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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Santa Rita
PROJETO DE LEI Nº 149/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e
remanejar dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de
R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), destinados a Despesas da
Secretaria de Educação do municpio com recursos da Complementação do VAAT
e da Complementação VAAF ao Repasse do FUNDEB, como abaixo
descriminamos:
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1010 - RECONSTRUINDO SABERES E VALORES
2039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUC INFANTILL - FUNDEB/VAAF/VAAT MAG 70%
FONTE DE RECURSOS: 1.542.1070 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT
3190.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ............................................................. R$ 1.200.000,00
3190.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ................................................ R$ 3.600.000,00
3190.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS .......................................................................................... R$ 300.000,00
3190.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS ..................................................................................... R$ 900.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 6.000.000,00
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1010 - RECONSTRUINDO SABERES E VALORES
2240 - MANUT. DE OUTRAS DESPESAS DO FUNDEB/VAAF/ VAAT - 30% - OUTRAS DESPESAS
FONTE DE RECURSOS: 1.542.0000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................................................................. R$ 50.000,00
3390.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA .......................................................................... R$ 50.000,00
4490.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ............................................................... R$ 1.500.000,00
FONTE DE RECURSOS: 1.542.1070 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT 70%
3190.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ................................................... R$ 100.000,00
3190.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ............................................................................................ R$ 50.000,00
3190.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS ....................................................................................... R$ 50.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 1.800.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 7.800.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo
artigo anterior, anulação das dotações abaixo, na forma do art. 43, e seus
parágrafos, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964.
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1010 - RECONSTRUINDO SABERES E VALORES
2038 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB /VAAF/VAAT - MAG 70%
FONTE DE RECURSOS: 1.542.1070 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT
3190.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ................................................ R$ 6.000.000,00
3190.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS .................................................................................. R$ 1.800.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 7.800.000,00
Art. 3º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Santa Rita/PB. Em, de 11 de outubro de 2023.
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EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Santa Rita
MENSAGEM ____/2023 Santa Rita, 11 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial ao
orçamento vigente, para cobrir Despesas da Secretaria de Educação do municpio
com recursos da Complementação do VAAT e da Complementação VAAF ao
Repasse do FUNDEB e os elementos de despesas existentes que sertão
aunulados para cobrir as ações acima mencionadas.
Esperando vossa compreensão e aprovação do Projeto de Lei, renovamos
votos de apreço e consideração.
_________________________________________
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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