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materia nº 172/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaINSTITUI O CENTRO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia E

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
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PROJETO DE LEI Nº 172, DE ___ DE OUTUBRO DE 2023 
INSTITUI O CENTRO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS 
MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Centro de Formação de Guardas Municipais de 
Santa Rita, destinado à formação e capacitação de Guardas, agentes de segurança 
e demais servidores, como dispuser o seu respectivo regulamento, tendo como 
objetivo a formação, atualização e o aperfeiçoamento profissional, planejando e 
realizando atividades pertinentes ao ensino, capacitações e treinamentos. 
Parágrafo único. O Centro de Formação de Guardas Municipais de Santa 
Rita fica identificado por meio da seguinte abreviatura: CFGMSR. 
Art. 2º O CFGMSR, respeitados os limites legais, promoverá a transmissão 
de conhecimentos imprescindíveis ao exercício eficiente e racional das atribuições 
legais do efetivo da Guarda Municipal de Santa Rita e demais discentes 
matriculados no Centro. 
Art. 3º O CFGMSR integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal 
de Segurança Pública e Defesa Social - SMSEG, sendo gerido por um Diretor. 
§ 1º A função de Diretor, prevista no caput deste artigo, será exercida 
cumulativamente, com a função de Diretor do Departamento de Planejamento e 
Treinamento da Guarda Municipal de Santa Rita conforme art. 37 da Lei 
Complementar Municipal nº 27, de 21 de setembro de 2021, designado pelo 
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. 
§ 2º O Diretor do CFGMSR terá as seguintes atribuições: 
I - organizar o funcionamento geral do CFGMSR submetendo as medidas 
adotadas, à aprovação do Secretário Municipal de Segurança juntamente com o 
Comando da Guarda Municipal de Santa Rita; 
II - planejar e realizar cursos de formação e estágios de qualificação 
profissional conforme seu regulamento, bem como os de atualização, capacitação e 
aperfeiçoamento profissional, conforme necessidade da administração pública 
municipal; 
III - coletar da base de dados do Centro de inteligência da Guarda Municipal, 
do Observatório e de estatísticas policiais de outros órgãos, no que diz respeito a 
índices elevados de determinados tipos de crimes e ocorrências, problemas sociais, 
entre outros, e através de uma comissão estudar formas de trabalhar na prevenção 
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dessas ocorrências através de cursos e treinamentos dos Guardas Municipais de 
maneira que tanto a ronda escolar através de projetos sócio pedagógicos junto às 
redes de ensino, quanto as equipes de patrulhamento preventivo, atuando com mais 
preparo no foco do problema; 
IV - desenvolvimento de grade curricular, carga horária, plano e cronograma 
de aula, de cada curso e/ou estágio de forma que o conteúdo programático seja 
atualizado a cada ano; 
V - definição das turmas e turnos de funcionamento de cada curso e/ou 
estágio, sempre atento ao prazo de vencimento dos laudos de aptidão psicológica e 
de capacidade técnica, para o porte de arma de fogo e de forma a não prejudicar o 
efetivo do serviço operacional; 
VI - emitir e assinar os certificados de conclusão de cursos, quando 
necessário, bem como manter registro em livro próprio; 
VII - indicar novos professores para formação, bem como buscar 
aperfeiçoamento técnico a professores do corpo docente conforme necessidade; 
VIII - convocar professores após liberação do comando da Guarda Municipal 
para ministrar aulas; 
IX - propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica; 
X - buscar atividades extraclasse afim de complementar o conteúdo e o 
conhecimento das grades curriculares com atividades em outros órgãos e empresas; 
XI - exercer outras atribuições inerentes às suas funções. 
Art. 4º Os cursos em funcionamento no CFGMSR terão um Coordenador. 
§ 1º Para a função de Coordenador, prevista no caput deste artigo, será 
designado um servidor pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa 
Social. 
