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materia nº 142/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ASSINATURA FÍSICA DAS PESSOAS IDOSAS EM CONTRATOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO FIRMADOS POR MEIO ELETRÔNICO OU TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Apreciação e Votação em Plenário
2023-10-17 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-10 Proposição prejudicada
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR PAULINHO FERNANDES
1565/2023
FECEBIDO-PRO
R TOCOLO
“4 MUNICIPAL DE SA TA RITA-PB
35 en OS O VOS
PROJETO DE LEI Nº. ML [2023
O
Autor: Vereador Paulinho Fernandes
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA ASSINATURA
FÍSICA DAS PESSOAS IDOSAS EM
CONTRATOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
FIRMADOS POR MEIO ELETRÔNICO OU
TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DECRETA:
Art. 1.º Fica obrigada, no município de Santa Rita, a assinatura física das pessoas idosas em
contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições
financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.
Parágrafo único. Considera-se contrato de operação de crédito, para fins desta Lei, todo e
qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos, na modalidade de consignação para desconto em
aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos,
arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de
operação que possua natureza de crédito.
Art. 2.º Os contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com
pessoas idosas devem, obrigatoriamente, ser disponibilizados em meio físico para conhecimento das
suas cláusulas e conseguinte assinatura do contratante considerado idoso por lei própria.
Parágrafo único. A instituição financeira e de crédito contratada deve fornecer cópia do contrato
Art. 3.º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as instituições financeiras e de crédito
às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas em legislação vigente:
I-— primeira infração: advertência;
II — segunda infração: multa de trezentas Unidades Fiscais do Município (UFMs);
III — terceira infração: multa de seiscentas UFMs;
IV-a partir da quarta infração: multa de duas mil UFMs a cada infração.
Art. 4.º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos
âmbitos de suas atribuições, os quais serão responsáveis pelas sanções decorrentes de infrações às
normas, mediante procedimento administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita, 04 de outubro de 2023.
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — Progressistas
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei, em epígrafe, visa estabelecer o compromisso da instituição financeira contratada
em fornecer, cópia do contratado firmado ao idoso contratante, sob pena de anulação do compromisso.
Com essa medida garantirá o respeito à dignidade dos consumidores, a proteção de seus interesses
econômicos, assim como, a transparência das relações de consumo.
A relação entre as pessoas idosas e as instituições financeiras por vezes geram discussões judiciais
envolvendo contratos formalizado sem o consentimento amplo dos contratantes. Com a apresentação
do nosso PL, certamente, dará maior segurança as pessoas idosas, além de dificultar a possibilidade,
que as pessoas idosas venham a ser lesadas, por pessoas próximas, como por exemplo, parentes, que as
vezes, se apossam de seus dados bancários, vindos a fazer empréstimos com instituições financeiras.
Nesse sentido, é que apresentamos a apreciação dos meus pares, o PL, em tela, para dar maior
proteção aos idosos, que por muitas vezes são lesados e sofrido extorsão constantes.
Pelas razões e face ao exposto, solicitamos aos pares o apoio devido e aprovação da nossa
propositura.
Sala das Sessões da Câmara M ipal dg Santa Rita, 04 de outubro de 2023.
PAULO FERNANDES NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — Progressistas

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