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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE ___ DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018
REFERENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (SAG) PARA
REGULAMENTAR A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021,
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os artigos 27 e 57, todos da Lei Complementar Municipal nº 16, de
06 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão tem a seguinte
estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos:
I - Gabinete da Secretaria;
II - Coordenadoria Jurídica;
III - Coordenadoria de Folha de Pagamento de Pessoal;
IV - Coordenadoria de Patrimônio e Arquivo do Município;
V - Coordenadoria de Licitação e Contratos Administrativos;
a) Departamento de Licitação Geral do Município;
1. Divisão de Licitação e Procedimentos Auxiliares;
2. Divisão de Procedimento de Pregão;
b) Departamento de Contratos Administrativos do Município;
VI - Coordenadoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos
Administrativos;
VII - Coordenadoria de Compras:
a) Departamento de Especificação e Padronização de Materiais;
b) Departamento de Cotação de Preços;
c) Departamento de Compra Direta;
d) Departamento de Registro de Preços e Gestão de Ata;
VIII - Departamento de Administração:
a) Divisão de Gestão Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Protocolo Geral do Município;
c) Divisão de Publicação de Atos Oficiais do Município;
IX - Departamento de Gestão de Pessoas:
a) Divisão de Atendimento de Pessoal;
b) Divisão de Segurança do Trabalho;
c) Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - COPAD;
X - Departamento de Transportes do Município:
a) Divisão de Manutenção, Operação e Controle da Frota;
XI - Departamento de Suprimentos e Logística do Município:
a) Divisão de Almoxarifado e Logística.”
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“Art. 57. São consideradas funções gratificadas a de Pregoeiro, a de
Agente de Contratação, a de Membro da Equipe de Apoio, a de
Membro de Comissão de Contratação, e de membros da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, bem como a de
membro de Comissão Especial criada por meio de Decreto expedido
pelo Chefe do Poder Executivo, que poderão ter seus vencimentos
acrescidos em 50% (cinquenta por cento) a título de gratificação por
exercício da respectiva função.”
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº
16, de 06 de julho de 2018, especificamente o organograma e a tabela VII dos
cargos em comissão que tratam sobre a SAG, conforme os Anexos da presente Lei
Complementar.
Art. 3º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município,
os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, quantidades, vencimentos,
requisitos de investidura e atribuições descritos nesta Lei Complementar.
§ 1º Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as regras e
princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município Santa Rita e à Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018,
e suas posteriores alterações.
§ 2º Ficam excluídos da estrutura organizacional do Município os cargos em
comissão de Diretor do Departamento de Pregão Presencial e Eletrônico, Diretor da
Divisão de Cálculo e Pagamento de Pessoal, Diretor da Divisão de Pesquisa de Preços
e Diretor da Divisão de Contratos Administrativos do Município vinculados à SAG.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado a proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações
no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de
outubro de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito
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ANEXO I - ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SAG
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ANEXO II - ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018
CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(...)
TABELA VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SAG
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de
Administração e Gestão
CCM-I 01 R$ 8.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito)
anos de idade e no exercício
dos direitos políticos
Além das previstas nos artigos 8º e 9º desta lei, também são suas
atribuições:
I - definir o programa de atividades, metas e planejamento da
Secretaria;
II - implementar as políticas de modernização administrativa, de
documentação, de informação e de informática da Secretaria e dos
órgãos e entidades da administração municipal;
III - proferir decisão definitiva em processos administrativos no
âmbito de sua competência;
IV - delegar competências aos servidores para a prática de atos
específicos, segundo as conveniências de gestão;
V - nomear os membros e suplentes da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar - COPAD;
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Adjunto Municipal de
Administração e Gestão
CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito)
anos de idade e no exercício
dos direitos políticos
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças,
afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o
Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura
organizacional da Secretaria;
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e
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avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões
orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria;
IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da
Secretaria;
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme
legislação em vigor;
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
Coordenador Jurídico CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão no curso de Direito
emitido por instituição
reconhecida pelo MEC e
inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de
consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de
Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta;
II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores,
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam
aspectos jurídicos e legais;
III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a
matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação,
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas
judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e
cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua
lotação;
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais,
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade
finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII - manter articulação com as orientações e projetos
desenvolvidos e coordenados pela PGM;
IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento
jurídico e administrativo.
