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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
GABINETE DO VEREADOR NININHO DO BODE
Projeto de Lei 154/2023
ASSEGURA AOS PAIS E RESPONSÁVEIS O
DIREITO DE VEDAREM A PARTICIPAÇÃO DE
SEUS FILHOS EM ATIVIDADES
PEDAGÓGICAS DE GÊNERO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SANTA RIRA – PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º Fica assegurado aos pais e responsáveis o direito de vedar a
participação de seus filhos e tutelados em atividades pedagógicas de gênero,
conforme definido nesta Lei, realizadas em instituições de ensino públicas e
privadas da rede de ensino de Santa Rita.
ART. 2° Para fins desta Lei, atividades pedagógicas de gênero são
aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação
sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares.
ART. 3° As instituições de ensino deverão informar aos pais ou
responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam
ser realizadas no ambiente escolar.
ART. 4º Os pais ou responsáveis deverão manifestar expressamente
sua concordância ou discordância quanto a participação de seus filhos em
atividades pedagógicas de gênero, por meio de documento escrito e assinado,
a ser entregue a instituição de ensino.
ART. 5º As instituições de ensino são responsáveis por garantir o
cumprimento da vontade dos pais ou responsáveis, respeitando a decisão de
vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero.
ART. 6º Em caso de descumprimento desta Lei, as instituições de
ensino ficam sujeitas às seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito, com prazo para regularização de
conduta;
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
End. Pça. João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
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II – Multa entre R$ 1.000,00 (Um mil Reais) a R$ 10.000,00
(Dez mil Reais), por aluno participante, a ser aplicada em caso de
reincidência;
III – Suspensão temporária das atividades da instituição de
ensino por 90 dias;
IV – Cassação da autorização de funcionamento da instituição
de ensino.
ART. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da
Paraíba ___/___/2023.
______________________________________
LUCIANO SERRANO DA SILVA
NININHO DO BODE
PSDB
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