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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR PAULINHO FERNANDES
3538/03
PROJETO DE LEINº. MG / 2023 RECEBIDO-PROTOCOLO
E DE E
Autor: Vereador Paulinho Fernandes AL QB: g E (9) :
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO SELO EMPRESA AMIGA DOS
AUTISTAS NA CIDADE DE SANTA RITA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, na Cidade de Santa Rita, o selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos
estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de
pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com TEA aquela definida no art. 1º,
$ 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com autismo,
entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para O exercício de funções de
maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos dirigidos a esse segmento.
Art. 4º Esta Lei tem como objetivo:
I - Enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam a inserção de
empregados com TEA em seu quadro de funcionários;
II - Disseminar a importância da adaptação nas empresas para inserção de deficientes no quadro de
funcionários.
Art. 5º O selo poderá ser concedido pela Prefeitura de Santa Rita, ouvindo a Secretaria de
Desenvolvimento Social.
Art. 6º O estabelecimento detentor do selo Empresa Amiga dos Autistas poderá utilizá-lo em suas peças
publicitárias.
Parágrafo único. O prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa Amiga dos Autistas, na
forma do caput deste artigo, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, sempre
condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo, no que couber.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita, 04 de outubro de 2023.
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — Progressistas
JUSTIFICATIVA
A Constituição atual reconhece expressamente que todo o cidadão deve ter igualdade de
condições e de direitos, ainda que possua especificidades que o distingue dos demais. Essa
norma encontra-se no caput do artigo 5º da Carta Magna brasileira.
Dentre esses cidadãos especiais estão aqueles que são diagnosticados com o Transtorno
do Espectro Autista — TEA, síndrome que tem como característica a alteração comportamental
do cidadão no meio social.
Tendo em vista que o TEA interfere no comportamento do cidadão, fica claro que essa
condição dificulta o seu acesso a direitos, já que o indivíduo com autismo tem dificuldade de
se comunicar, fator que o priva de conviver e de alcançar alguns objetivos pessoais e
profissionais, tal qual outra pessoa poderia conseguir, isto porque suas limitações exigem
respaldo maior que os demais indivíduos.
Uma vez que o TEA afeta a convivência com os demais, são presumidas as dificuldades
que podem vir a enfrentar no seu dia a dia, desde a sua alfabetização até inserção no mercado
de trabalho, os quais foram reconhecidos como direitos básicos previstos na Lei 12.764/2012.
Assim, nossa proposição visa conscientizar as empresas, para que O autista seja incluído
do convívio social cotidiano, muitas vezes percebidos como incapazes de exercerem direitos e
deveres, e de ocuparem postos de trabalhos, reservado a sua condição e limitações,
considerando suas habilidades.
É muito importante que as empresas busquem formalizar parcerias com instituições e
associações de amigos dos autistas, e também promovam adaptações do ambiente de trabalho
para oferecer melhores condições de desenvolvimento e permanência do autista no mercado de
trabalho.
Percebe-se a importância do projeto em exposição, como merecedor da atenção e
aprovação dos nobres pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal dé Santa Rita, 04 de outubro de 2023.
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — Progressistas
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