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materia nº 137/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaEMENDA A LEI 1.524 DATADA DE 28 DE MARÇO DE 2013, QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB
native_id396

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição aprovada U
2023-11-30 Apreciação e Votação em Plenário
2023-11-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-01 Parecer favorável da comissão
2023-10-02 Enviado para CCJ
2023-09-29 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
Gabinete do Vereador Sebastião do Sindicato
Projeto de Lein. SD ;2023.
4420/2025
EMENDA A LEI 1.524 datada de 28 de
a: 15 de 2013, que instituiu o Diário
933 2z Oficial do Município de Santa Rita-PB.
Artigo 1º- Acrescenta o Artigo 20" na Lei 1.524 de 28 de março de 2013, com
a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro:Fica determinado que os Projetos de Lei de iniciativa dos
vereadores e vereadoras, após sancionada pelo prefeito ou prefeita constitucional,
passem obrigatoriamente a constar seus nomes no projeto abaixo do número da lei.
Parágrafo Segundo: Os Projetos de Lei que forem de autoria de mais de um
parlamentar, deverão constar os nomes de ambos
Artigo 1º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 25 de
setembro de 2023.
SEBASTIÃO BASTOS FREIRE FILHO
Vereador Autor - PT
JUSTIFICATIVA
O art. 5º da Lei nº 12.527/2011 é claro ao afirmar que “é dever do Estado
garantir o direito de acesso à informação, que será franqueado, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de
fácil compreensão”.
O objetivo da presente lei, é levar ao conhecimento da população quem são
os autores dos projetos, que podem ser de autoria do prefeito, dos vereadores ou
de iniciativa popular.
Como também, é uma forma de valorizar o trabalho deste parlamento, quando
atuam como legisladores, pois, a publicação das leis apresenta apenas o nome
do prefeito, o que pode transparecer de que as leis são de autoria única do Poder
Executivo Municipal.
Vale lembrar que o Governo do Estado da Paraíba adota essa lógica, em seu
diário oficial, seguindo o que preconiza a nossa constituição, na regularização do
acesso a informação.
Segue em anexo o Diário Oficial do Governo do Estado da Paraíba, datado de
21 de setembro de 2023, para servir como exemplo.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 25 de
setembro de 2028.
SEBASTIÃO BASTOS FREIRE FILHO
Vereador Autor - PT
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA
ss
Nº 17.947
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 12.780 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Determina que as empresas concessionárias e permissionárias no
âmbito do Estado da Paraíba disponibilizem a modalidade PIX ou
equivalente como meio de pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono à
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias e permissionárias, no âmbito do Estado da
Paraíba, obrigadas a disponibilizar pagamento através de PIX ou equivalente.
Art. 2º O pagamento via PIX ou equivalente poderá ser feito através do aparelho
celular, no aplicativo bancário do usuário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de
setembro de 2023; 135º da Proclamação da República
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LEINº 12.781 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIA: DEPUTADOS FRANCISCA MOTA E WILSON FILHO
Dispõe sobre a preferência no acesso das mães solo, com filhos me-
nores, aos programas sociais do governo do Estado da Paraíba, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica ass ada a preferência de acesso das mães solo, com filhos menor
programas sociais do governo do Estado da Paraiba.
Parágrafo único. Para efeito do caput, ficam asseguradas também as matrículas e
transferências dos filhos menores nas escolas da rede pública de ensino do Estado da Paraíba, conforme
a Lei Estadual nº 10.480/15.
Art. 2º As medidas previstas nesta Lei serão voltadas à mulher provedora de família
monoparenta! com dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, inscrita em programa social do
Governo Federal.
Art. 3º Para o objetivo desta Lei, a mãe apresentará a certidão de nascimento do filho
menor no ato da inscrição em programa social, ou da matricula e/ou transferência escolar, demonstrando
a sua condição monoparental
Art. 4º O Poder Público poderá regulamentar a presente Lei à conveniência da Ad-
ministração.
Art. $º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de
setembro de 2023; 135º da Proclamação da República
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto nº 44.108 de 20 de setembro de 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº
12.561, de 08 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2023/010001.00013.
DECRETA;
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três
mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
João Pessoa - Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 R$ 2,00
come
01.000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
01.101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Especificação Natureza Fonte CO Valor
28.846.0000.0703.0287- DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES 3390.92 1.500 0000 153.000,00
28.846.0000.0704.0287- AUXÍLIO FUNERAL 3390.08 1.500 0000 50.000,00
TOTAL 203.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por
conta de anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei n
4.320/64, conforme discriminação a seguir
01.000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
OL101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Especificação Natureza Fonte CO Valor
8.846.0000.0751,0287- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 339093 1.500 0000 203.000,00
o TOTAL 203.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, cm João Pessoa, 20 de
setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
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Decreto nº 44.109 de 20 de setembro de 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO
CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
contere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso 1, da Lei n
2.561, de 08 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2023/150001.0001 1
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão.
novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada
15.000 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA
[5.101 - COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Especificação Natureza Fonte CO Valor
06.181.5005.2471.0287- AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE
MATERIAL BÉLICO 4490.52 2.500 0000 1.900.000,00
TOTAL 1.900.000,00
Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta
Je Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2022 - Fiscal e da Seguridade Social, de
acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso 1. da Lei Federal nº 4.320/64,
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, cm João Pessoa, 20 de
setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

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