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materia nº 119/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaISENTA AS UNIDADES RESIDENCIAIS QUE POSSUAM MORADORES QUE SEJAM PORTADORES DE TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Proposição aprovada
2024-05-31 Apreciação e Votação em Plenário
2023-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão O Referido Projeto foi encaminhado da CCJ, para Comissão de Orçamento e Finanças.
2023-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão O Referido Projeto foi encaminhado da CCJ, para a Comissão de Orçamento e Finanças.
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Parecer da CCJ.
2023-09-11 Enviado para CCJ
2023-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T11:35:50.550694-03:00 Unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Rita 
Casa Prefeito Antônio Teixeira 
GABINETE DO VEREADOR NININHO DO BODE 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 119/2023. 
“Isenta as unidades residenciais que 
possuam moradores que sejam portadores de 
Transtorno do Espectro Autista, da tarifa de 
água e esgoto no município de Santa Rita e 
dá outras providências”.
Art. 1º - Fica a concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário no munícipio de Santa Rita obrigada a conceder isenção total da tarifa de 
água e esgoto às unidades residenciais que possuam moradores que sejam portadores 
de Transtorno do Espectro Autista. 
 
Parágrafo único: A isenção prevista no caput do artigo primeiro será concedida 
mediante solicitação do interessado, comprovando mediante laudo médico, bem como 
comprovante de residência, que a pessoa que reside no imóvel é portadora de TEA. 
 
Art. 2º - Fica estabelecida multa diária de 100 (cem) Unidades Fiscais do município de 
Santa Rita – UFMSR para as empresas concessionárias que descumprirem os termos 
desta Lei.: 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 16 de Agosto de 2023. 
_______________________________________________
LUCIANO SERRANO 
Vereador Autor – PSDB
 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei, tem por objetivo isentar as unidades familiares que 
possuem pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista da tarifa de água e 
esgoto, uma vez que este vereador já teve informações de inúmeras famílias que tem 
pessoas portadores de TEA em suas casas, que eles tomam muitos banhos por dia, o 
que onera toda a família de forma que o custo de vida passa ser muito alto, 
considerando os demais gastos com as pessoas portadoras. 
Nesse sentido, o presente projeto vem no sentido de humanizar o tratamento com 
os portadores de Transtorno do Espectro Autista, em especial com suas famílias que já 
sofrem muito na busca do tratamento de seus entes. 
___________________________________________________ 
LUCIANO SERRANO 
Vereador Autor – PSDB 

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