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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
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PROJETO DE LEI Nº. 3 /2023. 285
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Autor: Vereador Naedson Graciano
Ementa: DISPÕE SOBRE Á INCLUSÃO DAS
TEMÁTICAS EDUCAÇÃO FINANCEIRA E
EMPREENDEDORISMO NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Empreendedorismo e Educação Financeira, no ensino
fundamental da rede municipal do ensino, neste município.
Art. 2º - Entende-se por Empreendedorismo e Educação Financeira o aprendizado pessoal
que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta
vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida. Poderão
fazer parte deste programa os seguintes preceitos, no âmbito da educação municipal:
|- Ensino de noções de empreendedorismo, plano de negócios e empreendedorismo rural;
Il - Ensino de identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e
primeiro emprego;
Ill - orientação e educação financeira;
IV - Motivação para superação de obstáculos, estímulo à criatividade formando alunos
autônomos, éticos e responsáveis;
V - Construção de conhecimentos em economia familiar;
VI - Orientação vocacional e planejamento de carreira;
VII - construção de competências profissionais, habilidades sociais e marketing pessoal;
VIII! - ampliação da relação aluno/escola e comunidade.
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Art. 3º. Consideram-se habilitados a ministrar a temática Educação Financeira os professores No
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com conhecimento técnico nestas áreas. N
P-4 no q-Zo nosso 04 En CO3AA 440 Canta Dita [DD Enna: (09) 2990.2692G
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Art. 4º. Consideram se habilitados para ministrar a temática empreendedorismo, os
profissionais liberais e autónomos desta área de conhecimento.
Art. 5º. A temática da educação financeira deverá ser contemplada no ano curricular seguinte
ao da promulgação desta lei.
Art. 6º. O poder executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor e produzirá seus efeitos, na data de sua publicação;
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita, 10 de Agosto de 2023.
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Naedson Graciano
Vereador - PL
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei visa assegurar aos alunos integrantes da rede municipal de
ensino noções básicas de educação financeira e empreendedorismo. A implementação dos
temas tem como objetivo principal, oportunizar aos alunos noções da economia e conteúdos
específicos relativos aos temas, buscando orientar e auxiliar de modo sustentável, equilibrado
e econômico dos recursos de qualquer espécie, no planejamento pessoal, familiar e na gestão
de negócios;
O atual cenário de crise econômica e o endividamento descontrolado em que se encontram
muitas pessoas, mostra-se fundamental que o indivíduo, desde as fases iniciais da sua
caminhada estudantil, possa ter acesso a noções de educação financeira, criando cultura de
responsabilidade no trato com finanças e demais recursos.
Pesquisas evidenciam que, de cada 10 empresas brasileiras, seis fecham as portas nos
primeiros cinco anos de atividade. A falta de preparação para lidar com o universo
empreendedor leva ao fim de muitos negócios, o que demonstra a necessidade de capacitação
e preparação para empreender.
O empreendedorismo não está associado ao grau de escolaridade, porém, as pessoas com
melhor nível de estudo e mais preparadas para o futuro têm maiores possibilidades de
aproveitar com sucesso as oportunidades que o mercado de trabalho oferece. Deste modo,
cada vez mais o jovem precisa assimilar os ensinamentos do Empreendedorismo para transpor
as inúmeras barreiras impostas pela alta competitividade. A missão da escola não se limita à
inserção do aluno no mercado de trabalho, mas a capacitá-lo para encarar os desafios de forma
equilibrada e sustentável.
Esta proposição atende especialmente aos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável
(ODS) 1 erradicação da pobreza, ODS 4 educação de qualidade e ODS 8 Trabalho Descente e
Crescimento Econômico, preparar os jovens desde o ambiente escolar para uma vida adulta e
para o trabalho e empreendedorismo promove melhoria nas qualidades econômicas e sociais
de uma população, elevando a qualidade de vida e bem estar.
Diante do exposto, solicito que os presentes pares assim como o Poder Executivo acolha esta
indicação, tendo em vista a importância deste projeto para a melhoria das condições e
desenvolvimento de nossa população
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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Sala de Sessões da CMSR, 10 de Agosto de 2023.
Naedson Graciano
Vereador - PL
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