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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição aprovada U
2023-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-09-13 Parecer favorável da comissão Projeto de Lei, aguardando despacho da CCJ para outras Comissões.
2023-08-04 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-23 Proposição retirada da Ordem do Dia
2023-05-10 Proposição retirada da Ordem do Dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T10:54:06.598699-03:00 Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
1309/2023
Jo:sq 0305 23
(É
Projeto de Lei nº. Ad /2023.
DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunitária do Coniunto Nova Esperança, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, localizada no Conjunto Nova
Esperança no Bairro Popular.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em
08 de Maio de 2023.
MARINALDO £ A SILVA DOS SANTOS
Vereador Autor - PSDB
- TERMO DE ABERTURA -
O presente livro contém 50 (Cinquenta) folhas numeradas
tipograficamente, as quais se destinam à lavratura das atas das
reuniões ordinárias e extraordinárias da (Associação Comunitária do
conjunto Nova Esperança), situada à Rua Samuel Pereira Borba, 487 no
Bairro Popular.
Santa Rita - PB, 7 de Março de 2021.

ATA DE FUNDAÇÃO E DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO NOVA ESPERANÇA NA
CIDADE DE SANTA RITA-PB
Aos quatros dias do mês de Março de Dois Mil e Vinte e Um (07/03/2021) às quinze horas (15h00), na
Rua: Samuel Pereira Borba, 487 - no conjunto Nova Esperança — Bairro Popular, nesta cidade de Santa
Rita, estado da Paraíba. Foi iniciada a Assembléia Geral para a fundação da Associação Comunitária
do Conjunto Nova Esperança e Aprovação do Estatuto Social da entidade. Com a presença de vários
moradores desta comunidade, ambos interessados na constituição da sociedade. Depois de ampla
conversação sobre a questão do Desenvolvimento Comunitário no conjunto Nova Esperança e áreas
adjacentes. Chegaram à conclusão que era preciso fundar esta Associação para representar bem toda a
comunidade em geral. Reivindicando junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais, assim
como das empresas privadas e pessoas físicas, melhores condições para esta população. Foram
convidados para coordenar os trabalhos de fundação o Sr. Ricardo Firmino da Silva (Coordenador), o
mesmo representante da instituição: Interfort e a Sra. Maria Cristina (Secretária) a mesma represente:
VI Internet Banda Larga. Os coordenadores deram início aos trabalhos na presença de todos, quando
na oportunidade elogiaram a iniciativa, pois a mesma mostra interesse na organização e
desenvolvimento comunitário local, e ainda convictos de que esta Associação juntamente com Os
órgãos que decidem, transforma e produzem, virá trazer benefícios para toda comunidade. Na
oportunidade o coordenador explicou como deveria ser montada a estrutura básica da organização da
Associação Comunitária do conjunto Nova Esperança, lendo em seguida o ESTATUTO SOCIAL já
digitado em todos os seus capítulos e artigos e posto em votação. O qual foi aprovado por unanimidade
perante os presentes à reunião. E não havendo mais nada a tratar, o coordenador da reunião agradeceu
a todos os que se fizeram presentes e desejou boa sorte a todos e eu Maria Cristina, convidada para
secretariar os trabalhos, lavrei a presente Ata para constar, que lida e achada conforme, contém as
assinaturas de todos os presentes à reunião, como prova da livre vontade de cada um, de constituir a
Associação Comunitária do conjunto Nova Esperança.
Santa Rita-PB, 7 de Março de 2021
/
Gaara Fura la Seta HQ Ai fe
Ricardo Firmino da Silva / Maria Cristina
Coordenador Secretária
Assinatura dos presentes à reunião de fundação
f
TERMO DE POSSE DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO
NOVA ESPERANÇA - BAIRRO POPULAR - SANTA RITA-PB
Aos 7 dias do mês de Março de Dois Mil e Vinte Um às 15:00 horas, na Rua Samuel Pereira Borba, 487,
Conjunto Nova Esperança, Bairro Popular — Santa Rita-PB. Foi iniciada a solenidade de posse da
primeira Diretoria da Associação Comunitária do Conjunto Nova Esperança, esta realizada na residência
do Sr. JOSE CARLOS FIRMINO DA SILVA. Foram convidados para coordenar os trabalhos de Posse o
Sr. Ricardo Firmino da Silva, brasileiro, residente e domiciliado na Rua São José, 114 — Bairro Popular,
nesta cidade de Santa Rita-PB. O mesmo ainda Representante da Instituição Interfort. Que convidou na
oportunidade a Sra. Maria Cristina, brasileira, residente e domiciliado na Rua São José, 114 — Bairro
Popular, nesta cidade de Santa Rita-PB para secretariar os trabalhos. A mesma ainda Representante da
Instituição VI Internet Banda Larga e por estar de conformidade com o resultado da eleição ocorrida na
Assembléia Geral de Eleição da Associação Comunitária do Conjunto Nova Esperança, realizada no dia 7
de Março de 2021, tomam posse os membros eleitos da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
para um mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 07 de Março de 2021 e não tendo mais nada a tratar o
coordenador dos trabalhos Sr Ricardo Firmino da Silva declarou empossados todos os diretores da
Associação Comunitária do Conjunto Nova Esperança e eu: Maria Cristina, convidada para secretariar
os trabalhos lavrei o presente TERMO DE POSSE, que vai por mim, pelo coordenador e os cleitos
assinados para fazer constar, conforme relacionados abaixo
Santa Rita-PB, 07 de Março de 2021
Ricardo Firmino da Silva Maria Cristina
Coordenador Secretário
DIRETORIA EXECUTIVA
Tesoureiro
Diretor de Patrimônio...