Coordenador de Folha de
Pagamento de Pessoal
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - coordenar e supervisionar as atividades de processamento a
folha de pagamento do funcionalismo municipal;
II - promover o controle sistêmico das operações de processamento
de dados relativos à folha de pagamento dos servidores públicos
municipais;
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III - controlar o sistema de concessão de férias;
IV - efetuar os cálculos para determinação dos recolhimentos legais;
V - providenciar a emissão de relatórios exigidos por lei relativos à
área de gestão de pessoal;
VI - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Coordenador do Patrimônio e
Arquivo do Município
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - coordenar as atividades e os procedimentos administrativos de
tombamento, registro, cadastro e controle de localização física dos
bens patrimoniais, móveis e imóveis, do Poder Executivo Municipal;
II - coordenar o recebimento, classificação, registro, autuação,
numeração, guarda, conservação, organização, restauração e
controle de documentos destinados ao arquivamento no âmbito
municipal, especialmente referentes à vida funcional de servidores
públicos municipais, às licitações, contratos administrativos e
relativos aos bens patrimoniais;
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações,
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua
competência e transcrever documentos;
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens
patrimoniais do Município;
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação,
aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão
de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis,
móveis e imóveis, do Município;
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e
equipamentos danificados à manutenção;
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e
documentos dos bens patrimoniais;
VIII - promover e normatizar a gestão documental da administração
pública municipal;
IX - orientar a elaboração da tabela de temporalidade de
documentos do município;
X - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
XI - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação
vigente;
XII - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades
da área;
XIII - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento
e modernização das atividades da área de patrimônio e arquivo,
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planejando e coordenando o processo de digitalização e
microfilmagem do acervo;
XIV - orientar e supervisionar os órgãos setoriais de patrimônio e
arquivo quanto a uniformidade e padronização dos procedimentos
relativos às atividades inerentes à área;
XV - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Licitações e
Contratos Administrativos
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - coordenar as atividades de licitações, com padronização na
aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração,
registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos
no âmbito do município;
II - incentivar a participação dos servidores em palestras, cursos,
seminários e encontros para a formação permanente em serviço e
aprimoramento da produtividade e qualidade na execução dos
serviços públicos municipais, tudo na área de licitação e contratos
administrativos;
III - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos;
IV - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico Especializado
em Licitações e Contratos
Administrativos
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão no curso de Direito
emitido por instituição
reconhecida pelo MEC e
inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de
consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de
Técnica Legislativa na área de licitação e contratos administrativos,
e respectivos aditivos, adesão de ata de registro de preço e outras
matérias correlatas, no âmbito do Município;
II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores,
Assessores e demais servidores do município nas demandas a eles
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam
aspectos jurídicos e legais de licitações e pregões;
III - analisar processos administrativos que dizem respeito a
matérias relativas à competência geral da SAG e demais setores
municipais de licitação, especialmente aos requerimentos
elaborados que tratem sobre licitação e contratos administrativos no
âmbito do Município, respeitando os regulamentos em vigor;
IV - emitir despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos
administrativos de sua competência;
V - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos;
VI - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais,
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade
finalística da SAG;
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VII - manter articulação com as orientações e projetos
desenvolvidos e coordenados pela PGM;
VIII - manifestar-se sobre as fases interna e externa das licitações,
antes da homologação do certame pela autoridade competente;
IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento
jurídico e administrativo.
