br-locleg corpus explorer

← Santa Rita (PB)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 16/2018 REFERENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (SAG) PARA REGULAMENTAR A LEI FEDERAL N° 14.133/2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição aprovada E
2023-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia E

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 1 de 20.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE ___ DE OUTUBRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS 
DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018 
REFERENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (SAG) PARA 
REGULAMENTAR A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Os artigos 27 e 57, todos da Lei Complementar Municipal nº 16, de 
06 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão tem a seguinte 
estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos: 
I - Gabinete da Secretaria; 
II - Coordenadoria Jurídica; 
III - Coordenadoria de Folha de Pagamento de Pessoal; 
IV - Coordenadoria de Patrimônio e Arquivo do Município; 
V - Coordenadoria de Licitação e Contratos Administrativos; 
a) Departamento de Licitação Geral do Município; 
1. Divisão de Licitação e Procedimentos Auxiliares; 
2. Divisão de Procedimento de Pregão;
b) Departamento de Contratos Administrativos do Município; 
VI - Coordenadoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos 
Administrativos; 
VII - Coordenadoria de Compras: 
a) Departamento de Especificação e Padronização de Materiais; 
b) Departamento de Cotação de Preços; 
c) Departamento de Compra Direta; 
d) Departamento de Registro de Preços e Gestão de Ata; 
VIII - Departamento de Administração: 
a) Divisão de Gestão Administrativa e Financeira; 
b) Divisão de Protocolo Geral do Município; 
c) Divisão de Publicação de Atos Oficiais do Município; 
IX - Departamento de Gestão de Pessoas: 
a) Divisão de Atendimento de Pessoal; 
b) Divisão de Segurança do Trabalho; 
c) Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - COPAD; 
X - Departamento de Transportes do Município: 
a) Divisão de Manutenção, Operação e Controle da Frota; 
XI - Departamento de Suprimentos e Logística do Município: 
a) Divisão de Almoxarifado e Logística.” 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 2 de 20.
“Art. 57. São consideradas funções gratificadas a de Pregoeiro, a de 
Agente de Contratação, a de Membro da Equipe de Apoio, a de 
Membro de Comissão de Contratação, e de membros da Comissão 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, bem como a de 
membro de Comissão Especial criada por meio de Decreto expedido 
pelo Chefe do Poder Executivo, que poderão ter seus vencimentos 
acrescidos em 50% (cinquenta por cento) a título de gratificação por 
exercício da respectiva função.” 
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 
16, de 06 de julho de 2018, especificamente o organograma e a tabela VII dos 
cargos em comissão que tratam sobre a SAG, conforme os Anexos da presente Lei 
Complementar. 
Art. 3º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, 
os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, quantidades, vencimentos, 
requisitos de investidura e atribuições descritos nesta Lei Complementar. 
§ 1º Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as regras e 
princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município Santa Rita e à Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, 
e suas posteriores alterações. 
§ 2º Ficam excluídos da estrutura organizacional do Município os cargos em 
comissão de Diretor do Departamento de Pregão Presencial e Eletrônico, Diretor da 
Divisão de Cálculo e Pagamento de Pessoal, Diretor da Divisão de Pesquisa de Preços 
e Diretor da Divisão de Contratos Administrativos do Município vinculados à SAG. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a proceder à necessária suplementação de crédito. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações 
no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de 
outubro de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 3 de 20.
ANEXO I - ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018 
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
(...) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SAG 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 4 de 20.
ANEXO II - ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018 
CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
(...) 
TABELA VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SAG 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
INVESTIDURA 
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de 
Administração e Gestão 
CCM-I 01 R$ 8.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos 
Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas 
atribuições:
I - definir o programa de atividades, metas e planejamento da 
Secretaria; 
II - implementar as políticas de modernização administrativa, de 
documentação, de informação e de informática da Secretaria e dos 
órgãos e entidades da administração municipal; 
III - proferir decisão definitiva em processos administrativos no 
âmbito de sua competência; 
IV - delegar competências aos servidores para a prática de atos 
específicos, segundo as conveniências de gestão; 
V - nomear os membros e suplentes da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar - COPAD; 
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Adjunto Municipal de 
Administração e Gestão 
CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, 
afastamentos temporários e na vacância do cargo; 
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o 
Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura 
organizacional da Secretaria; 
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 5 de 20.