Assessor Jurídico o Bacharel
2º Titular Fiscal........:. E gnu ess td ul, LIA
1º Titular Fiscal
ATA DE ELEIÇÃO DO PRIMEIRO MANDATO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO CONJUNTO NOVA ESPERANÇA, NESTA CIDADE DE SANTA-PB
Aos 07 dias do mês de Março de Dois Mil e Vinte e Um (07/03/2021) às 15:00 horas, na Rua Samuel Pereira Borba,
487 - no conjunto Nova Esperança — Bairro Popular, cidade de Santa Rita-PB. Foi iniciada em Assembléia Geral a
votação, bem como a eleição definitiva do primeiro mandato da Diretoria da Associação Comunitária do conjunto
Nova Esperança, esta fundada em reunião de Assembléia Geral realizada em 07 de Março de Dois Mil e Vinte e
Um. Foram convidados para dirigir os trabalhos de eleição da nova diretoria, os senhores: Ricardo Firmino da
Silva (Coordenador), o mesmo Representante: Interfort e Maria Cristina (Secretário), o mesmo Representante da
instituição: V] Internet Banda Larga. Dando início à reunião de Assembléia Geral, o coordenador juntamente com a
secretária leram os pontos mais relevantes do Estatuto Social este já aprovado anteriormente e alertaram para as
obrigações, tais como: Direitos e Deveres de cada um na sociedade. Em seguida os coordenadores apresentaram à
plenária a única chapa apta a ser votada, a mesma composta de todos os cargos necessários à administração da
entidade, conforme consta no Estatuto Social. Chapa esta chamada de: Ação Já. Procedida a votação, foram eleitos
por unanimidade para compor a nova diretoria da Associação Comunitária do conjunto Nova Esperança, os
seguintes membros: Presidente JOSÉ CARLOS FIRMINO DA SILVA, Vice-Presidente JEANE CORESMA
DE LIMA, Secretário RICARDO FIRMINO DA SILVA, Tesoureiro JOSÉ KELVIN DE SOUZA RUFINO DA
SILVA, Diretora de Patrimônio MARIA CRISTINA FIRMINO DA SILVA e Assessor Jurídico o Bacharel
Jerônimo Soares da Silva - OAB-PB Nº 2578. Para compor o Conselho Fiscal os seguintes membros efetivos: 1º
Titular LUZINALDO FIRMINO DOS SANTOS, 2 Titular FRANSUELMO OLIVEIRA DA SILVA LIMA e
3 Titular MARIA DAS NEVES CORESMA. Para os membros suplentes: 1" Suplente JOSÉ PEDRO DE LIMA,
2' Suplente JAILMA CORESMA DE LIMA e 3' Suplente JOALISON CORESMA DE LIMA. Após a eleição
de todos os membros, o Sr coordenador, em nome da Lei e do Estatuto Social, considerou todos eles eleitos nos seus
respectivos cargos para comandar os destinos da Associação por um período de 04 (quatro) anos, de acordo com o
que estabelece o Estatuto Social. O coordenador dos trabalhos declarou definitivamente e oficialmente eleita a nova
Diretoria e nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados e eu, Maria Cristina lavrei a presente Ata
para fazer constar, que lida e achada conforme, contém as assinaturas de todos da nova Diretoria eleita.
Santa Rita-PB, 07 de Março de 2021
FAsUvAL AGO Eu ÁOU = DRA
Ricardo Firmino da Silva Maria Cristina
Coordenador Secretário
(DIRETORIA ELEITA
. <
Presidente...,
Vice-Presidente... Nome LMntoana ) 4 =» A
Secretário.
Tesoureiro.
Diretor de Patrimônio...
