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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE PSICOLOGIA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EM NOSSO MUNICÍPIO.
native_id647

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-07 Proposição aprovada
2024-05-31 Apreciação e Votação em Plenário
2024-02-21 Proposição distribuída às comissões
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-15 Proposição retirada da Ordem do Dia
2024-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T10:02:29.854731-03:00 Unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA RITA
É ; CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO JOSIVALDO SANTANA
PROJETO DE LEI Nº OS /2024
cece Ze “Dispõe sobre o
RE MO -PROTOCOLO i À
ANSA eraLpE SANTA RITA/PE Escolos de de
ADAM IO 1 ses ar de Ê
ips Municipal de Ensino
fundamental em nosso
município”
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Ê
|
Art. 1º - Fica obrigatório o serviço de Psicologia
Escolar na rede pública Municipal de ensino fundamental.
Parágrafo único - O psicólogo educacional de que trata
regulamentar as normas e competências em consonância
com o Conselho Regional de Psicologia.
bm!
|
uma
pm
|
o "caput" é o profissional habilitado, conforme normas |
do Catálogo Brasileiro de Ocupações do Ministério do
Trabalho. |
Art. 2º - Compete à Secretaria da Educação Municipal
|
Art. 3º -— Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Muitas de nossas crianças e jovens que frequentam
as escolas públicas apresentam dificuldades no
aprendizado e um rendimento abaixo do normal, em função
de problemas de relacionamento social, afetivo,
psicomotor, de adaptação, timidez, dentre outros que
fazem parte da natureza da criança e do adolescente na
formação de sua personalidade.
|
Normalmente esses fatores são detectados pelos
professores, mas por não haver um serviço de
acompanhamento psicológico nas escolas, o problema não
é resolvido, como também se agrava e com isso ocasiona
no aluno a perda do interesse nos estudos, culminando,
muitas vezes, por desistir de frequentar a escola.
NENE
O objetivo dessa lei é o de tornar o Poder Público
sempre participante, atuante e preocupado com as
questões sociais e, mais ainda, no que tange à educação
e formação de nossos jovens, além de se constituir em
meio eficaz para diminuir problemas decorrentes de
dificuldades no aprendizado escolar.
LECCENHES.!
EN.
na
Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita
doigto de Sonféie
Aosivaldo Santana
Vereador
NNNNNNNEKNNNA
a
|

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