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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS TEMÁTICAS EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id652

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição distribuída às comissões
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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254/2024
RECEBIDO-PROTOCOLO
c po de os Ri 5 Ea É
A SÃO OC LCÊ ILicâmara | Municipas de
Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
PROJETO DE LEI Nº. /2024.
Autor: Vereador Naedson Graciano
Ementa: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS
TEMÁTICAS EDUCAÇÃO FINANCEIRA E
EMPREENDEDORISMO NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Empreendedorismo e Educação Financeira, no ensino
fundamental da rede municipal de ensino, neste município.
Art. 2º - Entende-se por Empreendedorismo e Educação Financeira o aprendizado pessoal
que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta
vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida. Poderão
fazer parte deste programa os seguintes preceitos, no âmbito da educação municipal:
| — Ensino de noções de empreendedorismo, plano de negócios e empreendedorismo rural;
H - Ensino de identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e
primeiro emprego;
Ill - orientação e educação financeira;
Iv - Motivação para superação de obstáculos, estímulo à criatividade formando alunos
autônomos, éticos e responsáveis;
V - Construção de conhecimentos em economia
familiar; VI - Orientação vocacional e planejamento de
carreira;
VII - construção de competências profissionais, habilidades sociais e marketing
pessoal; VIIl - ampliação da relação aluno/escola e comunidade.
Art. 3º, Consideram-se habilitados a ministrar a temática Educação Financeira os professores
com conhecimento técnico nestas áreas.
Câmara Municipal de
Casa Prefeito Antânio Teixeira
Art. 4º. Consideram-se habilitados para ministrar a temática empreendedorismo, os
profissionais liberais e autônomos desta área de conhecimento.
Art. 5º. A temática da educação financeira deverá ser contemplada no ano curricular seguinte
ao da promulgação desta lei.
Art. 6º. O poder executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor e produzirá seus efeitos, na data de sua publicação;
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita, 06 de fevereiro de 2024.
Netdsm MyatianNye
v
Naedson Graciano
Vereador - PL
Câmara Municipal de
Santa Rita
Casa Prefeito Artônio Teteeira
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei visa assegurar aos alunos integrantes da rede municipal de ensino
noções básicas de educação financeira e empreendedorismo. A implementação dos temas
tem como objetivo principal, oportunizar aos alunos noções da economia e conteúdos
específicos relativos aos temas, buscando orientar e auxiliar de modo sustentável, equilibrado
e econômico dos recursos de qualquer espécie, no planejamento pessoal, familiar e na gestão
de negócios;
O atual cenário de crise econômica e o endividamento descontrolado em que se encontram
muitas pessoas, mostra-se fundamental que o indivíduo, desde as fases iniciais da sua
caminhada estudantil, possa ter acesso a noções de educação financeira, criando cultura de
responsabilidade no trato com finanças e demais recursos.
Pesquisas evidenciam que, de cada 10 empresas brasileiras, seis fecham as portas nos
primeiros cinco anos de atividade. A falta de preparação para lidar com o universo
empreendedor leva ao fim de muitos negócios, o que demonstra a necessidade de capacitação
e preparação para empreender.
O empreendedorismo não está associado ao grau de escolaridade, porém, as pessoas com
melhor nível de estudo e mais preparadas para o futuro têm maiores possibilidades de
aproveitar com sucesso as oportunidades que o mercado de trabalho oferece. Deste modo,
cada vez mais o jovem precisa assimilar os ensinamentos do Empreendedorismo para transpor
as inúmeras barreiras impostas pela alta competitividade. A missão da escola não se limita à
inserção do aluno no mercado de trabalho, mas a capacitá-lo para encarar os desafios de
forma equilibrada e sustentável.
Esta proposição atende especialmente aos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável
(ODS) 1 erradicação da pobreza, ODS 4 educação de qualidade e ODS 8 Trabalho Descente e
Crescimento Econômico, preparar os jovens desde o ambiente escolar para uma vida adulta e
para o trabalho e empreendedorismo promove melhoria nas qualidades econômicas e sociais
de uma população, elevando a qualidade de vida e bem estar.
Diante do exposto, solicito que os presentes pares assim como o Poder Executivo acolha esta
indicação, tendo em vista a importância deste projeto para a melhoria das condições e
desenvolvimento de nossa população
câmara Municipal de
Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teiesira
Sala de Sessões da CMSR, 06 de fevereiro de 2024.
Loo, Lea,
'Naedson Graciano
Vereador - PL

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