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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
Gabinete do Vereador Sebastião do Sindicato
Projeto de Lei nº. /2023.
Dispõe sobre o fornecimento de
alimentação escolar aos professores e
demais profissionais da educação, em
efetivo exercício nas escolas públicas
municipais.
Art.1º Fica assegurado aos professores e demais profissionais da educação,
em efetivo exercício nas escolas públicas do Município, o direito à alimentação
oferecida aos alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de
alimentação escolar, observadas suas diretrizes e normas e o disposto no art.
2º.
Art. 2º O consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar:
I - respeitará a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes;
II - não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores
das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou
indenizatórios, especialmente quanto ao seu direito ao vale alimentação ou
equivalente, na forma da Lei.
Art. 3º O alimento será consumido no mesmo local e junto aos educandos, sem
distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e
garantir o processo de integração da comunidade escolar.
Art. 4°. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 02 de
novembro de 2023.
SEBASTIÃO BASTOS FREIRE FILHO
Vereador Autor - PT
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir, na Cidade de Santa Rita/PB que o
servidor e servidora, efetivo e/ou contratado da educação, o direito
regulamentado a alimentação no âmbito escolar. O agente público tem um
papel decisivo na Gestão Pública, pois sua missão é a de servir o interesse
coletivo, demonstrando comportamento inquestionável, mantendo sigilo e ética.
Quando não há condições adequadas de trabalho, estrutura física e
tecnológica e valorização dos profissionais, precarizam-se os serviços
prestados à população. Isso fere os direitos do cidadão, neste caso, dos
usuários e usuárias da educação em nosso município.
O servidor público, qualquer que seja sua formação ou função
desempenhada, é um importante agente na construção social.
Ao contrário das pessoas que desempenham cargos políticos, cargos de
confiança ou que são servidores temporários, o servidor público permanece
desempenhando sua função, anos e anos a fundo, tornando-se profundo
conhecedor da gerência de prestação de serviços ao cidadão.
Obviamente, o papel do servidor público não é apenas o de ser estável.
É muito mais do que isso, pois a sua atuação está necessariamente voltada
para os anseios da sociedade.
A prestação do serviço público é das mais importantes atividades de um
corpo social. Nenhum País, Estado ou Município funciona sem seu quadro de
servidores públicos, responsáveis pelos diversos serviços fornecidos ao
cidadão
Valorizar o serviço público é, também, reconhecê-lo como um importante
agente na construção de uma sociedade melhor, local esperamos que o chefe
do poder Executivo Municipal entenda que os servidores públicos municipais
merecem ser valorizados e para isso ações como essa, faz-se necessário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 02 de
novembro de 2023.
SEBASTIÃO BASTOS FREIRE FILHO
Vereador Autor - PT
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