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria;
IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da 
Secretaria;
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor; 
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
Coordenador Jurídico CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de 
Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta;
II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores, 
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam 
aspectos jurídicos e legais; 
III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a 
matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, 
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; 
V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas 
judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e 
cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento; 
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua 
lotação; 
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
finalística da Secretaria de sua lotação; 
VIII - manter articulação com as orientações e projetos 
desenvolvidos e coordenados pela PGM; 
IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo. 
Coordenador de Folha de 
Pagamento de Pessoal 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - coordenar e supervisionar as atividades de processamento a 
folha de pagamento do funcionalismo municipal; 
II - promover o controle sistêmico das operações de processamento 
de dados relativos à folha de pagamento dos servidores públicos 
municipais; 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 6 de 20.
III - controlar o sistema de concessão de férias; 
IV - efetuar os cálculos para determinação dos recolhimentos legais; 
V - providenciar a emissão de relatórios exigidos por lei relativos à 
área de gestão de pessoal; 
VI - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Coordenador do Patrimônio e 
Arquivo do Município 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - coordenar as atividades e os procedimentos administrativos de 
tombamento, registro, cadastro e controle de localização física dos 
bens patrimoniais, móveis e imóveis, do Poder Executivo Municipal; 
II - coordenar o recebimento, classificação, registro, autuação, 
numeração, guarda, conservação, organização, restauração e 
controle de documentos destinados ao arquivamento no âmbito 
municipal, especialmente referentes à vida funcional de servidores 
públicos municipais, às licitações, contratos administrativos e 
relativos aos bens patrimoniais; 
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, 
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua 
competência e transcrever documentos; 
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens 
patrimoniais do Município; 
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, 
aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão 
de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, 
móveis e imóveis, do Município; 
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e 
equipamentos danificados à manutenção; 
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais; 
VIII - promover e normatizar a gestão documental da administração 
pública municipal; 
IX - orientar a elaboração da tabela de temporalidade de 
documentos do município; 
X - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; 
XI - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação 
vigente; 
XII - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades 
da área; 
XIII - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento 
e modernização das atividades da área de patrimônio e arquivo, 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 7 de 20.
planejando e coordenando o processo de digitalização e 
microfilmagem do acervo; 
XIV - orientar e supervisionar os órgãos setoriais de patrimônio e 
arquivo quanto a uniformidade e padronização dos procedimentos 
relativos às atividades inerentes à área; 
XV - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Licitações e 
Contratos Administrativos 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - coordenar as atividades de licitações, com padronização na 
aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, 
registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos 
no âmbito do município; 
II - incentivar a participação dos servidores em palestras, cursos, 
seminários e encontros para a formação permanente em serviço e 
aprimoramento da produtividade e qualidade na execução dos 
serviços públicos municipais, tudo na área de licitação e contratos 
administrativos; 
III - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos; 
IV - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico Especializado 
em Licitações e Contratos 
Administrativos 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de 
Técnica Legislativa na área de licitação e contratos administrativos, 
e respectivos aditivos, adesão de ata de registro de preço e outras 
matérias correlatas, no âmbito do Município; 
II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores, 
Assessores e demais servidores do município nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam 
aspectos jurídicos e legais de licitações e pregões; 
III - analisar processos administrativos que dizem respeito a 
matérias relativas à competência geral da SAG e demais setores 
municipais de licitação, especialmente aos requerimentos 
elaborados que tratem sobre licitação e contratos administrativos no 
âmbito do Município, respeitando os regulamentos em vigor; 
IV - emitir despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos 
administrativos de sua competência; 
V - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos; 
VI - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
finalística da SAG; 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 8 de 20.
