ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
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Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita, Paraíba – CEP 58.300-410.
PROJETO DE LEI Nº _194_, DE __ DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE
SANTA RITA PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB,
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social única no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a entidade de
direito privado sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA
RITA, com sede na Rua Doutor Sobral Pinto, nº 130, Bloco 01, Loteamento Cirne I,
Tibiri, Santa Rita - PB, CEP 58.300-970, CNPJ nº 32.293.661/0001-49, reconhecida
como de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 2.126, de 23 de outubro de
2023, destinada para promover o esporte amador no Município de Santa Rita-PB.
Art. 2º Fica a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA obrigada a prestar
contas da aplicação dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Cultura,
Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR), até a data de 30/06/2024.
Parágrafo único. Caso a entidade indicada nesta Lei não tenha suas contas
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, ou que não preste contas à SECDTUR,
não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres
públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação, transferência,
transposição e remanejamento de crédito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.140, de 12 de dezembro
de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de
dezembro de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
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Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita, Paraíba – CEP 58.300-410.
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÚNICA À ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA DE SANTA RITA PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei é de extrema importância para promover o esporte
amador no Município de Santa Rita-PB por meio da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE
SANTA RITA, que é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos,
reconhecida como de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 2.126, de 23 de
outubro de 2023, diretamente relacionado com a cultura esportiva local.
Ressalta-se que as subvenções estão acobertadas pelo que dispõem os
artigos 12, § 3º, I, 16 e seu parágrafo único, e artigo 17, todos da Lei Federal nº
4.320/64, as quais deverão obedecer as dotações orçamentárias do Município para
o exercício de 2023, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a
proceder à necessária suplementação, transferência, transposição e remanejamento
de crédito.
Sendo assim, com base no com base nos artigos 27, 28, 32 e 56, inciso I,
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei,
manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores
Vereadores, rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de
dezembro de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional