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materia nº 143/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À DESPESAS DO PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id534

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Proposição aprovada E
2023-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia E

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 1 de 3.
PROJETO DE LEI Nº 143, DE ___ DE AGOSTO DE 2023 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO DESTINADOS 
À DESPESAS DO PROGRAMA DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO A ESTUDANTES, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO 
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar 
dotações por meio de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à despesas do Programa de Auxílio 
Financeiro a Estudantes, com recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direiros do 
Consumidor – FMDDC, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
referida despesa, como a seguir descriminado: 
02.021 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREIROS DO CONSUMIDOR – FMDDC 
14 - DIREITOS DE CIDADANIA 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
1004 - PROTEÇÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR 
1076 - PROGRAMA DE AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 
FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS VINCULADOS A FUNDO 
3390.4 – Outros Auxilios Financeiros a Pessoa Fisica ............................ R$ 40.000,00 
TOTAL ......................................................................................................... R$ 40.000,00 
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 
anterior, anulação das dotações abaixo, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: 
02.021 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREIROS DO CONSUMIDOR – FMDDC 
14 - DIREITOS DE CIDADANIA 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
1004 - PROTEÇÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR 
2008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMDDC 
FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS VINCULADOS A FUNDO 
3390.14 – Diarias – civil ............................................................................. R$ 40.000,00 
TOTAL ......................................................................................................... R$ 40.000,00 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 2 de 3.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de 
agosto de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito Constitucional 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 3 de 3.
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado 
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, 
DESTINADO DESTINADOS À DESPESAS DO PROGRAMA DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO A ESTUDANTES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Este Projeto de Lei tem por objeto a autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
orçamento vigente destinados à despesas do Programa de Auxílio Financeiro a 
Estudantes, com recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direiros do Consumidor – 
FMDDC. 
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, 
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a 
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do 
evidente interesse público que contém a matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto 
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, 
rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de 
agosto de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito Constitucional 

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