VII - manter articulação com as orientações e projetos 
desenvolvidos e coordenados pela PGM; 
VIII - manifestar-se sobre as fases interna e externa das licitações, 
antes da homologação do certame pela autoridade competente; 
IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo.
Coordenador de Compras CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar as atividades de pesquisa de preços, compras, 
armazenamento e distribuição de materiais no âmbito do município; 
II - incentivar a participação de servidores em palestras, cursos, 
seminários e encontros para a formação permanente em serviço e 
aprimoramento da produtividade e qualidade na execução de 
serviços públicos na área de sua competência; 
III - liderar, treinar, supervisionar e avaliar a equipe de compras, 
garantindo que os membros da equipe tenham as habilidades e 
recursos necessários para desempenhar suas funções eficazmente; 
IV - desenvolver e implementar uma estratégia de compras que 
esteja alinhada com os objetivos e necessidades da organização; 
V - elaborar e gerenciar o processo de solicitação de cotações, 
incluindo a preparação de documentos, a identificação de 
fornecedores potenciais e a distribuição de solicitações; 
VI - gerenciar a identificação, avaliação e seleção de fornecedores 
qualificados e confiáveis envolvendo a pesquisa de mercado, 
análise de concorrência e avaliação do desempenho passado dos 
fornecedores; 
VII - gerir o acompanhamento do mercado para identificar 
tendências, oportunidades e ameaças que possam impactar as 
decisões de compra; 
VIII - garantir que todas as aquisições estejam em conformidade 
com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo questões de ética e 
responsabilidade social; 
IX - participar ativamente na tomada de decisões estratégicas 
relacionadas à aquisição de bens e serviços que afetam o 
Município; 
X - cultivar e manter relacionamentos eficazes com os fornecedores, 
garantindo comunicação aberta, resolução de problemas e 
oportunidades de melhorias na cadeia de suprimentos; 
XI - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de I - prestar suporte técnico na elaboração e análise de editais; 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 9 de 20.
Licitação Geral do Município conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
II - preparar e manter atualizado o Registro Cadastral de Licitantes; 
III - desenvolver e manter cadastro de sanções aplicadas à 
licitantes; 
IV - manter cadastro de editais com elementos comparativos e 
jurisprudência sobre licitação; 
V - encaminhamentos de atos oficiais, bem como seus extratos, 
para publicação e divulgação no DOEM; 
VI - supervisionar as pesquisas de documentos relacionadas à 
licitação no arquivo do Município; 
VII - promover a organização, controle e arquivamento de 
documentos relacionados às licitações e contratos administrativos 
no âmbito municipal; 
VIII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Contratos Administrativos do 
Município 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - coordenar, supervisionar e controlar a confecção, a tomada de 
assinaturas, recebimento de documentos, execução e fiscalização 
dos contratos no âmbito do Município; 
II - disciplinar requisitos, procedimentos, arquivamento e 
mecanismos de controle e segurança relativos às espécies de 
contratos administrativos da administração municipal direta;
III - manter cadastro atualizado dos servidores municipais investidos 
na função de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato no âmbito da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; 
IV - executar outras tarefas correlatas à sua competência.
Diretor do Departamento de 
Especificação e Padronização de 
Materiais 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - promover e realizar a elaboração de especificações técnicas 
detalhadas para produtos, serviços ou processos. Isso envolve 
definir características, requisitos de desempenho, materiais, 
dimensões e outros critérios relevantes; 
II - estabelecer e manter padrões organizacionais que garantam a 
uniformidade e a consistência em todos os aspectos do negócio. 
Isso pode abranger desde especificações de produtos até 
procedimentos operacionais; 
III - gerenciar o trabalho em conjunto com a equipe de compras para 
avaliar fornecedores e produtos com base nas especificações 
estabelecidas. Isso garante que os produtos adquiridos atendam 
aos padrões de qualidade da organização; 
IV - gerir a idenficaição das oportunidades para otimizar processos e 
reduzir custos por meio da padronização e especificação. Isso pode 
envolver a eliminação de redundâncias e a simplificação de 
operações; 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 10 de 20.
