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materia nº 133/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaPROÍBE O USO E A COMERCIALIZAÇÃO DE COLEIRAS ELETRIFICADAS OU DE CHOQUE EM ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA.
native_id378

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada
2024-02-28 Apreciação e Votação em Plenário
2023-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão O Referido Projeto foi encaminhado da CCJ, para Comissão de Meio Ambiente.
2023-09-25 Enviado para CCJ
2023-09-22 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T12:35:38.357164-03:00 Unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
PROJETO DE LEI
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
AUTOR: VEREADOR CÁSSIO BARBOSA DA SILVA
Nº: _______/2023
 
PROÍBE O USO E A COMERCIALIZAÇÃO DE 
COLEIRAS ELETRIFICADAS OU DE CHOQUE EM 
ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA.
Art. 1º São proibidos o uso e a comercialização de coleiras eletrificadas ou de 
choque em animais, no Município de Santa Rita. 
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, considera-se coleira eletrificada ou 
de choque aquela que emite descarga elétrica por controle remoto ou 
automaticamente quando o animal se movimenta, ladra ou emite outro som, 
com a finalidade de controlar o seu comportamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, em 12 de setembro de 2023. 
Cássio Barbosa da Silva 
Vereador Autor 
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
PROJETO DE LEI
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei visa proteger os animais contra práticas que 
estão se tornando recorrentes no seu adestramento, para submetê-los e deixá￾los reféns da vontade exclusiva de seus tutores, por meio de coleiras de 
choque. A coleira de choque emite uma corrente elétrica que é enviada da 
medula espinhal para todo o corpo do animal, provocando câimbras 
imediatamente, queimaduras no pescoço, aumento do estresse e problemas 
na saúde mental e emocional no animal. 
O objetivo do projeto é proibir o uso e a comercialização das coleiras de 
choque em qualquer situação, de modo a pôr a salvo os animais contra atos 
de crueldade, nos termos do artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da 
Constituição Federal. 
A proibição de uso e comercialização de coleiras de choque, em nosso 
município, tem sido discutida na sociedade, sendo essencial a criminalização 
de tais medidas em detrimento a segurança e proteção do bem estar animal.
Portanto, o uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, 
fato já extensivo comprovado em inúmeros estudos científicos, e pode induzir 
ao animal o seu comportamento agressivo, não se justificando o seu uso nem 
para o adestramento e nem pela comodidade de julgar como anti-latido. 
Diante do exposto acima, solicito o apoio dos prezados colegas 
vereadores para a aprovação do presente projeto.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, em 12 de setembro de 2023.
Cássio Barbosa da Silva 
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
PROJETO DE LEI
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
Vereador Autor 

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