§ 2º O Coordenador de curso terá as seguintes atribuições: 
I - auxiliar o Diretor na realização das tarefas de organização, expedição e 
arquivo dos documentos produzidos pelo CFGMSR; 
II - efetuar pesquisas para elaboração das estatísticas; 
III - confeccionar os certificados de conclusão do curso e/ou estágios para 
todos os concluintes; 
IV - elaborar as listas de presença, mantendo-as em arquivo para controle; 
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V - cuidar da guarda dos bens de uso no CFGMSR; 
VI - registrar todas as atividades realizadas em classe e extraclasse; 
VII - fazer o controle e registro das aulas ministradas pelo corpo docente e 
das listas de presença dos alunos; 
VIII - manter a guarda e o controle dos materiais necessários para as 
atividades discentes; 
IX - acompanhar o rendimento do aluno; 
X - organizar, zelar, manter limpo e providenciar manutenção quando 
necessário nas dependências das salas de aula, estande de tiro, locais externos, 
vestiários, sala de defesa pessoal, telecentro, auditório, refeitório, academia de 
condicionamento físico, quando houver; 
XI - providenciar o material solicitado pelos professores, necessários à 
implementação de cursos, encaminhando aos setores competentes as solicitações 
apresentadas; 
XII - exercer outras atribuições inerentes às suas funções. 
Art. 5º Para a consecução de seus fins, o CFGMSR promoverá, dentre 
outros, os seguintes cursos: 
I - Formação de Guardas Municipais; 
II - Capacitação de Guardas Municipais; 
III - Formação e capacitação de docentes do CFGMSR; 
IV - Formação e capacitação de Guardas Municipais e agentes de 
segurança de outros Municípios, mediante termos de cooperação técnica e/ou 
termos de Parceria Pública Privada. 
Art. 6º A grade curricular, a carga horária, os sistemas e critérios de 
avaliação, as atividades docente e discente e as normas de funcionamento, 
correspondentes a cada curso promovido pelo CFGMSR, serão elaborados 
conforme legislação pertinente, e reguladas pelo regimento interno do CFGMSR e 
pelo regulamento de cada curso. 
Art. 7º O corpo docente do CFGMSR será composto preferencialmente por 
docentes, com formação específica ou acadêmica para cada área de ensino a ser 
ministrada. 
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Art. 8º O corpo docente de que trata o artigo anterior será composto da 
seguinte forma: 
I - Quadro de servidores do Município de Santa Rita devidamente 
qualificados nos termos do art. 7º desta Lei; 
II - Quadro de docentes formados mediante Termo de Parceria Pública 
Privada; 
III - Quadro de docentes formados mediante Termo de Cooperação Técnica. 
§ 1º O professor, quando não voluntário, receberá pelo desempenho de suas 
atividades na forma de hora-aula. 
§ 2º O valor da hora-aula é de 2% (dois por cento) sob o vencimento básico 
inicial do cargo de Guarda Municipal. 
Art. 9º O CFGMSR providenciará cursos de aperfeiçoamento para os 
docentes, sem prejuízo de cada docente buscar, em outras escolas, por meio de 
meios próprios, atualização e aprimoramento profissional. 
Art. 10. Os servidores designados para exercerem as funções de Diretor do 
CFGMSR e de Coordenador de cursos farão jus ao recebimento de gratificação 
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) a título de gratificação por exercício 
da respectiva função calculados sob os seus vencimentos. 
Art. 11. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário. 
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar 
dispositivos desta Lei mediante Decreto. 
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de 
outubro de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado 
pelos vereadores que compõem essa colenda casa, o projeto de lei que INSTITUI O 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O presente Projeto de Lei institui o Centro de Formação de Guardas 
Municipais de Santa Rita, destinado à formação e capacitação de Guardas, agentes 
de segurança e demais servidores, como dispuser o seu respectivo regulamento, 
tendo como objetivo a formação, atualização e o aperfeiçoamento profissional, 
planejando e realizando atividades pertinentes ao ensino, capacitações e 
treinamentos. 
Verifica-se na prática a necessidade de criação de lei municipal que trate 
sobre essa matéria e prevendo uma estrutura para o Centro de Formação de 
Guardas Municipais de Santa Rita entre em atividade. 
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, inciso IV, art. 32 e 
art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de 
grande relevância a a apreciação do presente Projeto de Lei como de interesse 
público. 
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto 
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, 
rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de 
outubro de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito 

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