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Nyc8/2023
RECEBIDO-PROTOCOLC:
o Ja: Er Voa,
sa Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR NININHO DO BODE
Projeto de Lei Ordinária RÁ /2023
“Institui o selo “AUTISTA A BORDO”, no
âmbito do município de Santa Rita e dá outras
providências. ”
Art. 1º - Fica instituído o selo “AUTISTA A BORDO”, no âmbito do Município de
Santa Rita, a ser concedida às pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA).
Parágrafo Único - O selo “Autista a bordo” tem por objetivo identificar os automóveis
que transportam pessoas com TEA no Município de Santa Rita, bem como conscientizar a
sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os
respectivos veículos.
Art. 2º - O selo “Autista a bordo” será concedido às pessoas com transtorno espectro
autista e aos responsáveis legais, desde que comprovada a deficiência.
$ 1º A habilitação das pessoas mencionadas no caput ao selo “autista a bordo”
será realizada mediante apresentação, à Superintendência de Mobilidade Urbana —
SEMOB-SR, de laudo médico com a identificação do transtorno espectro autista.
$ 2º O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento
dos critérios que autorizaram a sua concessão.
Art. 3º - O selo terá validade de dois anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos,
desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 30 de outubro 2023.
CIANO SERRANO DA SILVA
Vereador Autor - PSDB
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do selo "autista a bordo" no
âmbito do Município de Santa Rita, com objetivo de instituir um novo instrumento de
promoção dos direitos das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA).
Além de dar visibilidade ao tema, o referido selo também pretende conscientizar
a sociedade sobre o autismo e sobre as situações que envolvem o transporte de pessoas
com TEA.
O diagnóstico de TEA pressupõe a necessidade de criação de mecanismos de
suporte e políticas públicas específicas para a inclusão destes indivíduos com déficits
significativos em comunicação e interação social, além de padrões restritos e repetitivos
de comportamento.
Ademais, a presente iniciativa faz parte de um movimento importante para a
criação de um ambiente inclusivo para pessoas com necessidades especiais que
representam uma porção significativa da nossa sociedade.
Por fim, a proposta também busca conferir concretude a diversos mecanismos
legais já implementados no Brasil de proteção aos direitos das pessoas com deficiência,
por meio da divulgação e da conscientização da sociedade.
Assim, considerando a relevância do assunto, solicitamos a aprovação pelos
nobres pares.
NO DA SILVA
Vereador Autor - PSDB
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
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