V - realizar e coordenar o acompanhamento do mercado para 
identificar tendências e inovações relevantes que possam influenciar 
as especificações e padrões do Município; 
VI - elaborar e gerenciar o processo de solicitação de cotações, 
incluindo a preparação de documentos, a identificação de 
fornecedores potenciais e a distribuição de solicitações; 
VII - coordenar e fornecer treinamento e orientação para os 
funcionários sobre a importância de seguir as especificações e 
padrões estabelecidos; 
VIII - promover a identificação de problemas e deficiências nas 
especificações e padrões e liderar esforços para melhorar 
continuamente os processos e produtos; 
IX - avaliar o custo de implementar e manter determinadas 
especificações e padrões em comparação com os benefícios que 
eles proporcionam à organização; 
X - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de
Cotação de Preços 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - promover e acompanhar a coletas de preços com fornecedores; 
II - gerenciar e elaborar o processo de solicitação de cotações, 
incluindo a preparação de documentos, a identificação de 
fornecedores potenciais e a distribuição de solicitações; 
III - coordenar a avaliação dos fornecedores com base em suas 
cotações, preços, qualidade de produtos ou serviços, histórico de 
desempenho e outros critérios relevantes; 
IV - promover a organização das cotações recebidas de diferentes 
fornecedores para determinar a melhor oferta em termos de preço, 
qualidade e prazos de entrega; 
V - estabelecer procedimentos padronizados para a coleta de 
cotações e negociações de preços, garantindo eficiência e 
consistência; 
VI - manter relacionamentos eficazes com os fornecedores, 
garantindo comunicação aberta, resolução de problemas e busca de 
oportunidades de melhorias na cadeia de suprimentos; 
VII - promover que todas as atividades relacionadas a cotações e 
negociações estejam em conformidade com as leis e regulamentos 
aplicáveis, incluindo questões de ética e responsabilidade social; 
VIII - gerir o prontuário atualizado de preços para materiais de uso 
geral; 
IX - colaborar com a equipe de compras e outras partes 
interessadas para desenvolver estratégias de compras que visem 
obter os melhores preços e condições para a organização; 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 11 de 20.
X - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Compra 
Direta 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - supervisionar e liderar a equipe de compras diretas, que pode 
incluir compradores, assistentes ou outros profissionais relacionados 
às aquisições; 
II - elaborar e gerenciar o processo de solicitação de cotações, 
incluindo a preparação de documentos, a identificação de 
fornecedores potenciais e a distribuição de solicitações; 
III - elaborar e implementar estratégias de compras diretas alinhadas 
com os objetivos e necessidades da organização. Isso envolve a 
definição de políticas, procedimentos e metas para aquisições 
diretas; 
IV - coordenar a identificação, avaliação e a seleção de 
fornecedores adequados para atender às necessidades da 
organização. Isso requer pesquisa de mercado, análise de 
concorrência e avaliação do desempenho passado dos 
fornecedores; 
V - gerir a negociação de contratos com fornecedores para obter 
condições favoráveis, como preços competitivos, prazos de entrega 
adequados, garantias e cláusulas contratuais vantajosas; 
VI - gerenciar o orçamento de compras diretas, garantindo que as 
aquisições estejam dentro dos limites orçamentários estabelecidos; 
VII - realizar análises de custos para identificar oportunidades de 
economia e eficiência nas compras diretas; 
VIII - garantir que todas as compras diretas estejam em 
conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo 
questões de ética e responsabilidade social; 
IX - cultivar e manter relacionamentos eficazes com os 
fornecedores, garantindo comunicação aberta, resolução de 
problemas e oportunidades de melhorias na cadeia de suprimentos; 
X - acompanhar a execução de contratos e garantir que ambas as 
partes cumpram as obrigações contratuais nos termos da lei; 
XI - organizar a identificação e avaliação de novos fornecedores ou 
fontes alternativas de aquisição para diversificar e otimizar a cadeia 
de suprimentos; 
XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de
Registro de Preços e Gestão de Ata 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - coordenar e administrar contratos e atas de registro de preços, 
garantindo que os termos e condições sejam cumpridos por ambas 
as partes, a organização compradora e os fornecedores; 
II - promover estratégias para o uso eficaz do Sistema de Registro 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 12 de 20.