Coordenador de Compras CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - coordenar as atividades de pesquisa de preços, compras,
armazenamento e distribuição de materiais no âmbito do município;
II - incentivar a participação de servidores em palestras, cursos,
seminários e encontros para a formação permanente em serviço e
aprimoramento da produtividade e qualidade na execução de
serviços públicos na área de sua competência;
III - liderar, treinar, supervisionar e avaliar a equipe de compras,
garantindo que os membros da equipe tenham as habilidades e
recursos necessários para desempenhar suas funções eficazmente;
IV - desenvolver e implementar uma estratégia de compras que
esteja alinhada com os objetivos e necessidades da organização;
V - elaborar e gerenciar o processo de solicitação de cotações,
incluindo a preparação de documentos, a identificação de
fornecedores potenciais e a distribuição de solicitações;
VI - gerenciar a identificação, avaliação e seleção de fornecedores
qualificados e confiáveis envolvendo a pesquisa de mercado,
análise de concorrência e avaliação do desempenho passado dos
fornecedores;
VII - gerir o acompanhamento do mercado para identificar
tendências, oportunidades e ameaças que possam impactar as
decisões de compra;
VIII - garantir que todas as aquisições estejam em conformidade
com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo questões de ética e
responsabilidade social;
IX - participar ativamente na tomada de decisões estratégicas
relacionadas à aquisição de bens e serviços que afetam o
Município;
X - cultivar e manter relacionamentos eficazes com os fornecedores,
garantindo comunicação aberta, resolução de problemas e
oportunidades de melhorias na cadeia de suprimentos;
XI - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de I - prestar suporte técnico na elaboração e análise de editais;
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Licitação Geral do Município conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
II - preparar e manter atualizado o Registro Cadastral de Licitantes;
III - desenvolver e manter cadastro de sanções aplicadas à
licitantes;
IV - manter cadastro de editais com elementos comparativos e
jurisprudência sobre licitação;
V - encaminhamentos de atos oficiais, bem como seus extratos,
para publicação e divulgação no DOEM;
VI - supervisionar as pesquisas de documentos relacionadas à
licitação no arquivo do Município;
VII - promover a organização, controle e arquivamento de
documentos relacionados às licitações e contratos administrativos
no âmbito municipal;
VIII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de
Contratos Administrativos do
Município
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, supervisionar e controlar a confecção, a tomada de
assinaturas, recebimento de documentos, execução e fiscalização
dos contratos no âmbito do Município;
II - disciplinar requisitos, procedimentos, arquivamento e
mecanismos de controle e segurança relativos às espécies de
contratos administrativos da administração municipal direta;
III - manter cadastro atualizado dos servidores municipais investidos
na função de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
IV - executar outras tarefas correlatas à sua competência.
Diretor do Departamento de
Especificação e Padronização de
Materiais
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - promover e realizar a elaboração de especificações técnicas
detalhadas para produtos, serviços ou processos. Isso envolve
definir características, requisitos de desempenho, materiais,
dimensões e outros critérios relevantes;
II - estabelecer e manter padrões organizacionais que garantam a
uniformidade e a consistência em todos os aspectos do negócio.
Isso pode abranger desde especificações de produtos até
procedimentos operacionais;
III - gerenciar o trabalho em conjunto com a equipe de compras para
avaliar fornecedores e produtos com base nas especificações
estabelecidas. Isso garante que os produtos adquiridos atendam
aos padrões de qualidade da organização;
IV - gerir a idenficaição das oportunidades para otimizar processos e
reduzir custos por meio da padronização e especificação. Isso pode
envolver a eliminação de redundâncias e a simplificação de
operações;
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V - realizar e coordenar o acompanhamento do mercado para
identificar tendências e inovações relevantes que possam influenciar
as especificações e padrões do Município;
VI - elaborar e gerenciar o processo de solicitação de cotações,
incluindo a preparação de documentos, a identificação de
fornecedores potenciais e a distribuição de solicitações;
VII - coordenar e fornecer treinamento e orientação para os
funcionários sobre a importância de seguir as especificações e
padrões estabelecidos;
VIII - promover a identificação de problemas e deficiências nas
especificações e padrões e liderar esforços para melhorar
continuamente os processos e produtos;
IX - avaliar o custo de implementar e manter determinadas
especificações e padrões em comparação com os benefícios que
eles proporcionam à organização;
X - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de
Cotação de Preços
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - promover e acompanhar a coletas de preços com fornecedores;
II - gerenciar e elaborar o processo de solicitação de cotações,
incluindo a preparação de documentos, a identificação de
