texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
PROJETO DE LEI
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
AUTOR: VEREADOR CÁSSIO BARBOSA DA SILVA
Nº: _______/2023
PROÍBE O USO E A COMERCIALIZAÇÃO DE
COLEIRAS ELETRIFICADAS OU DE CHOQUE EM
ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA.
Art. 1º São proibidos o uso e a comercialização de coleiras eletrificadas ou de
choque em animais, no Município de Santa Rita.
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, considera-se coleira eletrificada ou
de choque aquela que emite descarga elétrica por controle remoto ou
automaticamente quando o animal se movimenta, ladra ou emite outro som,
com a finalidade de controlar o seu comportamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, em 12 de setembro de 2023.
Cássio Barbosa da Silva
Vereador Autor
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
PROJETO DE LEI
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa proteger os animais contra práticas que
estão se tornando recorrentes no seu adestramento, para submetê-los e deixálos reféns da vontade exclusiva de seus tutores, por meio de coleiras de
choque. A coleira de choque emite uma corrente elétrica que é enviada da
medula espinhal para todo o corpo do animal, provocando câimbras
imediatamente, queimaduras no pescoço, aumento do estresse e problemas
na saúde mental e emocional no animal.
O objetivo do projeto é proibir o uso e a comercialização das coleiras de
choque em qualquer situação, de modo a pôr a salvo os animais contra atos
de crueldade, nos termos do artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da
Constituição Federal.
A proibição de uso e comercialização de coleiras de choque, em nosso
município, tem sido discutida na sociedade, sendo essencial a criminalização
de tais medidas em detrimento a segurança e proteção do bem estar animal.
Portanto, o uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais,
fato já extensivo comprovado em inúmeros estudos científicos, e pode induzir
ao animal o seu comportamento agressivo, não se justificando o seu uso nem
para o adestramento e nem pela comodidade de julgar como anti-latido.
Diante do exposto acima, solicito o apoio dos prezados colegas
vereadores para a aprovação do presente projeto.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, em 12 de setembro de 2023.
Cássio Barbosa da Silva
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
PROJETO DE LEI
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br
Vereador Autor
open original →