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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDispõe sobre distribuição e aplicação de vacina contra leishmaniose no municipio de Santa Rita.
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Enviado para CCJ — —
2023-03-23 Aguardando distribuição para as Comissões U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa hotmail.com
PROJETO DE LEI
Nº.0)9 12023
“DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO E
APLICAÇÃO DE VACINA CONTRA
LEISHMANIOSE NO MUNICÍPIO DE SANTA
RITA.”
Art. 1º. Fica no âmbito municipal em Santa Rita, realizada a distribuição e
aplicação de vacina contra leishmaniose em cães e gatos, a ser realizada
anualmente.
Art. 2º. O poder executivo, através de seus órgãos competentes, atuará em
parceria com centros de pesquisas e laboratórios a fim de realizar levantamento
estatístico para a produção de unidades de vacinas suficientes para a população
de cães e gatos do município de Santa Rita.
Art.3º. Em cada posto de vacinação deverá ter pelo menos Ol(um) médico
veterinário para supervisionar a campanha de vacinação.
Parágrafo Único: Nos locais onde constarão o profissional médico veterinário,
poderão, ainda, permanecer estudantes de medicina veterinária, supervisionados
pelo profissional, para o auxílio e esclarecimentos à população local, incentivando
a participação da vacinação. -
Vo”
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - - CEP: 58300-970 Fone:
(55) 3229-3636 - E-mail: contato(Demsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa hotmail.com
Art. 4º. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, regulamentará a
devida campanha a fim de dar a efetividade desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Câmara municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 27 de Fevereiro de 2023.
Ni
Cássio Barbo: de Silva
Vereador or
(PSDB
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - - CEP: 58300-970 Fone:
(55) 3229-3636 - E-mail: contato (Qcmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo, disponibilizar, por parte do Poder
Executivo, uma campanha obrigatória de vacinação em massa contra a
leishmaniose para cães e gatos no âmbito do município de Santa Rita.
Cabe ressaltar que a Leishmaniose é uma doença infecciosa causada por um
protozoário do gênero leishmania, considerado um parasita, afetando os órgãos
das vísceras, como o baço e o fígado, além da medula óssea.
Vale ressaltar que a presente medida tem natureza de saúde pública, uma vez
que a Leishmaniose é uma Zoonose grave.
Diante do exposto, contamos com o apoio de nossos ilustres Pares a fim de
aprovar este Projeto de Lei.
Paço da Câmara municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, de Fevereiro de 2023.
Vad
Cássio Barbos: Silva
Vereador Autôr
(PSDB)
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - - CEP: 58300-970 Fone:
(55) 3229-3636 - E-mail: contato cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br

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