fornecedores potenciais e a distribuição de solicitações;
III - coordenar a avaliação dos fornecedores com base em suas
cotações, preços, qualidade de produtos ou serviços, histórico de
desempenho e outros critérios relevantes;
IV - promover a organização das cotações recebidas de diferentes
fornecedores para determinar a melhor oferta em termos de preço,
qualidade e prazos de entrega;
V - estabelecer procedimentos padronizados para a coleta de
cotações e negociações de preços, garantindo eficiência e
consistência;
VI - manter relacionamentos eficazes com os fornecedores,
garantindo comunicação aberta, resolução de problemas e busca de
oportunidades de melhorias na cadeia de suprimentos;
VII - promover que todas as atividades relacionadas a cotações e
negociações estejam em conformidade com as leis e regulamentos
aplicáveis, incluindo questões de ética e responsabilidade social;
VIII - gerir o prontuário atualizado de preços para materiais de uso
geral;
IX - colaborar com a equipe de compras e outras partes
interessadas para desenvolver estratégias de compras que visem
obter os melhores preços e condições para a organização;
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X - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Compra
Direta
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - supervisionar e liderar a equipe de compras diretas, que pode
incluir compradores, assistentes ou outros profissionais relacionados
às aquisições;
II - elaborar e gerenciar o processo de solicitação de cotações,
incluindo a preparação de documentos, a identificação de
fornecedores potenciais e a distribuição de solicitações;
III - elaborar e implementar estratégias de compras diretas alinhadas
com os objetivos e necessidades da organização. Isso envolve a
definição de políticas, procedimentos e metas para aquisições
diretas;
IV - coordenar a identificação, avaliação e a seleção de
fornecedores adequados para atender às necessidades da
organização. Isso requer pesquisa de mercado, análise de
concorrência e avaliação do desempenho passado dos
fornecedores;
V - gerir a negociação de contratos com fornecedores para obter
condições favoráveis, como preços competitivos, prazos de entrega
adequados, garantias e cláusulas contratuais vantajosas;
VI - gerenciar o orçamento de compras diretas, garantindo que as
aquisições estejam dentro dos limites orçamentários estabelecidos;
VII - realizar análises de custos para identificar oportunidades de
economia e eficiência nas compras diretas;
VIII - garantir que todas as compras diretas estejam em
conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo
questões de ética e responsabilidade social;
IX - cultivar e manter relacionamentos eficazes com os
fornecedores, garantindo comunicação aberta, resolução de
problemas e oportunidades de melhorias na cadeia de suprimentos;
X - acompanhar a execução de contratos e garantir que ambas as
partes cumpram as obrigações contratuais nos termos da lei;
XI - organizar a identificação e avaliação de novos fornecedores ou
fontes alternativas de aquisição para diversificar e otimizar a cadeia
de suprimentos;
XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de
Registro de Preços e Gestão de Ata
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - coordenar e administrar contratos e atas de registro de preços,
garantindo que os termos e condições sejam cumpridos por ambas
as partes, a organização compradora e os fornecedores;
II - promover estratégias para o uso eficaz do Sistema de Registro
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de Preços, identificando produtos e serviços que podem ser
adquiridos por meio desse mecanismo;
III - avaliar fornecedores e produtos para inclusão em atas de
registro de preços, com base em critérios como qualidade,
capacidade de entrega, preço competitivo e histórico de
desempenho;
IV - gerenciar o estabelecimento de procedimentos padronizados
para a aquisição de produtos e serviços por meio do Registro de
Preços, garantindo eficiência e consistência;
V - realizar análises de custos para determinar o impacto das
aquisições registradas de preços no orçamento da organização e
avaliar as economias alcançadas.
VI - gerir níveis adequados de estoque com base nas quantidades
previamente registradas em atas, garantindo que os produtos
estejam disponíveis quando necessários;
VII - garantir que todas as atividades de registro de preços estejam
em conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis,
incluindo questões de ética e responsabilidade social;
VIII - manter relacionamentos eficazes com os fornecedores que
participam das atas de registro de preços, garantindo comunicação
aberta e resolução de problemas;
IX - coordenar a manutenção de um sistema de gestão de documentos
para controlar e atualizar contratos e atas de registro de preços,
garantindo que todos tenham acesso às informações necessárias;
X - organizar o fornecimento de treinamento e orientação para os
funcionários sobre o uso adequado do Sistema de Registro de
Preços;
XI - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de
Administração
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o
planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no
âmbito da SAG, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o
alcance das metas e resultados estratégicos;
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas,