Assessor Jurídico o Bacharel
2 Titular do Conselho Fiscal........ E RA) n/ ( lr quvé, bg me | Pê
3 Titular do Conselho Fiscal... LADA 44 Ao E A E U<
1 Suplente do Conselho Fiscal.....: o De ) te Ho
ATA DE ELEIÇÃO DO PRIMEIRO MANDATO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO CONJUNTO NOVA ESPERANÇA, NESTA CIDADE DE SANTA-PB
Aos 07 dias do mês de Março de Dois Mil e Vinte e Um (07/03/2021) às 1 5:00 horas, na Rua Samuel Pereira Borba,
487 - no conjunto Nova Esperança — Bairro Popular, cidade de Santa Rita-PB. Foi iniciada em Assembléia Geral a
votação, bem como à eleição definitiva do primeiro mandato da Diretoria da Associação Comunitária do conjunto
Nova Esperança, esta fundada em reunião de Assembléia Geral realizada em 07 de Março de Dois Mil e Vinte e
Um. Foram convidados para dirigir os trabalhos de eleição da nova diretoria, os senhores: Ricardo Firmino da
Silva (Coordenador), o mesmo Representante: Interfort e Maria Cristina (Secretário), o mesmo Representante da
instituição: V1 Internet Banda Larga. Dando início à reunião de Assembléia Geral, o coordenador juntamente com à
secretária leram os pontos mais relevantes do Estatuto Social este já aprovado anteriormente e alertaram para as
obrigações, tais como: Direitos e Deveres de cada um na sociedade. Em seguida os coordenadores apresentaram à
plenária a única chapa apta a ser votada, a mesma composta de todos os cargos necessários à administração da
entidade, conforme consta no Estatuto Social. Chapa esta chamada de: Ação Já. Procedida a votação, foram eleitos
por unanimidade para compor à nova diretoria da Associação Comunitária do conjunto Nova Esperança, os
seguintes membros: Presidente JOSÉ CARLOS FIRMINO DA SILVA, Vice-Presidente JEANE CORESMA
DE LIMA, Secretário RICARDO FIRMINO DA SILVA, Tesoureiro JOSÉ KELVIN DE SOUZA RUFINO DA
SILVA, Diretora de Patrimônio MARIA CRISTINA FIRMINO DA SILVA e Assessor Jurídico o Bacharel
Jerônimo Soares da Silva — OAB-PB Nº 2578. Para compor o Conselho Fiscal os seguintes membros efetivos: 1"
Titular LUZINALDO FIRMINO DOS SANTOS, 2 Titular FRANSUELMO OLIVEIRA DA SILVA LIMA e
3 Titular MARIA DAS NEVES CORESMA. Para os membros suplentes: 1" Suplente JOSÉ PEDRO DE LIMA,
2 Suplente JAILMA CORESMA DE LIMA e 7 Suplente JOALISON CORESMA DE LIMA. Após a eleição
de todos os membros, o Sr coordenador, em nome da Lei e do Estatuto Social, considerou todos eles eleitos nos seus
respectivos cargos para comandar os destinos da Associação por um período de 04 (quatro) anos, de acordo com o
que estabelece o Estatuto Social. O coordenador dos trabalhos declarou definitivamente e oficialmente eleita a nova
Diretoria e nada mais havendo a tratar, Os trabalhos foram encerrados e eu, Maria Cristina lavrei a presente Ata
para fazer constar, que lida e achada conforme, contém as assinaturas de todos da nova Diretoria eleita.
Santa Rita-PB, 07 de Março de 2021
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É SUAS DN BI VAVO VAO A a
Ricardo Firmino da Silva ! Maria Cristina
Coordenador Secretário
Presidente... 76 ;
Nro Aa pda eeE: píg 23)
Secretário Qusande Firmo la Su De
Tesoureiro
Vice-Presidente
Diretor de Patrimônio.............eus
Assessor Jurídico o Bacharel....... é
CONSELHO FISCAL
1 Titular do Conselho Fiscal
Pas EA Li vegido QU one
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3 Titular do Conselho Fiscal........ VA DA sá Ac W BAIAS) E
1 Suplente do Conselho Fiscal....: Y so wu Pedro da Ú À DOM,
2 Suplente do Conselho Fiscal
2 Titular do Conselho Fiscal
2º Guntante da Conselho Fiscal
REQUERIMENTO — REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO
lIm$, Senhor Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Rita - PB
Nome Completo: JOSÉ CARLOS FIRMINO DA SILVA
Nacionalidade: BRASILEIRA .
Estado civil: SOLTEIRO
Profissão: FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CPF: 025.127.634-12 ;
RG: 1.656.604 SSP/PB
Endereço: RUA SAMUEL PEREIRA BORBA, 487 — CONJ. NOVA ESPERANÇA — SANTA RITA/PB E
Representante legal da ASSOCIAÇÃO denominada: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO COMJUNTO
NOVA ESPERANÇA :
Com sede à RUA SAMUEL PEREIRA BORBA Ne 487 — BAIRRO POPULAR — SANTA RITA/PB ,
Vem mui respeitosamente requerer a V. Sº. seja [ X 1 registrado o Estatuto Social e/ou [ |] averbado a
Alteração Estatutária, juntando para isso a documentação exigida por Lei.
Ne do Registro Anterior:
Santa Rita, 7 / Março / 2021
Assinatura do Requerente
Obs:
Apresentar Ata de Fundação, Eleição e Posse da Diretoria e lista de presença com assinatura dos
presentes. Preencher os Anexos correspondentes o Estatuto e Alterações subsequentes devem conter o
visto do advogado com o Ne de Inscrição na OAB.
No caso de Alteração mencionar o número do registro anterior.
31 Agoda Meu hum, eli dna
ANEXO 1 — ART.120
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA REGISTRO DE SOCIEDADE CIVIL
Denominação: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO COMJUNTO NOVA ESPERANÇA '
Fundo Social: ORIUNDO DE MENSALIDADES SOCIAIS CONTRIBUIÇÕES, DOAÇÕES, ETC.
Sede: PROVISÓRIA RUA SAMUEL PEREIRA BORBA Nº 487 — BAIRRO POPULAR - SANTA RITA'PB .
Finalidade: APOIAR OS SEUS ASSOCIADOS NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDUCACIONAL E RECREATIVA.
Tempo de Duração: INDETERMINDADO
Modo como é Administrado: POR ASSEMBLÉIA GERAL, DIRETORIA EXECUTIVA E DIRETORIA
ADMINISTRATIVA.
Quem representa ativa e passivamente, Judicial e Extra Judicialmente: O PRESIDENTE :
Se o Estatuto (Contrato Social ou Convenção) é reformável e de que modo: SIM, EM REUNIÃO DE
ASSEMBLÉIA GERAL CONVOCADA PARA TAL FINALIDADE.
Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações da entidade: SIM.
Condições de extinção e o destino do seu patrimônio: NÃO HAVENDO INTERESSE NA CONTINUIDADE
DA SOCIEDADE, OS BENS, DEPOIS DE RESGATADA TODAS AS DÍVIDAS SERÃO DESTINADOS A
UMA INSTITUIÇÃO DE CARIDADE LOCAL REGISTRADA E EM PLENO FUNCIONAMENTO.
DIRETORIA DEFINITIVA OU PROVISÓRIA:
Endereço.: RUA: SAMUEL PEREIRA BORBA, 487
: JEANE CORESMA DE LIMA
: VICE-PRESIDENTE
ww]
Endereço.: RUA: SAMUEL PEREIRA BORBA, 487
Nome....... : RICARDO FIRMINO DA SILVA E
Cargo.......: SECRETÁRIO
Endereço.: RUA: SÃO JOSÉ, 114
Nome.......: JOSÉ KELVIN DE SOUZA RUFINO DA SILVA
Cargo.......: TESOUREIRO
Endereço.: RUA: SAMUEL PEREIRA A 4
Nome....... : MARIA CRISTINA FIRMINO DA SILVA
Cargo.......: DIRETORA DE PATRIMÔNIO
Endereço.: RUA: SÃO JOSÉ, 114
Endereço.:
.: RUA SÃ É, 114
: MARIA DAS NEVES CORESMA
: 8º TITULAR DO CONSELHO FISCAL
: JERÔNIMO SOARES DA SILVA .
: ASSESSOR JURIDICO OAB-PB Nº 2578
.: AV: GENERAL OSÁRIO
: LUZINALDO FIRMINO DOS SANTOS
: 1º TITULAR DO CONSELHO FISCAL .
: FRANSUELMO OLIVEIRA DA SILVA LIMA Ê
: 2º TITULAR DO CONSELHO FISCAL A
: SAMUEL PEREIRA BORBA, 486
.: RUA: SAMUEL PEREIRA BORBA, 486
: JOSÉ PEDRO DE LIMA
: 1º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL
.: RUA: SAMUEL PEREIRA BORBA, 489 :
: JAILMA CORESMA DE LIMA a
: 2º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL
: RUA: SÃO JOSÉ, 114
: JOALISON CORESMA DE LIMA
: 3º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL A
RUA: SAMUEL PEREIRA BORBA, 483 .
Requerimento — Anexo 2
ANEXO 2 — ART.120 —- LEI 6015/73
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA O REGISTRO DE SOCIEDADE CIVIL.
SÓCIOS FUNDADORES:
Nome José Carlos Firmino da Silva
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil | Solteiro
Profissão Funcionário Público
Endereço Rua Samuel Pereira Borba, 487
Nome Jeane Coresma de Lima o
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil | Casada
Profissão Artesã
Endereço Samuel Pereira Borba, 487
Nome Ricardo Firmino da Silva
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil | Solteiro
Profissão Técnico Eletrônico
Endereço Rua São José, 114
Nome José Kelvin de Souza Rufino da Silva |
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casado o
Profissão Comerciante
Endereço | Rua Samuel Pereira Borba, 483
Nome — | Maria Cristina Firmino da Silva
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil | Casada
Profissão | Comerciante
Endereço Rua São José, 114
Nome - | Jerônimo Soares da Silva o
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casado
Profissão Advogado
Endereço Av General Osório,
Nome Luzinaldo Firmino dos Santos
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Solteiro
Profissão Porteiro
Endereço Rua São José, 114 o
Nome Fransuelmo Oliveira da Silva Lima o
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil solteiro o
Profissão Mecânico
Endereço | Rua Samuel Pereira Borba, 486
Nome Maria das Neves Coresma
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casada
Profissão Doméstica
Endereço Rua Samuel Pereira Borba, 486
Nome José Pedro de Lima E
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil | Casado o o
Profissão Motorista
Endereço Rua Samuel Pereira Borba, 489
Nome Jailma Coresma de Lima
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casada
Profissão Domestica
Endereço Rua São José, 114
Nome Joalison Coresma de Lima o e
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Solteiro
Profissão Motorista
Endereço | Rua Samuel Pereira Borba, 483
Nome | Cristiano Ramos de Oliveira
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Solteiro o º
Profissão Técnico em Eletrônica
Endereço Rua Francisco Tito da Silva, 390 no
Nome | Luciene Santos Nascimento da Silva
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casada o
Profissão Enfermeira
Endereço Rua Rodolfo Lins, 08 ea
Nome Cristiana do Nascimento o
Nacionalidade | Brasileira o =
Estado Civil Solteira
Profissão Domestica
Endereço | Rua Rodolfo Lins, 26
Nome T Elvis Wanderson da Silva E
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casado
Profissão Pintor
Endereço Ru Lins, 26a Rodolfo
Nome Guilherme Joaquim da Silva
Nacionalidade | Brasileira
| Estado Civil Casado
Profissão Diretor Escolar o E
Endereço Rua Paraíba, 437
Nome | Joelma N. de Almeida Silva
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casada
Profissão Jurista
Endereço Rua Paraíba, 433
Nome Luzia N. da Silva
| Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casada
Profissão Domestica E
Endereço Rua Paraíba, 433 o
Nome “| Francisca Maria Silva o
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casada =
Profissão Cozinheira o
Endereço | Rua Paraíba, 409 o
| Nome Erika Vanessa de Souza E
Nacionalidade | Brasileira o
Estado Civil Solteira no
Profissão | Estudante =
Endereço Rua Paraíba, 449
Nome Maria Vitória Alves da Silva
Nacionalidade | Brasileira E
Estado Civil Casada
Profissão Domestica
Endereço Rua Baralho, 445
Nome | Francisco F. da Silva
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casado
=
Profissão Motorista 1
Endereço Rua Samuel Pereira Borba, 446
Nome | Priscila Santana Batista o ]
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casada
Profissão | Domestica F
Endereço Samuel Pereira Borba, 452
Nome | Claudia da Silva Santana o ]
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil | Solteira
Profissão Estudante
Endereço Rua Samuel Pereira Borba, 452
[ Nome Jorge Batista da Silva o
Nacionalidade | Brasileira
[ Estado Civil | Solteiro
Profissão Operador de Máquinas
Endereço Rua Samuel Pereira Borba, 452 | =
Nome Juciara Gomes da Silva
Nacionalidade | Brasileira am no 1
Estado Civil Solteira =
Profissão Estilista
Endereço Rua Tenente Francisco Pinto, 435
| Nome Jefferson Ferreira da Silva
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Solteiro
Profissão Estudante o 1
Endereço Rua Francisco Tito da Silva, 411
Nome Maria José dos Santos o |
| Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casada o
Protissão Domestica
Endereço Rua Francisco Tito da Silva, 411
Nome Erivan dos Santos Belo ]
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil | Casado
Profissão Marceneiro
Endereço Rua Francisco Tito, 413
Nome Reginaldo da Silva
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Solteiro o T]
Profissão Pedreiro
Endereço Rua Francisco Tito, 406 o paga
Nome | Izaura M. de Souza Junior o
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casada o
Profissão Domestica
Endereço Rua Francisco Tito, 442 ]
Nome Edson Antônio da Silva
Nacionalidade | Brasileira
Estado Civil Casado
Profissão Pedreiro
Endereço Rua Francisco Tinto da Silva, 448
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA
CONJUNTO NOVA ESPERANÇA
CAPÍTULO I
Artº — À (ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO CONJUNTO NOVA ESPERANCA),
fundado em 8 (OITO) de fevereiro de 2021 na Rua: Samuel Pereira Borba 487 — no
Alto das Populares, nesta cidade de Santa Rita, estado da Paraíba, é uma sociedade
civil sem fins lucrativos, sociedade esta composta por número ilimitado de sócios de
ambos OS Sexos, obedecendo às exigências dos presentes Estatutos € às disposições
legais aplicáveis, tendo:
a) Sede e administração no Coniunto Nova Esperança, cidade de Santa Rita estado da
Paraíba;
b) Foro Jurídico o da Comarca de Santa Rita, estado da Paraíba para dirimir as
possíveis pendências ou questões advindas do funcionamento;
cy Área de ação compreenoida do conjunto Nova Esperança € adjacentes;
d) Prazo de duração, indeterminado;
e) Exercício social, coincidente com o ano civil.
CAPÍTULO -
; OBJETIVOS SOCIAIS
Art2º — A (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança), objetiva apoiar os seus
associados na prestação de assistência social, educacional e recreativa, sem distinção
de cor, raça, credo religioso, condição social ou política. Como também realizar
reuniões e excursões, tendo por objetivo principal a defesa dos direitos e interesses
dos seus associados, estimulando a partir de discussões em reuniões na Sede Social.
Abordando os temas relacionados à cidadania, direitos humanos, meio ambientes,
sexualidade, saúde, não violência, segurança, não drogas, comunicação, transportes,
educação, cultura, esporte « taser.
Art.3º — JA (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança) tem ainda como objetivo,
representar Os interesses
seus associados junto aos órgãos financeiros e/ou contrair
empréstimos, obter financiamentos que vise O fortalecimento socioeconômico de seus
filiados! Como também ministrar cursos pro fissionalizantes para todos os associados e
comunidade em geral.
Art.4º — A (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança) perseguirá seus objetivos
sem discriminação de raça. cor, sexo, condição social, crença ou político de profissão.
— Vincular-se às entidades superiores para defender os direitos e interesses de seus
associados em juízo ou tora dele. inclusive firmar contratos, convênios, acordos,
ajustes com entidades publicas e/ou privadas, levando-se em consideração os
interesses a que se dispõe a (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança).
CAPÍTULO - HI
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art6º — O Patrimônio da (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança) será
constituído pelas contribuições dos sócios, pelas doações iniciais, pelas subvenções
feitas por órgãos: Municipais, Estaduais, Federais, Religiosos ou Internacionais,
pessoas físicas ou jurídicas. por valores eventuais, por rendimentos conseguidos em
promoções da entidade, por rendimentos de bens móveis e imóveis que possua ou
venha a possuir. Objetivando assim à consecução de meios e recursos para o
desenvolvimento da entidade c seus departamentos.
Art.7º — A Diretoria da (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança) será responsável
pelos bens patrimoniais c 1 :sponderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
Art.8º — Em caso de ser constada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal
fará um relatório comprovando a existência da mesma e entregará a Diretoria em
questão.
