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RECEBIDO-PROTOCOLO
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Cámara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR ANÉSIO MIRANDA
Projeto de Lei Ordinári 3H pos
“Dispõe sobre a instalação em praças e parques
públicos de brinquedos adaptados e equipamentos
especialmente desenvolvidos para lazer e recreação
de crianças com deficiência e/ou portadoras de
mobilidade reduzida e necessidades especiais, no
âmbito do Município de Santa Rita -PB e dá outras
providências”.
Art. 1º - Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e
áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada e de uso
público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças portadora de deficiência,
mobilidade reduzida e com necessidades especiais.
Art. 2º - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas
ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças
portadora de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.
Art. 3º - As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com deficiência
nos locais descritos no artigo 1º deverá atender os padrões da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
Art. 4º - Fica autorizada a instalação de equipamentos especialmente
desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais
nas praças e parques públicos no âmbito do Município de Santa Rita, visando sua
integração com outras crianças e inclusão social.
Art. 5º - Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 4º., o Poder
Executivo, priorizara as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do
maior número de crianças portadoras de necessidades especiais.
$ 1º A disponibilização dos equipamentos adaptados serão instalados de
forma gradativa, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo.
“End. Pca. João Pessoa 21 - CFP RRANA-IAN Comba DIAIDE Exmo TO9A SanA SIaT
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
$ 2º Os locais mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com
placas indicativas com a seguinte informação: “Dispõe de brinquedos para
crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida” e, contar com acesso
adequado para crianças portadoras de necessidades especiais.
Art. 6º - As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei, deverão contar com rampas
para o acesso das mesmas pelas pessoas com deficiência.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 18 de outubro de 2023.
ÉSIO ALVES DE MIRANDA FILHO
Vereador Autor - PP
End. Pca. João Pessoa 21 - CEP K8200.140 Cante Dik /DD Exma. 769) 9000 9407
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa promover a adaptação dos brinquedos existentes
nas praças, parques, bem como qualquer local destinado ao lazer aos portadores de
deficiência ou com mobilidade reduzida, “SEJAM INCLUSIVOS” e que atendam todas
as crianças, sem e com necessidades especiais
A criação deste Projeto, foi inspirado no PROJETO LIA (Lazer, Inclusão e
Acessibilidade). Este programa nacional (LIA) norteou e nos ajudou na redação do
projeto que beneficiará muitas crianças no município.
Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças,
dentre clas permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência,
melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade, incita à criatividade,
desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outros
benefícios.
Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma
criança. O ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
em seu art. 16, IV, que estabelece que a criança tenha o direito a brincar, praticar esportes
e divertir-se. Para que isso se torne eficaz é fundamental um ambiente adequado, onde se
tenha segurança, proteção e acessibilidade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, estabelece o lazer como direito
social. (Há que se ressalvar que o projeto em cpígrafe contém a peculiaridade da atenção
às crianças com deficiência em sintonia à Declaração Universal dos Direitos das Pessoas
Deficientes) ONU, (1975), da qual o Brasil é signatário, onde determina que as pessoas
com deficiência tenham o direito inerente de respeito por sua dignidade humana, vez que
qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de sua deficiência, tem os mesmos
direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade.
As pessoas com deficiência têm o direito de usufruir das praças e dos parques de
diversões para exercer as atividades que lhes sejam permitidas. Porém, devido às
limitações de suas condições físicas ou mentais, essas pessoas são, em muitos casos,
excluídas, do ponto de vista social, acabando por segregar o acesso e uso dos espaços,
não disponibilizando brinquedos e equipamentos para os deficientes.
End Pera Inãao Pacena 21 - CEP ERINN 140 Canta Dita /DD Exma: 109) 9000 9494
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
A instalação de brinquedos adaptados nos parques de diversões e área de esporte
e lazer, permitir que a criança com deficiência, em geral mais retraída devido à
dependência motora ou mental, desfrute do prazer de brincar possui efeito biológico e
psíquico estimulante, contribuindo positivamente com o crescimento pessoal.
Os lugares de uso público devem, de fato, possibilitar que estes locais possam ser
acessados e frequentados indistintamente por todos os cidadãos. Neste sentido, o Projeto
de Lei tem o intuito de ampliar o uso de praças e parques, por parte da Criança com
Deficiência e/ou com Mobilidade Reduzida, mediante disponibilização de brinquedos
acessíveis, adaptados e desenvolvidos para o lazer e recreação dessas crianças.
O Projeto em questão visa garantir a inclusão daqueles que, na maioria das vezes,
são prejudicados por não contarem com espaços públicos adaptados, e outras garantias.
Nossa intenção é assegurar a acessibilidade ao lazer às crianças com deficiência
ou mobilidade reduzida, haja vista que existe a Legislação Federal nº 13.443, de 11 de
maio de 2017, que prevê o percentual de 5% dos brinquedos adaptados em locais
públicos, contribuindo para que o município comece a dar passos em busca da inclusão.
Dada minha inspiração e aliado a legislação vigente que estabelece que todas as
crianças gozam de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana com proteção
integral garantindo oportunidades e facilidades para seu desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, sendo dever da família, da comunidade, da sociedade e do
PODER PÚBLICO assegurar, dentre outros, a realização do direito ao LAZER e à
convivência familiar e comunitária, bem como à garantia do princípio constitucional da
Igualdade, onde TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI
Proponho o presente Projeto de Lei e manifesto minha confiança na compreensão
de sua relevante importância, rogando pela aprovação pelos nobres colegas vereadores.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 18 de outubro de 2023.
ANÉSIO ALVES DE/MIRANDA FILHO
Vereador Autor - PP
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End Pen InÃa Paceenn 21 CEP ERRA TAN Conta Dik /DD Exma: 1091 9900 9494