projetos e atividades na SAG, prestando orientação e apoio técnico
para sua efetiva aplicação;
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de
natureza estratégica da SAG;
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na
definição dos respectivos indicadores institucionais;
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise
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dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de
resultados;
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do
protocolo geral do município, da publicação e divulgação dos atos
oficiais do município, dos serviços gerais e execução dos contratos
administrativos junto à SAG;
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e
demais unidades administrativas da SAG, cabendo-lhe solicitar,
mediante autorização superior, nos reparos considerados como
reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão
competente;
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de
documentação, de informação e de informática da SAG, em
consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo
Secretário da pasta;
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas
técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da
SAG;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Gestão
de Pessoas
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - propor medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade
da SAG, assim como o aprimoramento da produtividade e qualidade
na execução de serviços públicos municipais;
II - gerenciar a elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a
criação e a manutenção de indicadores na gestão do Departamento
de Gestão de Pessoas, visando a modernização administrativa e a
melhoria permanente dos serviços públicos municipais;
III - supervisionar as atividades de atendimento de pessoal,
formação e desenvolvimento de pessoal, cargos e salários,
ingresso, provimento, vacância, cessão, exercício de função,
acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas e
movimentação de pessoal;
IV - contribuir com o fornecimento de informações e documentos à
Coordenadoria de Folha de Pagamento de Pessoal com as
atividades referentes à elaboração da folha de pagamento do
funcionalismo municipal e adicionais de servidores em exercício;
V - orientar as atividades relacionadas à utilização dos sistemas de
administração de recursos humanos, bem como integrar as
informações existentes nos diversos cadastros de servidores para o
fornecimento de dados gerenciais;
VI - coordenar e supervisionar as atividades de registros nos livros
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de posse e assentamentos individuais dos servidores públicos
municipais e estagiários, na criação, organização e atualização da
pasta funcional individual;
VII - desenvolver as atividades de sistematização e uniformizar os
procedimentos relativos do controle de frequência de pessoal no
âmbito municipal;
VIII - manter atualizado o histórico funcional e informações pessoais
dos servidores municipais com os dados de frequência, informando
as alterações a serem feitas à Coordenadoria de Folha de
Pagamento de Pessoal da SAG;
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas
técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da
SAG;
X - emitir declarações, certidões, entre outros documentos
relacionados à competência do setor solicitados pelo servidor
público interessado ou seu representante legal;
XI - realizar avaliação de desempenho dos servidores públicos
municipais em conjunto com as suas chefias imediatas, com a
supervisão de Comissão Especialmente designada pelo Prefeito
Municipal para esse fim, observado o disposto na Lei Municipal nº
875, de 18 de novembro de 1997 - Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Santa Rita;
XII - promover a participação dos servidores do município em
palestras, cursos, seminários e encontros para a formação
permanente em serviço e aprimoramento da produtividade e
qualidade na execução de serviços públicos;
XIII - orientar e supervisionar os órgãos setoriais de recursos
humanos do município quanto aos procedimentos e elaboração de
documentos relacionados à informações pessoais dos servidores
municipais;
XIV - processar, executar e arquivar, exceto os de competência
exclusiva do Chefe do Executivo, os atos de pessoal dos servidores
públicos municipais, da Administração Direta, inclusive as
contratações por excepcional interesse público;
XV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de
Transportes do Município
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - realizar as atividades de manutenção, operação e controle da
frota do município;
II - promover a participação dos servidores em palestras, cursos,
seminários e encontros para a formação permanente em serviço e
aprimoramento da produtividade e qualidade na execução de
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serviços públicos;
III - coordenar e controlar a execução dos serviços de expediente
administrativo da Coordenadoria de Transporte do Município;
IV - controlar a execução do contrato de locação de veículos;
V - efetuar o controle de pagamento de licenciamento e multas dos
veículos pertencentes ao município;
VI - disciplinar requisitos e mecanismos de controle e segurança no
tocante o consumo de combustível;
VII - orientar e supervisionar os órgãos setoriais de transportes
