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materia nº 149/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO E EMENDAS PARLAMENTARES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Proposição aprovada G
2023-12-13 Apreciação e Votação em Plenário G
2023-11-30 Proposição aprovada em 1º turno G
2023-11-30 Apreciação e Votação em Plenário G
2023-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia G

Documents (1)

texto original #

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Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Santa Rita 
PROJETO DE LEI Nº 149/2023 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba: 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e 
remanejar dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de 
R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), destinados a Despesas da 
Secretaria de Educação do municpio com recursos da Complementação do VAAT 
e da Complementação VAAF ao Repasse do FUNDEB, como abaixo 
descriminamos: 
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
1010 - RECONSTRUINDO SABERES E VALORES 
2039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUC INFANTILL - FUNDEB/VAAF/VAAT MAG 70% 
FONTE DE RECURSOS: 1.542.1070 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT 
3190.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ............................................................. R$ 1.200.000,00 
3190.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ................................................ R$ 3.600.000,00 
3190.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS .......................................................................................... R$ 300.000,00 
3190.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS ..................................................................................... R$ 900.000,00 
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 6.000.000,00 
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
1010 - RECONSTRUINDO SABERES E VALORES 
2240 - MANUT. DE OUTRAS DESPESAS DO FUNDEB/VAAF/ VAAT - 30% - OUTRAS DESPESAS 
FONTE DE RECURSOS: 1.542.0000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT 
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................................................................. R$ 50.000,00 
3390.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA .......................................................................... R$ 50.000,00 
4490.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ............................................................... R$ 1.500.000,00 
FONTE DE RECURSOS: 1.542.1070 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT 70% 
3190.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ................................................... R$ 100.000,00 
3190.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ............................................................................................ R$ 50.000,00 
3190.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS ....................................................................................... R$ 50.000,00 
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 1.800.000,00 
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 7.800.000,00 
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo 
artigo anterior, anulação das dotações abaixo, na forma do art. 43, e seus 
parágrafos, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964. 
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1010 - RECONSTRUINDO SABERES E VALORES 
2038 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB /VAAF/VAAT - MAG 70% 
FONTE DE RECURSOS: 1.542.1070 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT 
3190.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ................................................ R$ 6.000.000,00 
3190.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS .................................................................................. R$ 1.800.000,00 
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 7.800.000,00 
Art. 3º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito de Santa Rita/PB. Em, de 11 de outubro de 2023. 
_________________________________________ 
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA 
PREFEITO CONSTITUCIONAL 
Estado da Paraíba 
Prefeitura Municipal de Santa Rita 
MENSAGEM ____/2023 Santa Rita, 11 de outubro de 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita 
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
orçamento vigente, para cobrir Despesas da Secretaria de Educação do municpio 
com recursos da Complementação do VAAT e da Complementação VAAF ao 
Repasse do FUNDEB e os elementos de despesas existentes que sertão 
aunulados para cobrir as ações acima mencionadas. 
Esperando vossa compreensão e aprovação do Projeto de Lei, renovamos 
votos de apreço e consideração. 
_________________________________________ 
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA 
PREFEITO CONSTITUCIONAL 

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