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materia nº 153/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ENERGIA AZUL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Proposição aprovada
2024-05-31 Apreciação e Votação em Plenário
2024-05-07 Proposição retirada da Ordem do Dia
2024-05-06 Apreciação e Votação em Plenário U
2023-10-31 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-24 Proposição retirada da Ordem do Dia
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T11:51:01.653508-03:00 Unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR NININHO DO BODE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. ______/2023.
“Institui o Programa Energia Azul âmbito 
do município de Santa Rita -PB e adota 
ooutras providências”.
Art. 1º - Fica instituído no município de Santa Rita o Programa Energia Azul.
Art. 2º - Fica obrigado a empresa concessionária de energia elétrica no município de Santa Rita a
conceder desconto de 65% na conta de energia das residências no âmbito do município de Santa Rita, 
conforme no a Resolução nº 1000/2021.
Parágrafo Único – O desconto será concedido conforme o art. 177, inciso III da Norma Nº 
1000/2021, da ANEEL.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em realizar campanha educativa em parcerias 
com outros órgãos públicos e privados, para fim de divulgação do Programa Energia Azul
Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações previstas
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 16 de Outubro de 2023.
_______________________________________________
LUCIANO SERRANO
Vereador Autor – PSDB
 
JUSTIFICATIVA
O Programa Energia Azul tem como objetivo dar acesso ao desconto de 65% de 
desconto na conta de energia aos consumidores com deficiência, sobretudo com 
transtorno do espectro autista (TEA) através de interpretação humanizada do art. 177, 
inciso III da Resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
As famílias que possuem crianças ou adultos autistas frequentemente precisam 
arcar com despesas extras para fornecer o suporte adequado aos seus entes queridos. 
Esses gastos podem incluir serviços de terapia, medicamentos, dispositivos de auxílio 
e visitas médicas regulares, sobrecarregando ainda mais o orçamento familiar. O 
benefício do desconto na tarifa de energia poderia aliviar o peso financeiro sobre essas 
famílias.
A pessoa autista pode ser altamente sensível a estímulos, como luzes ou ruídos 
intensos, o que muitas vezes exige a utilização de equipamentos elétricos específicos, 
como lâmpadas de intensidade ajustável ou dispositivos de som com controle de 
volume. Com o desconto na energia elétrica, esses recursos podem ser acessíveis a 
famílias de menor renda, permitindo-lhes criar um ambiente mais inclusivo e adaptado 
para a pessoa autista, promovendo sua qualidade de vida e seu bem-estar.
Em resumo, este projeto de lei visa conceder desconto em tarifas de energia para 
pessoas autistas pode representar uma medida importante na busca pela inclusão e pelo 
reconhecimento das necessidades específicas dessa população, reduzindo o impacto 
financeiro sobre as famílias e promovendo uma maior qualidade de vida para os 
indivíduos autistas.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 16 de Outubro de 2023.
________________________________
LUCIANO SERRANO
Vereador Autor – PSDB

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