quanto aos procedimentos referentes à cadastro, manutenção e
utilização da frota municipal;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de
Suprimentos e Logística do
Município
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - receber, organizar, distribuir e realizar o controle interno das
mercadorias e suprimentos;
II - organizar o atendimento às requisições de materiais e insumos,
equipamentos e prestação de serviços, necessários para as
atividades dos órgãos do município da Administração Direta;
III - preparar o pedido de autorização para empenho correspondente
à despesa aprovada;
IV - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e
serviços para Prefeitura Municipal;
V - receber, organizar, distribuir e realizar o controle interno das
mercadorias e suprimentos;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Licitação e
Procedimentos Auxiliares
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - apoiar o agente de contratação nas licitações e procedimentos
auxiliares no exercício de suas atribuições quando designado pelo
Secretário da pasta;
II - receber, examinar e julgar os documentos relativos às licitações,
exceto na modalidade pregão, e aos procedimentos auxiliares;
III - acompanhar e fiscalizar os procedimentos relativos à apresentação
de propostas pelos licitantes e escolha da melhor proposta;
IV - auxiliar nos procedimentos de adjudicação do objeto e
elaboração da ata de registro de preços;
V - analisar e encaminhar para órgão competentes os eventuais
recursos propostos para prolação de decisão;
VI - examinar o processo devidamente instruído à autoridade
superior para homologação e contratação;
VII - zelar pelo cumprimento da Lei Federal de Licitações e Contratos
Administrativos, bem como leis e regulamentos relacionados;
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VIII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Procedimento
de Pregão
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - apoiar o agente de contratação na licitação na modalidade pregão
no exercício de suas atribuições quando designado pelo Secretário
da pasta;
II - receber, examinar e julgar os documentos relativos aos pregões
eletrônicos;
III - acompanhar e fiscalizar os procedimentos relativos à fase de
lances e escolha da melhor proposta ou lance de menor preço;
IV - auxiliar nos procedimentos de adjudicação do objeto e
elaboração da ata de registro de preços;
V - analisar e encaminhar para órgão competentes os eventuais
recursos propostos para prolação de decisão;
VI - examinar o processo devidamente instruído à autoridade
superior para homologação e contratação;
VII - zelar pelo cumprimento da Lei Federal de Licitações e Contratos
Administrativos, bem como leis e regulamentos relacionados;
VIII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Gestão
Administrativa e Financeira
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - elaborar e implantar planos, programas e projetos estabelecidos
pelo Secretário voltados à SAG e ao Município;
II - gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual de governo na área de competência da SAG;
III - efetivar o controle da execução orçamentária e da gestão fiscal,
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito
da SAG;
IV - produzir projetos de abertura de créditos suplementares ou
especiais e dos créditos extraordinários quando necessários na área
de competência da SAG;
V - propor medidas necessárias para modernização administrativa e
melhoria da qualidade e produtividade da SAG e do Município;
VI - coordenar o relacionamento da Secretária com os órgãos de
comunicação e cuidar da divulgação das atividades relativas a SAG;
VII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Protocolo
Geral do Município
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
I - coordenar o recebimento, o registro, a classificação, a autuação,
distribuição e o controle dos processos, requerimentos
administrativos, documentos, correspondências e demais
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reconhecida pelo MEC expedientes referentes à Administração Municipal;
II - supervisionar a autuação, o registro, a classificação, a
numeração de folhas, a anexação, a apensação e a remessa de
processos administrativos quando da formalização por meio de
requerimento administrativo, entregando comprovante de protocolo
único do pleito ao interessado;
III - orientar ao interessado a documentação básica descrita em
regulamento, e, conforme o caso, documentos complementares,
para recebimento de requerimento administrativo;
IV - realizar análise preliminar de requerimento administrativo não
contemplados em regulamento, de modo a exigir documentação
básica para atender as peculiaridades do caso;
V - supervisionar e elaborar os requisitos e mecanismos de controle
e segurança no tocante ao protocolo de documentos;
VI - orientar os padrões de expedientes oficiais e formulários de
requerimento;
VII - implementar as políticas de modernização do trâmite de
processos, documentos, correspondências e demais expedientes no
âmbito da SAG e do Município;
VIII - orientar e supervisionar os órgãos setoriais de protocolos
quanto aos procedimentos ao recebimento, registro, classificação,
autuação, expedição, controle e distribuição de correspondências,
bem como formação, numeração de folhas, anexação, apensação e
arquivamento de processos e tramitação de documentos.
