- À violência sexual acontece, em 73% dos casos, na casa da própria vítima ou do
suspeito, mas é cometida por pai ou padrasto em 40% das denúncias;
- O suspeito é do sexo masculino em 87% dos registros e, igualmente, de idade
adulta, entre 25 e 40 anos, para 62% dos casos.
- A vítima é adolescente, entre 12 e 17 anos, do sexo feminino em 46% das denúncias
recebidas.
O presente projeto de lei que institui a campanha “Maio Laranja” é muito importante
para que a sociedade possa colocar no centro dos debates a necessidade de
prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, já
que as consequências para a vida das vítimas são muito sérias e podem se tornar
irreversíveis.
O Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069/1990, foi instituído para garantir a
proteção integral à criança e ao adolescente, sendo um deles o direito ao
desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e
da exploração sexual.
Por serem vulneráveis, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, podem
tornar-se mercadorias e assim serem utilizados nas diversas formas de exploração
sexual, como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.
Desta forma, pede apoio aos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto
de Lei, para que possa surtir seus efeitos no Município de Santa Rita.
Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 11 de abril de 2023.
Francisco is de Queiroga
Vereador Autor - PP