de Preços, identificando produtos e serviços que podem ser 
adquiridos por meio desse mecanismo; 
III - avaliar fornecedores e produtos para inclusão em atas de 
registro de preços, com base em critérios como qualidade, 
capacidade de entrega, preço competitivo e histórico de 
desempenho; 
IV - gerenciar o estabelecimento de procedimentos padronizados 
para a aquisição de produtos e serviços por meio do Registro de 
Preços, garantindo eficiência e consistência; 
V - realizar análises de custos para determinar o impacto das 
aquisições registradas de preços no orçamento da organização e 
avaliar as economias alcançadas. 
VI - gerir níveis adequados de estoque com base nas quantidades 
previamente registradas em atas, garantindo que os produtos 
estejam disponíveis quando necessários; 
VII - garantir que todas as atividades de registro de preços estejam 
em conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis, 
incluindo questões de ética e responsabilidade social; 
VIII - manter relacionamentos eficazes com os fornecedores que 
participam das atas de registro de preços, garantindo comunicação 
aberta e resolução de problemas; 
IX - coordenar a manutenção de um sistema de gestão de documentos 
para controlar e atualizar contratos e atas de registro de preços, 
garantindo que todos tenham acesso às informações necessárias; 
X - organizar o fornecimento de treinamento e orientação para os 
funcionários sobre o uso adequado do Sistema de Registro de 
Preços; 
XI - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Administração 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o 
planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no 
âmbito da SAG, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o 
alcance das metas e resultados estratégicos; 
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, 
projetos e atividades na SAG, prestando orientação e apoio técnico 
para sua efetiva aplicação; 
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de 
natureza estratégica da SAG; 
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na 
definição dos respectivos indicadores institucionais; 
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 13 de 20.
dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de 
resultados; 
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do 
protocolo geral do município, da publicação e divulgação dos atos 
oficiais do município, dos serviços gerais e execução dos contratos 
administrativos junto à SAG; 
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e 
demais unidades administrativas da SAG, cabendo-lhe solicitar, 
mediante autorização superior, nos reparos considerados como 
reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão 
competente; 
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de 
documentação, de informação e de informática da SAG, em 
consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo 
Secretário da pasta; 
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas 
técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da 
SAG; 
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Gestão 
de Pessoas 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - propor medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade 
da SAG, assim como o aprimoramento da produtividade e qualidade 
na execução de serviços públicos municipais; 
II - gerenciar a elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a 
criação e a manutenção de indicadores na gestão do Departamento 
de Gestão de Pessoas, visando a modernização administrativa e a 
melhoria permanente dos serviços públicos municipais; 
III - supervisionar as atividades de atendimento de pessoal, 
formação e desenvolvimento de pessoal, cargos e salários, 
ingresso, provimento, vacância, cessão, exercício de função, 
acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas e 
movimentação de pessoal; 
IV - contribuir com o fornecimento de informações e documentos à 
Coordenadoria de Folha de Pagamento de Pessoal com as 
atividades referentes à elaboração da folha de pagamento do 
funcionalismo municipal e adicionais de servidores em exercício; 
V - orientar as atividades relacionadas à utilização dos sistemas de 
administração de recursos humanos, bem como integrar as 
informações existentes nos diversos cadastros de servidores para o 
fornecimento de dados gerenciais; 
VI - coordenar e supervisionar as atividades de registros nos livros 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 14 de 20.