IX - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Publicação de
Atos Oficiais do Município
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - coordenar a execução das atividades relacionadas à produção e
divulgação do Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal
- DOEM;
II - zelar pelo cumprimento da Lei Municipal nº 1.524, de 28 de
março de 2013, que institui e regulamenta o funcionamento do
Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal - DOEM, e
disciplina a publicação, divulgação e arquivamento de atos oficiais,
entre outros regulamentos acerca da matéria;
III - dirigir as atividades de publicação e divulgação das leis
municipais, dos atos oficiais e das informações relevantes
provenientes dos Órgãos da Administração Municipal, Direta e
Indireta, bem como dos Conselhos Municipais e da Câmara do
Município de Santa Rita, no DOEM;
IV - disciplinar requisitos e mecanismos de controle e segurança
relativos ao envio e recebimento dos atos oficiais por parte dos
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órgãos municipais para efetivar a publicação no DOEM;
V - estabelecer e cumprir os padrões determinados para as
publicações, distribuindo as matérias em suas corretas seções;
VI - promover ajustes na formatação de textos, tabelas e imagens
encaminhadas pelos órgãos municipais, não alterando seu
conteúdo, visando à adequação da diagramação da edição, que
também poderá ser readequada para fins de otimização da edição,
desde que cada lauda contenha o brasão do Município, o número e
o ano da edição, a data da publicação e o número da página;
VII - supervisionar o arquivarmento permanentemente, fisicamente e
eletronicamente, as publicações e divulgações de cada edição do
DOEM, bem como dos documentos oficiais encaminhados para fins
de publicação e divulgação;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Atendimento
de Pessoal
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - dirigir as atividades de atendimento ao público do Departamento
de Gestão de Pessoas;
II - supervisionar e controlar os serviços de expediente
administrativo e protocolo;
III - promover o encaminhamento de processos e documentações
aos setores;
IV - fornecer informações e documentos públicos aos servidores,
pertinentes à área de recursos humanos;
V - orientar os servidores no preenchimento de impressos de
solicitações diversas da área;
VI - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Segurança do
Trabalho
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - fiscalizar as condições e equipamentos de segurança e de
segurança do trabalho no município;
II - identificar locais e ações potenciais à causa de acidentes;
III - supervisionar a inspeção da especificação e a utilização dos
equipamentos de proteção individual;
IV - desenvolver programas de segurança na execução dos
trabalhos, elaborando rotinas quanto ao uso dos equipamentos de
proteção individual das atividades que os exigirem;
V - promover treinamento de segurança para os servidores
municipais;
VI - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Manutenção,
Operação e Controle da Frota
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
I - acompanhar e determinar a manutenção preventiva e corretiva da
frota própria de veículos do município;
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Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
II - gerenciar e efetivar os serviços de abastecimento, lavagem e
lubrificação dos veículos;
III - supervisionar e controlar o consumo de combustível;
IV - coordenar os serviços de guarda e agendamento de veículos e
máquinas;
V - providenciar o licenciamento e contratação de seguros dos
veículos da frota;
VI - vistoriar e apurar a responsabilidade pelas infrações e acidentes
de trânsito em que se envolvam veículos municipais;
VII - controlar o estoque de materiais, peças padronizadas e bens
permanentes dos veículos e máquinas;
VIII - requisitar, armazenar, controlar o uso de materiais e peças
para veículos da frota municipal;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Almoxarifado e
Logística
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou
Técnico emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
I - requisitar, armazenar, distribuir e controlar os níveis de estoque
dos materiais padronizados de consumo no âmbito do município;
II - direcionar a administração do estoque com vista à padronização
de materiais de uso geral;
III - registrar e manter atualizado o controle físico e financeiro dos
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
IV - orientar e supervisionar os órgãos setoriais de almoxarifado
quanto aos procedimentos ao recebimento, registro, classificação,
expedição, controle e distribuição dos materiais;
V - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei Complementar
que dispõe sobre a reestruturação das Secretaria Municipal de Administração e
Gestão (SAG), de modo a alterar a sua estrutura organizacional, competências,
organogramas e a criação de cargos em comissão, com suas respectivas
atribuições, quantidades, denominações, níveis hierárquicos e remuneração,
constantes nos Anexos, parte integrante da Lei Complementar Municipal nº 16, de
06 de julho de 2018.
Na esteira da modernização e buscando a melhor eficiência das referidas
pastas, a presente reforma administrativa do Poder Executivo Municipal tem a
finalidade de melhor servir a população do nosso Município, especialmente para
regulamentar a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata sobre as novas regras de
licitações e contratos administrativos.
Nesse sentido, é necessária a alteração da referida lei complementar
municipal, que dispõem sobre a estrutura organizacional básica da administração
pública do Poder Executivo do Município de Santa Rita-PB
No que tange ao impacto orçamentário e financeiro, as despesas
decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias do Município, que podem sofrer a necessária suplementação de
crédito, bem como respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000).
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, incisos II e IV, art.
32 e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de
grande relevância a a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar em
regime de urgência tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse
público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de
outubro de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito