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materia nº 136/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA
native_id401

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Proposição aprovada
2024-04-29 Apreciação e Votação em Plenário
2023-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão O Referido Projeto foi encaminhado da CCJ, para Comissão dos Direitos Humanos.
2023-10-02 Enviado para CCJ
2023-09-29 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-09-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T11:37:55.785076-03:00 Unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Jh63 [2023
Ah 2037
Cámara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR NININHO DO BODE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. DE 2023.
“Dispõe sobre a Instituição Da Semana De
Conscientização Da Luta Das Pessoas Com
Deficiência No Município De Santa Rita”.
Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Conscientização da Luta das Pessoas
com Deficiência no Município de Santa Rita”, a se realizar anualmente na terceira
semana do mês de setembro.
Art. 2º - Ficará incluído no calendário oficial do Município Santa Rita a
“Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência”.
Art. 3º - A semana ora instituída terá o objetivo de conscientizar sobre a
importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na
sociedade. O preconceito e a inacessibilidade também são dois pontos centrais a sere
debatidos durante esta data, e que são responsáveis por dificultar a vida dessas pessoas
com deficiência
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 21 de Setembro de 2023.
LUCIANO SERRANO
Vereador Autor - PSDB
JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa parlamentar tem como objetivo:
Oferecer ferramentas para que a Secretaria Municipal de Saúde em parceria com
outros órgãos, promovam toda terceira semana do mês de Setembro de cada ano uma
série de atividades de conscientização sobre “A LUTA DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA”; lembramos que o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência é
celebrado em 21 de setembro no Brasil.
Esta data foi criada com a finalidade de conscientizar sobre a importância do
desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
O preconceito e a inacessibilidade pública também são dois pontos centrais a
serem debatidos durante esta data, sendo tais fatores responsáveis por dificultar a vida
dessas pessoas.
A criação do Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência foi uma iniciativa
do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes — MDPD, grupo que debate
propostas de transformações sociais em prol das pessoas com deficiência desde 1979.
O dia 21 de setembro marca ainda o início da Primavera no Hemisfério Sul, e é
fazendo uma referência a esta estação que foi escolhida esta data como marco para
celebrar a Luta da Pessoa com Deficiência.
O fenômeno da primavera pode ser metaforicamente comparado ao renascimento e
renovação da vida, assim como acontecem com as flores durante esta estação, deixando
claro o comparativo existente entre esta estação e a vida de pessoas portadoras de algum
tipo de deficiência.
Assim, as pessoas com deficiência são motivadas a lutarem pela construção de
uma sociedade inclusiva, onde possam viver de forma igualitária e sem preconceitos.
A Organização das Nações Unidas (ONU) também institui a nível mundial o Dia.
Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado anualmente em 03 de dezembro,
desde 1992. Diante de todos esses motivos e pautado no princípio da legalidade, levamos
ao conhecimento dessa Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos que os nobres Colegas
Vereadores (as) apreciem e aprovem este projeto de Lei, no intuito de incentivar esta
classe a continuar na luta por seus direitos.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 21 de Setembro de 2023
Luciano Serrano
Vereador Autor

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