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materia nº 179/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
native_id520

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Proposição aprovada
2024-05-31 Apreciação e Votação em Plenário
2023-11-16 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T12:04:11.182465-03:00 Unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
Gabinete do Vereador Sebastião do Sindicato
Projeto de Lei nº. /2023.
Dispõe sobre o fornecimento de 
alimentação escolar aos professores e 
demais profissionais da educação, em 
efetivo exercício nas escolas públicas 
municipais.
Art.1º Fica assegurado aos professores e demais profissionais da educação, 
em efetivo exercício nas escolas públicas do Município, o direito à alimentação 
oferecida aos alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de 
alimentação escolar, observadas suas diretrizes e normas e o disposto no art. 
2º.
Art. 2º O consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar:
I - respeitará a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes; 
II - não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores 
das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou 
indenizatórios, especialmente quanto ao seu direito ao vale alimentação ou 
equivalente, na forma da Lei.
Art. 3º O alimento será consumido no mesmo local e junto aos educandos, sem 
distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e 
garantir o processo de integração da comunidade escolar.
Art. 4°. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 02 de 
novembro de 2023.
SEBASTIÃO BASTOS FREIRE FILHO
Vereador Autor - PT
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir, na Cidade de Santa Rita/PB que o 
servidor e servidora, efetivo e/ou contratado da educação, o direito 
regulamentado a alimentação no âmbito escolar. O agente público tem um 
papel decisivo na Gestão Pública, pois sua missão é a de servir o interesse 
coletivo, demonstrando comportamento inquestionável, mantendo sigilo e ética.
Quando não há condições adequadas de trabalho, estrutura física e 
tecnológica e valorização dos profissionais, precarizam-se os serviços 
prestados à população. Isso fere os direitos do cidadão, neste caso, dos 
usuários e usuárias da educação em nosso município.
O servidor público, qualquer que seja sua formação ou função 
desempenhada, é um importante agente na construção social.
Ao contrário das pessoas que desempenham cargos políticos, cargos de 
confiança ou que são servidores temporários, o servidor público permanece 
desempenhando sua função, anos e anos a fundo, tornando-se profundo 
conhecedor da gerência de prestação de serviços ao cidadão.
Obviamente, o papel do servidor público não é apenas o de ser estável. 
É muito mais do que isso, pois a sua atuação está necessariamente voltada 
para os anseios da sociedade.
A prestação do serviço público é das mais importantes atividades de um 
corpo social. Nenhum País, Estado ou Município funciona sem seu quadro de 
servidores públicos, responsáveis pelos diversos serviços fornecidos ao 
cidadão
Valorizar o serviço público é, também, reconhecê-lo como um importante 
agente na construção de uma sociedade melhor, local esperamos que o chefe 
do poder Executivo Municipal entenda que os servidores públicos municipais 
merecem ser valorizados e para isso ações como essa, faz-se necessário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 02 de 
novembro de 2023.
SEBASTIÃO BASTOS FREIRE FILHO
Vereador Autor - PT

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