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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR PAULINHO FERNANDES
1536/2022
RECEBIDO-PROTOCOLO
É Â NICIPAL DE SANTA RITA:
PROJETO DE LEI Nº. + au 12023 DOS, E Jo Jo B
OS
Autor: Vereador Paulinho Fernandes CRETARIA
LSD
EMENTA: “INSTITUI A CAMPANHA
PERMANENTE DE INCLUSÃO DIGITAL
DESTINADA À PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa no
município de Santa Rita.
Parágrafo único. A Campanha instituída no caput deste artigo tem como objetivo capacitar a
pessoa idosa, por meio de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação.
Art. 2.º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita, 04 de outubro de 2023.
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
JUSTIFICATIVA
De acordo com Pierre Lévy, ilustre filósofo francês, "Toda nova tecnologia cria seus excluídos".
Em face disso, é notório que os desafios impostos à inclusão digital dos idosos são reflexos da revolução
tecnológica pela qual o mundo passa nos dias atuais.
Nessa perspectiva, sendo a internet um elemento intrínseco ao cotidiano social recente, faz-se
necessário remover os obstáculos que impedem o senso de pertencimento das pessoas idosas à vida
moderna.
Pesquisa realizada pelo Sesc São Paulo e pela Fundação Perseu Abramo mostra que os idosos no
Brasil se sentem excluídos do mundo digital e têm dificuldade em ler e escrever. A pesquisa Idosos no
Brasil: Vivências, Desafios e Expectativas na Terceira Idade consultaram, entre 25 de janeiro e 2 de
março de 2020, 2.369 pessoas com mais de 60 anos, nas cinco regiões do país, e tem margem de erro
de até 2,5 pontos percentuais. Segundo a pesquisa, os idosos continuam apartados do mundo digital.
Apesar do aumento dos maiores de 60 anos que disseram ter conhecimento sobre o termo internet (63%
em 2006 e 81% em 2020), apenas 19% dos idosos fazem uso efetivo da rede.
O Estudo dispõe ainda que 72% da população da terceira idade nunca utilizou um aplicativo e
62% nunca utilizou redes sociais.
Nesse diapasão, cumpre asseverar que a dificuldade para o acesso dos idosos à internet impede o
exercício pleno da cidadania na era da informação. Dessa forma, visto que a integração ao mundo
virtual é um direito essencial assegurado pelo Estatuto do Idoso, faz-se necessário o engajamento de
toda a sociedade para assegurar a inclusão digital das pessoas idosas.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita, 04 de outubro de 2023.
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — Progressistas
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