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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR PAULINHO FERNANDES +
Em J560/2023
PROJETO DE LEINº. O |Lº,2023 RECEBIDO-PROTOCOLO
. CA ARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-P)
Autor: Vereador Paulinho Fernandes NE) 23 03 430 GÊ |
15 des = Em, À
EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA
MUNICIPAL PARA O ESTÍMULO DA
ATIVIDADE DE CUIDADOR DE PESSOAS
IDOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída a Política Municipal para o Estímulo da Atividade de Cuidador de Pessoas
Idosas.
Art. 2.º São princípios da Política de que trata esta Lei:
I— proteção dos direitos humanos da pessoa idosa;
II — ética do respeito e da solidariedade;
II -melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa em relação a si, à sua família e à sociedade;
IV — manutenção da convivência social da pessoa idosa.
Art. 3.º São objetivos da Política de que trata esta Lei:
I— incentivar a formação de cuidadores de pessoas idosas no Município;
II - contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de pessoas idosas como área
específica de atuação e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área;
LL — contribuir para a meinoria aa atençao prestada a pessoa idosa, com o auxilio de um
profissional qualificado;
IV — promover a divulgação da profissão de cuidador de pessoas idosas;
V — estimular a realização de palestras e de cursos com esclarecimentos a respeito da
profissão de cuidador de pessoas idosas;
VI incentivar a criação de fóruns de cuidadores de pessoas idosas como meio de fortalecer
a profissão.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita, 04 de outubro de 2023.
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — Progressistas
JUSTIFICATIVA
Esta proposta visa a contribuir para uma das mais importantes camadas da sociedade, ou seja, a
da pessoa idosa. Muitos são aqueles que atuam de maneira direta e dedicada aos idosos, proporcionando
auxílio a essas pessoas.
O aumento do número de pessoas idosas com 60 anos ou mais, em todo o mundo, leva a maior
demanda por serviços de atenção à saúde, decorrente do aumento na incidência de doenças crônicas
não transmissíveis. Estima-se que 85% dos idosos apresentam pelo menos uma doença crônica. Esse
fato contribui para o aumento do número de idosos com limitações funcionais, o que exige a presença
dos cuidadores profissionais.
Entre os problemas que mais afligem os idosos estão: acidente vascular cerebral, hipertensão
arterial, doenças do coração, diabetes, doenças da coluna, acidentes domésticos, quedas, artrites,
reumatismos, doenças do aparelho circulatório, depressão, neoplasias, bronquite asmática, doenças na
próstata e doenças infecto-urinárias e outras.
Muitas vezes, os idosos passam a necessitar de auxílio para desenvolver ações que anteriormente
realizavam sozinhos. Para atender a tais necessidades, surge o profissional cuidador de idoso. O
cuidador é o profissional que convive diariamente com o idoso, ajudando-o nos cuidados higiênicos,
auxiliando-o na alimentação, administrando-lhe medicação e estimulando-o nas atividades
reabilitadoras e interagindo com a equipe terapêutica.
A profissão de cuidador de idoso está amparada pela Lei Complementar nº 150/2015 e pela
Classificação Brasileira de Ocupações — CBO 5162-10. Com a Política Municipal de Incentivo dessa
profissão, muitos profissionais serão beneficiados, inclusive estimulados a se profissionalizarem.
Em face dos argumentos mencionados e por entender que a medida se revela justa e oportuna,
conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei.
anta Rita, 04 de outubro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — Progressistas
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