CAPÍTULO - IV
DO QUADRO SOCIAL
Art.9º — Só poderão ingressar quadro social nas categorias de sócios Fundadores,
Beneméritos e Efetivos, os que tiverem livre disposição de sua pessoa, que
concordem com as regras estabelecidas no Estatuto Social e que for proposto por um
sócio em pleno gozo dos seus direitos e que tenha moral condigna.
Art.10º — O número de sócios sera ilimitado, não podendo, entretanto ser inferior a 10 (dez)
associados, ou exercer à “apacidade técnica e administrativa da (Associação
Comunitária do conjunto nova Esperança).
Parágrafo Primeiro « lua associar-se, o interessado deverá preencher uma
Proposta de Admissão. | ornecido pela (Associação Comunitária do conjunto nova
Esperança).
Parágrafo Segundo - crificadas as declarações constantes na Proposta de
Admissão e com parecer favorável da Diretoria Executiva, será admitido o ingresso
do associado no quandmosocial da (A ssociação Comunitária do conjunto nova
Esperança), com registro no livro de matrícula.
Parágrafo Terceiro - [im caso de parecer destavorável da Diretoria Executiva, será
negado o ingresso do candidato.
| Parágrafo Quarto - dirissão do associado dar-se-á em função da capacidade
técnica da (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança).
Art.11º — O quadro social compõe-se das seguintes categorias:
a) Fundadores;
cb) Beneméritos;
c) Efetivos.
Art.12º — São sócios Fundadores. os que assinarem a Ata da (Associação Comunitária do
conjunto nova Esperança).
Art.13º — São sócios Beneméritos, os que pertencerem ou não ao quadro social, que tenham
prestado serviços considerados de relevância social. a critério da Assembleia Geral e
mediante proposta da Diretoria
Parágrafo Único - Os sócios Beneméritos são isentos de qualquer contribuição ou
taxa e gozarão de todos os direitos sociais, podendo inclusive, votar e ser votado
para os cargos Efetivos.
Art.14º — São sócios Efetivos, os que forem representados mediante proposta de outro sócio.
aprovada pela diretoria e que contribuam com taxas estabelecidas pela administração da
(Associação Comunitária do conjunto nova Esperança).
CAPÍTULO -V
o) DIREITOS SOCIAIS
Art.15º — Os sócios quando no goz0 de seus direitos, poderá recorrer às penalidades que forem
impostas pela Diretoria, Conselho Fiscal ou de qualquer departamento, votar e ser
votado para cargos Eletivos, requerer à convocação da Assembléia Geral, propor a
admissão de novos sócios
Art.16º — O direito do sócio de frequentar a sede social é extensivo aos membros da família:
a) Esposas; &>» 1092"
b) Filhos menores de !3 (dezoito) anos:
c) Irmãos menores de 1º dezoito) anos;
d) Enteados menores de |» (dezoito) anos.
Z%
CAPÍTULO - VI
OS DEVERES SOCIAIS
Art.17º — São deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições do Estatuto Social e Regimento Interno; assim também
como as deliberações dz D retoria c Departamentos, bem como as disposições das
Assembleias;
b) Manter-se em dia com à Secretaria de Finanças;
) Zelar pelo patrimônio st cial, sendo responsável por prejuízos causados por sie por
seus dependentes;
d) Apresentar quando to! necessária a Carteira Social;
Contribuir financeiramente e mensalmente com a (Associação Comunitária do
conjunto nova Esperança). com uma taxa. ou seja, mensalidade cujo valor já
estipulado em 1% (um por ce to) do salário mínimo.
VArt.18º — Para o efeito de frequência. os recibos e mensalidades serão válidos até o dia 10 (dez)
o do mês seguinte ou vencido
CAPÍTULO - VH
PUNIÇÕES
Art.19º — As infrações a este Estatuto Social, Regimento Interno e as resoluções da Diretoria,
Departamentos e do Conselho Fiscal. serão punidas com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
“Art.20º — Os sócios suspensos. não gozarão dos direitos sociais, mais ficam obrigados ao
pagamento das mensalidades « demais contribuições.
Art.21º — Só serão readmitidos os sócios que forem eliminados por atraso no pagamento das
mensalidades e para isto. terão que quitarem seus débitos junto à Secretaria de
Finanças da entidade.
Art.22º — Será eliminado da (Associação C omunitária do conjunto nova Esperança) o Diretor
que deixar de tomar possc em cargos para O qual foi eleito ou nomcado, no prazo de
30 (trinta) dias. caso contrário serão destituídos automaticamente.
CAPITULO - VII
DOS PODERES
Art.23º — A estrutura organizacional básica dos órgãos deliberativos das atividades da
(Associação Comunitária do conjunto nova Esperança).
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
= c) Diretoria Administrativo.
SEÇÃO | - DA ASSEMBLÉIA G
Art.24º — A Assembléia Geral é o órgão supremo da (Associação Comunitária do conjunto
nova Esperança), valendo como poder diferente da sociedade.
Art25º — A Assembléia Geral é lormada pelos sócios com direito de votar e deliberará
validamente com a maioria absoluta dos presentes. Serão convocadas com
antecedência mínima de |U (dez) dias, por edital afixado na sede da (Associação
Comunitária do conjunto nova Esperança), e em locais apropriados nas dependências
de maior frequência dos ussociados e comunicado aos mesmos por intermédio de
circulares.
Art.26º — A Assembléia Geral rcun'r-se-á ordinariamente sempre de conformidade com a data
do ano civil, para a eleição da Presidência e do Conselho Fiscal.
Art.27º — A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas
diretorias: Executiva, Administrativa, ou por 20 (vinte) ou mais sócios que
fundamentarão por escrito o seu pedido à diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro - À Diretoria Executiva deixando de atender no prazo de 10
(dez) dias o pedido dos sócios, estes poderão convocar diretamente.
Parágrafo Segundo - 4.s Assembleias Gerais convocadas na forma do Art.30º com
suas respectivas alíneas, só apreciaram as matérias oriundas de sua convocação.
Art.28º — As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da (Associação Comunitária
do conjunto nova Esperança), caso contrário por um sócio não diretor que na ocasião
for aclamado, Presidente “AD HOC". O presidente poderá dentro dos presentes,
convocar os seus auxiliar:
Art.29º — O edital de convocação das Assembleias Gerais deverá conter:
a) A denominação da (Associação Comun itária do conjunto nova Esperança), seguida
pela expressão Convocação ce Assembléia Geral e conforme o caso, Ordinária ou
Extraordinária;
b) O dia e hora da reunão em cada convocação, assim como o local de sua
realização, o qual salvo motivo justificado, será sempre o da Sede Social;
c) Sequencia numérica da convocação:
d) O numero de associados existentes na data de expedição, para efeito de cálculo do
QUARUM de ins ã
e) A assinatura, O mn
também as assinaturas €
a qualificação do responsável pela convocação, como
os signatários do documento que a solicitou.
Art.30º — As deliberações c decisões das Assembleias Gerais serão aprovadas pela maioria
simples de voto dos associados presentes e com direito a voto, tendo cada associado
direito a 01 (um) voto c a votação será por:
a) Aclamação votação a descoberto:
b) Voto secreto, atendendo então as normas usuais;
c) Escrutínio secreto quando da eleição, para a escolha dos membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal.
Parágrafo Unico - O que ocorrer nas Assembleias Gerais deverá constar em Ata
circunstanciada, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada na reunião
seguinte, não só pela diretoria. mais todos os que se fizerem presentes à reunião.
Art.31º — Sempre que possível à posse dos cleitos será em sessão especial, revestida de
solenidade condigna.
CUTIVA
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Art.32º — A diretoria Executiva & o órgão da execução. responsável pela administração da
(Associação Comunitária do conjunto nova Esperança), de acordo com as normas
estatutárias.
Art33º — A Presidência como órgão Executivo será constituído pelo Presidente e Vice-
Presidente, eleito pela Assembléia Geral para um mandato de 04 (quatro) anos.
Podendo cada indivíduo ser vecieito apenas 0! (uma) única vez.
Parágrafo Único - Os membros da diretoria não poderão ter entre SI, laços
parentesco até 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral.
Art.34º — Os cargos de Presidente c » ice-Presidente serão eleitos por escrutínio secreto, os
demais membros da diretoria Executiva serão de livre nomeação do Presidente,
ievando-se em consideração a capacidade de cada um.
Parágrafo Primeiro - O Presidente tem poderem para criar cargos, departamentos,
comissões, nomear, demitir, suspender é licenciar seus diretores e auxiliares.
Parágrafo Segundo - Poderá cada membro das diretorias Executiva €
Administrativa, designarem seus auxiliares que O ajudarão no desempenho das
funções e o substituirão en seus impedimentos.
5º A Diretoria Executiva será constituída dos seguintes membros:
»
a) Presidente;
b) Vice-Presidente. ' E q AE
Art.36º — Compete ao Presidente:
a) Representar a (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança), onde se fizer
necessário. em juízo ou fora cele;
b) Nomear os membros da diretoria Executiva e Administrativa;
c) Presidir as reuniões de diretoria e Assembleias;
d) Assinar documentos de sua competência, como baixar portaria, resoluções.
memorandos, aplica: se fiscaliza: o cumprimento das determinações das
entidades a qual a (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança) esteja
subordinado:
puniç
e) Assinar os cheque: bancários juntamente com o Secretário de Finanças e outros
documentos financeiros da entidade,
Art.37º — Compete ao Vice-Presidente
a) Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento:
b) Assessorar o Presidente quando necessário;
c) Interessar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente, complementando o
mandato do Presidente quando o impedimento deste for superior a 90 (noventa)
dias.
SEÇÃO IIL - DA DIRETORIA A MINISTRATIVA,
Art.38º — O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros
suplentes eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 04 (quatro) anos.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal funcionará com a maioria de seus
membros, devendo na primeira reunião eleger seu Presidente, Vice-Presidente e seu
Secretário.
> ao P
esidente, designar o suplente que substituirá o
nela. licença ou impedimento.
Parágrafo Segundo
efetivo nos casos de
Art.39º — Os membros do Conselho Fiscal, não poderão ter entre si, nem com os membros da
Diretoria Executiva e terceiros contratados, laços de parentesco até 2º grau em linha
reta ou colateral.
Art.40º — Na ausência do Presidente do Conselho Fiscal, os trabalhos serão dirigidos por um
substituto escolhido na ocasião.
Art.41º — As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos entre seus membros,
proibida a representação e deverá constar em Ata lavrada em livro próprio, aprovada e
assinada ao final dos trabalhos.