de posse e assentamentos individuais dos servidores públicos 
municipais e estagiários, na criação, organização e atualização da 
pasta funcional individual; 
VII - desenvolver as atividades de sistematização e uniformizar os 
procedimentos relativos do controle de frequência de pessoal no 
âmbito municipal; 
VIII - manter atualizado o histórico funcional e informações pessoais 
dos servidores municipais com os dados de frequência, informando 
as alterações a serem feitas à Coordenadoria de Folha de 
Pagamento de Pessoal da SAG; 
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas 
técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da 
SAG; 
X - emitir declarações, certidões, entre outros documentos 
relacionados à competência do setor solicitados pelo servidor 
público interessado ou seu representante legal; 
XI - realizar avaliação de desempenho dos servidores públicos 
municipais em conjunto com as suas chefias imediatas, com a 
supervisão de Comissão Especialmente designada pelo Prefeito 
Municipal para esse fim, observado o disposto na Lei Municipal nº 
875, de 18 de novembro de 1997 - Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município de Santa Rita; 
XII - promover a participação dos servidores do município em 
palestras, cursos, seminários e encontros para a formação 
permanente em serviço e aprimoramento da produtividade e 
qualidade na execução de serviços públicos; 
XIII - orientar e supervisionar os órgãos setoriais de recursos 
humanos do município quanto aos procedimentos e elaboração de 
documentos relacionados à informações pessoais dos servidores 
municipais; 
XIV - processar, executar e arquivar, exceto os de competência 
exclusiva do Chefe do Executivo, os atos de pessoal dos servidores 
públicos municipais, da Administração Direta, inclusive as 
contratações por excepcional interesse público; 
XV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Transportes do Município 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - realizar as atividades de manutenção, operação e controle da 
frota do município; 
II - promover a participação dos servidores em palestras, cursos, 
seminários e encontros para a formação permanente em serviço e 
aprimoramento da produtividade e qualidade na execução de 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 15 de 20.
serviços públicos; 
III - coordenar e controlar a execução dos serviços de expediente 
administrativo da Coordenadoria de Transporte do Município; 
IV - controlar a execução do contrato de locação de veículos; 
V - efetuar o controle de pagamento de licenciamento e multas dos 
veículos pertencentes ao município; 
VI - disciplinar requisitos e mecanismos de controle e segurança no 
tocante o consumo de combustível; 
VII - orientar e supervisionar os órgãos setoriais de transportes 
quanto aos procedimentos referentes à cadastro, manutenção e 
utilização da frota municipal; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Suprimentos e Logística do 
Município 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - receber, organizar, distribuir e realizar o controle interno das 
mercadorias e suprimentos; 
II - organizar o atendimento às requisições de materiais e insumos, 
equipamentos e prestação de serviços, necessários para as 
atividades dos órgãos do município da Administração Direta; 
III - preparar o pedido de autorização para empenho correspondente 
à despesa aprovada; 
IV - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e 
serviços para Prefeitura Municipal; 
V - receber, organizar, distribuir e realizar o controle interno das 
mercadorias e suprimentos; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Licitação e 
Procedimentos Auxiliares 
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - apoiar o agente de contratação nas licitações e procedimentos 
auxiliares no exercício de suas atribuições quando designado pelo 
Secretário da pasta; 
II - receber, examinar e julgar os documentos relativos às licitações, 
exceto na modalidade pregão, e aos procedimentos auxiliares; 
III - acompanhar e fiscalizar os procedimentos relativos à apresentação 
de propostas pelos licitantes e escolha da melhor proposta; 
IV - auxiliar nos procedimentos de adjudicação do objeto e 
elaboração da ata de registro de preços; 
V - analisar e encaminhar para órgão competentes os eventuais 
recursos propostos para prolação de decisão; 
VI - examinar o processo devidamente instruído à autoridade 
superior para homologação e contratação;
VII - zelar pelo cumprimento da Lei Federal de Licitações e Contratos 
Administrativos, bem como leis e regulamentos relacionados; 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 16 de 20.
VIII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. 
