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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR TENENTE JAIR
PROJETO DE LEI Nº. GM /2023.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
PUBLICAÇÃO, VIA INTERNET, DE INFORMAÇÕES
SOBRE OS PLANTÕES MÉDICOS NAS UNIDADES DO
SUS, NO MUNICÍPIO.
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Santa Rita e entidades conveniadas da área
da saúde disponibilizarão em suas páginas na internet, relação com endereços de
suas unidades de saúde que atendem ao SUS, que prestam serviços clínicos e
ambulatoriais, com o nome, especialidade e horário dos plantões de seus
médicos, bem como o número telefônico e site da ouvidoria municipal da saúde.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 24 de Abril de 2023.
JAIR NOBERTO DOS SANTOS
Vereador Autor - PROS
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa dar publicidade, via internet, sobre as escalas
de plantões médicos das unidades de saúde
do município, da administração
direta ou conveniad
as, informando o nome do médico e sua especialidade.
E um dispositivo para ajudar na fiscalização, principalmente das entidades
que atuam na área da saúde e possuem convênio com a Prefeitura. Isso tentará
evitar que médicos plantonistas se ausentem de seus plantões em unidades
azer algum atendimento particular, retornando antes do término
do plantão e recebendo integralmente pelo plantão. Através do site da Prefeitura,
qualquer munícipe poderá fiscalizar os plantões médicos.
públicas para f
O projeto prevê também a divulgação do telefone e site da Ouvidoria da
Saúde, assim, os pacientes que se sentirem prejudicados, pela ausência do
médico que deveria estar de plantão, poderão fazer sua reclamação.
Assim submeto este importante projeto de lei para análise e aprovação dos
nobres colegas.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 24 de Abril de 2023.
JAIR NOBERTO DOS SANTOS
Vereador Autor - PROS
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