Art.42º — O Conselho Fiscal reunir-se-á »rdinariamente nas seguintes hipóteses:
a) Mensalmente, para examinar livros, documentos € balancetes, dando sobre estes,
obrigatoriamente o pa E
b) Anualmente, de acordo com à data do ano civil para dar parecer sobre o
movimento econômico, financeiro € administrativo, do exercício anterior e sobre
os projetos para o orçamento do exercício seguinte, encaminhando-o à Assembléia
Geral;
c) Para apresentar relatório completo sobre as suas atividades, encaminhando-o à
Assembléia Geral.
Art.43º - O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente quando necessário, mediante
convocação de seu Presidente, em virtude de solicitação do Presidente da Diretoria
Executiva, ou qualquer dos seus próprios membros.
Art.44º — Ainda é competência do Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as
operações, atividades c serviços da (Associação Comunitária do conjunto nova
Esperança), cabendo-lhe entre outras as seguintes atribuições:
a) Denunciar à Assembléiu Geral, os ATOS administrativos ou qualquer violação ao
Estatuto Social. como também ao Regimento Interno, sugerindo medidas a serem
tomadas, inclusive para que possa em cada caso, exercer plenamente sua função
fiscalizadora;
b) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente;
c) Conferir mensalmente o saldo numerário existente em caixa, verificando também
se o mesmo está deniro dos limites estabelecidos pela diretoria;
d) Examinar se a diretoria Executiva vem se reunindo regularmente e se existem
cargos vagos em sta co nposição.
Parágrafo Único - No caso do conivência por parte do Conselho Fiscal, em relação a
atividades suspeitas do sidente da direloria Executiva ou da própria diretoria
Executiva, os mesmos responderão solidariamente por sua omissão.
APÍTULO -
mm
Art.45º — Compreenderá a Receita vo (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança)
salidades, contribuições, arrecadações que forem promovidas pela Mesma.
a) Juros e capitais depositados em nome da (Associação Comunitária do conjunto
nova Esperança)
b) Títulos de créditos ou de imp yrtância casuais;
c) Doações ou subvenções de qualquer natureza;
d) Renda de aluguéis e outros ev entuais.
CAPÍTULO - X
DAS DESPESAS
Art.46º — Compreenderá as Despesas da (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança)
a) O pagamento das despesas orçamentárias, efetuadas com autorização do
presidente;
b) Recolhimento de taxas ec mensalidades devidas às entidades que a (Associação
Comunitária do conjunto nova Esperança) e filiados.
c) filiado;
d) Pagamento de obrig, 5 diversas.
CAPÍTULO - XI
Art47º — A diretoria Executiva da (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança),
ctaborará Regulamentos para organização é orientação de promoções.
Art48º — Caberá ainda à diretoria Executiva, elaborar O Regimento Interno para
complementação do presente Estatuto.
Parágrafo Único - No Regimento Interno, constarão os atributos dos membros da
diretoria Administrativa inclusive Departamentos.
CAPÍTULO - XII
S DISPOSIÇÕES GERAIS
< Art.49º — Os cargos eletivos ou nomeados, não terão qualquer remuneração, os seus ocupantes
é exercerão apenas capacidade funcional.
seberão gratificação | pecuniária os funcionários da
conjunto nova Esperança), e aquelas; pessoas que
e
* Parágrafo Unico: - Aper
(Associação Comunitária do
prestarem serviços técnicos. )
Art.50º — Os casos omissos no presente Estatuto Social, serão complementados pelo Regimento
Interno, Regulamentos. Memorandos e Portarias que forem expedidas para o fiel
cumprimento das normas «lisc:p'inares da (Associação Comunitária do conjunto nova
Esperança).
Art.51º — Em caso de dissolução dv (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança),
serão os seus bens depois de resgatadas todas as dívidas (se houver),entregue a uma
instituição de caridade local, registrada e em pleno funcionamento.
Art.52º — A aprovação do balanço « das contas da diretoria desonera os integrantes desta, de
responsabilidade para com a (Associação Comunitária do conjunto nova Esperança)
salvo por erro, dolo ou fraude
Art.53º — Prescreve em 05 (cinco) anos, à ação para anular as deliberações das Assembleias
Gerais viciada de erro, dolo. Iraude, simulação ou tomadas com violação de lei e do
presente Estatuto Socia:. contudo o prazo da data de realização da mesma.
— Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a Lei e com os
princípios doutrinários dos órgãos de integração do seguimento.
Art -— Este Estatuto Social entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, em sessão de
Assembléia Geral e registrado em Cartório.
Santa Rita (Pb), 8 de fevereiro de 2021.
Aprovado em sessão de Assembléia Geral, realizada em 8 (oito) de
Fevereiro de 2021 (Dois Mil e vinte e um)
aavaliNaai ad vHIZLHVO
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LT6-d VOLHHNAD VOONOA IO QUNLISNI
BOA IvDOS v53430 va à vôvsadas va vitvidaDas
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“ISVHB OQ VA LVHICIA VINANdIU
VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
DATA DE
a A 8
E SÉ CARLOS FIRMINO DA SILVA
22/10/2014 à
Associacao Comunitaria Do
Conjunto Nova Esperanca
CNP): 42.035.624/0001-94
Nome Fantasia: ASSOCIACAO
COMUNITARIA DO CONJUNTO NOVA
ESPERANCA
Município / UF: SANTA RITA / PB
Logradouro: RUA SAMUEL PEREIRA
BORBA Número: 487
Bairro: POPULAR
Complemento:
CEP: 58301245

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