br-locleg corpus explorer

← Santa Rita (PB)

materia nº 190/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA PELO MINICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id577

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Página 1 de 2. 
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita, Paraíba – CEP 58.300-410. 
PROJETO DE LEI Nº 190, DE __ DE NOVEMBRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA 
RITA PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social mensal no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a entidade de 
direito privado sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA 
RITA, com sede na Rua Doutor Sobral Pinto, nº 130, Bloco 01, Loteamento Cirne I, 
Tibiri, Santa Rita - PB, CEP 58.300-970, CNPJ nº 32.293.661/0001-49, reconhecida 
como de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 2.126, de 23 de outubro de 
2023, destinada para promover o esporte amador no Município de Santa Rita-PB. 
Art. 2º Fica a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA obrigada a prestar 
contas da aplicação dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Cultura, 
Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR), até a data de 30/06/2024. 
Parágrafo único. Caso a entidade indicada nesta Lei não tenha suas contas 
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, ou que não preste contas à SECDTUR, 
não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres 
públicos os valores anteriormente recebidos. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo 
autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação, transferência, 
transposição e remanejamento de crédito. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de 
novembro de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Página 2 de 2. 
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita, Paraíba – CEP 58.300-410. 
JUSTIFICATIVA 
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado 
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que “DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA 
DE SANTA RITA PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O presente Projeto de Lei é de extrema importância para promover o esporte 
amador no Município de Santa Rita-PB por meio da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE 
SANTA RITA, que é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, 
reconhecida como de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 2.126, de 23 de 
outubro de 2023, diretamente relacionado com a cultura esportiva local. 
Ressalta-se que as subvenções estão acobertadas pelo que dispõem os 
artigos 12, § 3º, I, 16 e seu parágrafo único, e artigo 17, todos da Lei Federal nº 
4.320/64, as quais deverão obedecer as dotações orçamentárias do Município para 
o exercício de 2023, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a 
proceder à necessária suplementação, transferência, transposição e remanejamento 
de crédito. 
Sendo assim, com base no com base nos artigos 27, 28, 32 e 56, inciso I, 
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a 
a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. 
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, 
manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores 
Vereadores, rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de 
novembro de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito Constitucional 

open original →