Diretor da Divisão de Procedimento 
de Pregão 
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - apoiar o agente de contratação na licitação na modalidade pregão 
no exercício de suas atribuições quando designado pelo Secretário 
da pasta; 
II - receber, examinar e julgar os documentos relativos aos pregões 
eletrônicos; 
III - acompanhar e fiscalizar os procedimentos relativos à fase de 
lances e escolha da melhor proposta ou lance de menor preço; 
IV - auxiliar nos procedimentos de adjudicação do objeto e 
elaboração da ata de registro de preços; 
V - analisar e encaminhar para órgão competentes os eventuais 
recursos propostos para prolação de decisão; 
VI - examinar o processo devidamente instruído à autoridade 
superior para homologação e contratação;
VII - zelar pelo cumprimento da Lei Federal de Licitações e Contratos 
Administrativos, bem como leis e regulamentos relacionados; 
VIII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Gestão 
Administrativa e Financeira 
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - elaborar e implantar planos, programas e projetos estabelecidos 
pelo Secretário voltados à SAG e ao Município; 
II - gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária 
Anual de governo na área de competência da SAG; 
III - efetivar o controle da execução orçamentária e da gestão fiscal, 
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito 
da SAG; 
IV - produzir projetos de abertura de créditos suplementares ou 
especiais e dos créditos extraordinários quando necessários na área 
de competência da SAG; 
V - propor medidas necessárias para modernização administrativa e 
melhoria da qualidade e produtividade da SAG e do Município; 
VI - coordenar o relacionamento da Secretária com os órgãos de 
comunicação e cuidar da divulgação das atividades relativas a SAG; 
VII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Protocolo 
Geral do Município 
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
I - coordenar o recebimento, o registro, a classificação, a autuação, 
distribuição e o controle dos processos, requerimentos 
administrativos, documentos, correspondências e demais 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 17 de 20.
reconhecida pelo MEC expedientes referentes à Administração Municipal; 
II - supervisionar a autuação, o registro, a classificação, a 
numeração de folhas, a anexação, a apensação e a remessa de 
processos administrativos quando da formalização por meio de 
requerimento administrativo, entregando comprovante de protocolo 
único do pleito ao interessado; 
III - orientar ao interessado a documentação básica descrita em 
regulamento, e, conforme o caso, documentos complementares, 
para recebimento de requerimento administrativo; 
IV - realizar análise preliminar de requerimento administrativo não 
contemplados em regulamento, de modo a exigir documentação 
básica para atender as peculiaridades do caso; 
V - supervisionar e elaborar os requisitos e mecanismos de controle 
e segurança no tocante ao protocolo de documentos; 
VI - orientar os padrões de expedientes oficiais e formulários de 
requerimento; 
VII - implementar as políticas de modernização do trâmite de 
processos, documentos, correspondências e demais expedientes no 
âmbito da SAG e do Município; 
VIII - orientar e supervisionar os órgãos setoriais de protocolos 
quanto aos procedimentos ao recebimento, registro, classificação, 
autuação, expedição, controle e distribuição de correspondências, 
bem como formação, numeração de folhas, anexação, apensação e 
arquivamento de processos e tramitação de documentos. 
IX - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Publicação de 
Atos Oficiais do Município 
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar a execução das atividades relacionadas à produção e 
divulgação do Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal 
- DOEM; 
II - zelar pelo cumprimento da Lei Municipal nº 1.524, de 28 de 
março de 2013, que institui e regulamenta o funcionamento do 
Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal - DOEM, e 
disciplina a publicação, divulgação e arquivamento de atos oficiais, 
entre outros regulamentos acerca da matéria; 
III - dirigir as atividades de publicação e divulgação das leis 
municipais, dos atos oficiais e das informações relevantes 
provenientes dos Órgãos da Administração Municipal, Direta e 
Indireta, bem como dos Conselhos Municipais e da Câmara do 
Município de Santa Rita, no DOEM; 
IV - disciplinar requisitos e mecanismos de controle e segurança 
relativos ao envio e recebimento dos atos oficiais por parte dos 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 18 de 20.
órgãos municipais para efetivar a publicação no DOEM; 
V - estabelecer e cumprir os padrões determinados para as 
publicações, distribuindo as matérias em suas corretas seções; 
VI - promover ajustes na formatação de textos, tabelas e imagens 
encaminhadas pelos órgãos municipais, não alterando seu 
conteúdo, visando à adequação da diagramação da edição, que 
também poderá ser readequada para fins de otimização da edição, 
desde que cada lauda contenha o brasão do Município, o número e 
o ano da edição, a data da publicação e o número da página; 
VII - supervisionar o arquivarmento permanentemente, fisicamente e 
eletronicamente, as publicações e divulgações de cada edição do 
DOEM, bem como dos documentos oficiais encaminhados para fins 
de publicação e divulgação; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Atendimento 
de Pessoal 
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - dirigir as atividades de atendimento ao público do Departamento 
de Gestão de Pessoas; 
II - supervisionar e controlar os serviços de expediente 
administrativo e protocolo; 
III - promover o encaminhamento de processos e documentações 
aos setores; 
IV - fornecer informações e documentos públicos aos servidores, 
pertinentes à área de recursos humanos; 
V - orientar os servidores no preenchimento de impressos de 
solicitações diversas da área; 
VI - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Segurança do 
Trabalho 
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - fiscalizar as condições e equipamentos de segurança e de 
segurança do trabalho no município; 
II - identificar locais e ações potenciais à causa de acidentes; 
III - supervisionar a inspeção da especificação e a utilização dos 
equipamentos de proteção individual; 
IV - desenvolver programas de segurança na execução dos 
trabalhos, elaborando rotinas quanto ao uso dos equipamentos de 
proteção individual das atividades que os exigirem; 
V - promover treinamento de segurança para os servidores 
municipais;
VI - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Manutenção, 
Operação e Controle da Frota 
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
I - acompanhar e determinar a manutenção preventiva e corretiva da 
frota própria de veículos do município; 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 19 de 20.
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
II - gerenciar e efetivar os serviços de abastecimento, lavagem e 
lubrificação dos veículos; 
III - supervisionar e controlar o consumo de combustível; 
IV - coordenar os serviços de guarda e agendamento de veículos e 
máquinas; 
V - providenciar o licenciamento e contratação de seguros dos 
veículos da frota; 
VI - vistoriar e apurar a responsabilidade pelas infrações e acidentes 
de trânsito em que se envolvam veículos municipais; 
VII - controlar o estoque de materiais, peças padronizadas e bens 
permanentes dos veículos e máquinas; 
VIII - requisitar, armazenar, controlar o uso de materiais e peças 
para veículos da frota municipal; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Almoxarifado e 
Logística 
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - requisitar, armazenar, distribuir e controlar os níveis de estoque 
dos materiais padronizados de consumo no âmbito do município; 
II - direcionar a administração do estoque com vista à padronização 
de materiais de uso geral; 
III - registrar e manter atualizado o controle físico e financeiro dos 
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; 
IV - orientar e supervisionar os órgãos setoriais de almoxarifado 
quanto aos procedimentos ao recebimento, registro, classificação, 
expedição, controle e distribuição dos materiais; 
V - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 20 de 20.
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado 
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei Complementar 
que dispõe sobre a reestruturação das Secretaria Municipal de Administração e 
Gestão (SAG), de modo a alterar a sua estrutura organizacional, competências, 
organogramas e a criação de cargos em comissão, com suas respectivas 
atribuições, quantidades, denominações, níveis hierárquicos e remuneração, 
constantes nos Anexos, parte integrante da Lei Complementar Municipal nº 16, de 
06 de julho de 2018. 
Na esteira da modernização e buscando a melhor eficiência das referidas 
pastas, a presente reforma administrativa do Poder Executivo Municipal tem a 
finalidade de melhor servir a população do nosso Município, especialmente para 
regulamentar a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata sobre as novas regras de 
licitações e contratos administrativos. 
Nesse sentido, é necessária a alteração da referida lei complementar 
municipal, que dispõem sobre a estrutura organizacional básica da administração 
pública do Poder Executivo do Município de Santa Rita-PB 
No que tange ao impacto orçamentário e financeiro, as despesas 
decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias do Município, que podem sofrer a necessária suplementação de 
crédito, bem como respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000). 
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, incisos II e IV, art. 
32 e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de 
grande relevância a a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar em 
regime de urgência tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse 
público que contém a matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto 
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, 
rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de 
outubro de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito 

open original →