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materia nº 139/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaINSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS
native_id439

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Proposição aprovada
2024-04-29 Apreciação e Votação em Plenário
2023-10-17 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-10 Proposição prejudicada
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CÉLIO RUFINO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Jess /20283.
1/2013
INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO
RECEBIDO-PROTOCOLU NO MUNICIPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS
CA e PME = TA RITA-Pi-
, o |
As E Em,
SECRETARIA
PROVIDÊNCIAS.
rt. 1º. Fica instituída no Município de Santa Rita a Semana Municipal do
Empreendedorismo, a ser comemorada anualmente, preferencialmente na semana do
dia 05 de outubro, data comemorativa do Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa.
Parágrafo único. A Semana instituída por esta Lei fica incluída no calendário oficial de
eventos do Município de Santa Rita.
Art. 2º. A Semana Municipal do Empreendedorismo tem os seguintes objetivos:
II.
HI.
IV.
VI.
vII.
VIII.
IX.
evidenciar a vocação empreendedora no Município de Santa Rita;
reconhecer o papel do empreendedor e das empresas, que fomentam a
economia do Município, distribuindo renda, gerando inclusão social e
recolhendo tributos;
ressaltar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos;
oportunizar à comunidade santa-ritense o acesso a noções sobre o
empreendedorismo;
incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores;
aumentar o volume de negócios das microempresas, das empresas de
pequeno porte e dos microempreendedores;
ampliar o grau de inovação das microempresas, das empresas de pequeno
porte e dos microempreendedores;
fortalecer o acesso das microempresas, das empresas de pequeno porte
e dos microempreendedores aos mercados interno e externo, bem como
às compras governamentais;
ampliar a contribuição para a criação de mais microempresas, empresas
de pequeno porte e microempreendedores;
CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
x. promover o desenvolvimento com sustentação econômica, ambiental,
social e cultural das microempresas, das empresas de pequeno porte e
dos microempreendedores;
XI. articular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das
microempresas, das empresas de pequeno porte e dos
microempreendedores;
XII. promover uma cultura de empreendedorismo na população;
XIII. prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam
às necessidades dos empreendedores.
Art. 3º. Na Semana do Empreendedorismo serão realizadas ações que fomentem e
valorizem a difusão do espírito empreendedor, capacitação de lideranças, atualizações
para a comunidade em geral, priorizando os alunos do ensino médio, universitários e de
escolas técnicas do Município, por meio de palestras magnas, palestras técnicas,
minicursos, oficinas, treinamentos, workshops, com vistas à ampliação do conhecimento
e a informações para tornar os empreendimentos mais lucrativos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto
à definição e organização dos eventos e outras questões relativas à matéria.
Art. 6º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 26 de setembro de 2023.
CÉLIO RÚFINO
Vereador Autor
Podemos
CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
JUSTIFICATIVA
É necessário o incentivo e ampliação da cultura de empreender em nosso
município, visto que, para que o desenvolvimento econômico possa ser alavancado, são
necessários mais espaços e condições para os micros e pequenos empresários. A
propositura pretende sensibilizar e incentivar o mundo corporativo, instituições,
universidades, sociedade e empresários a promoverem atividades e eventos
relacionados ao empreendedorismo e a inovação.
A livre iniciativa e as profissões autônomas, assim como o nascimento das
microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio, precisam
ser debatidas e incentivadas. Precisamos capacitar nossos jovens para descoberta
vocacional pelo espírito empreendedor, mostrando como as leis do mercado podem
oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las; criar
discernimento para a sociedade que o jovem tem condições de gerar emprego, renda e
desenvolvimento, enaltecendo quem já é um jovem empreendedor pelo seu arrojo,
inovação e destaque no mercado de trabalho, incentivando outros jovens a seguirem o
mesmo caminho. Temos em nosso município, muitas pessoas dotadas de boas ideias,
mas desconhecem o caminho para colocá-las em prática.
É necessário um suporte do poder público para que os jovens consigam
desenvolver e amadurecer as suas iniciativas e criatividade, suprindo essa carência
existente em nossa cidade.
O presente Projeto de Lei visa lançar novos rumos e novas perspectivas de
geração de emprego e renda e, também, a ampliação do número de participantes e
espaços para o debate da temática, na ótica do crescimento pessoal e profissional. Além
de resgatar o papel dos empreendedores no esforço em prol do desenvolvimento da
economia, resultará também em grande estímulo à classe empreendedora, gerando
mudanças e valorizando a essência do conhecimento e de experiências. Com essa
perspectiva de auxiliar na promoção de novos rumos no desenvolvimento de nosso
município, peço colaboração e aprovação dos meus pares.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 26 de setembro
de 2023. f
CÉLIO RUFINO
Vereador Autor
Podemos

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