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Teixeira
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. + / 2024
Autor: Vereador Jackson Alvino
EMENTA: Declara de utilidade pública municipal o
Projeto de Inclusão Popular - PIP e dá outras providências.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal o Projeto de Inclusão
Popular - PIP, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associação, sem fins econômicos é
lucrativos, inscrito no CNPI sob o nº 46.612.280/0001-90, sediada neste município.
Parágrafo único - É uma entidade que se regerá pelo seu estatuto e pelas disposições legais que lhe
forem aplicáveis. Tendo como finalidade a prestação de serviço de assistência social, palestras
temáticas, cursos profissionalizantes, apoio às escolas e apoio às pessoas em situação de
vulnerabilidade. :
Art. 2º - Fica autorizado a formalização de convênios com o poder público
municipal, em conformidade com as atividades elencadas no Estatuto da Associação.
Parágrafo único - À entidade ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da
legislação vigente.
Art. 3º - A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do município de
Santa Rita - PB, responsabilizando-se à Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao
cumprimento da presents legislação
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 29 de janeiro de 2024.
JAS£KSON ALVINO DA COSTA
(Jackson Alvino)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conferir ao Projeto de Inclusão
Popular - PIP, o título de "utilidade pública", em razão da associação, atender a todas as
exigências legais de personalidade jurídica, onde consta o estatuto devidamente registrado junto
ao cartório de registro de títulos, atas de reunião da Assembleia Geral Ordinária, e cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, conforme cópias em anexo. E por se encontrar funcionando de
forma regular e sem fins pecuniários ou lucrativos.
O Projeto de Inclusão Popular - PIP, tem por finalidade a prestação de serviço de assistência
social, palestras temáticas, cursos profissionalizantes, apoio às escolas e apoio às pessoas em
situação de vulnerabilidade.
Por isso, o projeto de utilidade pública, aqui requerido, caso acatado por esta
Casa de leis, constituirá o merecido reconhecimento e incentivo à Instituição pelas atividades
desenvolvidas pela mesma, bem como um grandioso incentivo aos membros de sua diretoria,
que de forma abnegada, não medem esforços na execução do árduo trabalho a que a Instituição
se propôs a realizar junto à sociedade.
Pelos legítimos méritos da proposição, solicito apoio dos Nobres Pares na aprovação desta
importante questão.
1
gg
JAGKSON ALVINO DA COSTA
(Jackson Alvino)
PROJETO INCLUSÃO POPULAR
PROJETO INCLUSÃO POPULAR
CNPJ: 46.612.280/0001-90
RELATÓRIO DESCRITIVO DAS FUNCIONALIDADES DO PIP
O projeto inclusão popular, cujo nome fantasia é PIP, foi fundado no dia 18 de
setembro de 2021 por um grupo de jovens que decidiram criar meios para
potencializar famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no município de
Santa Rita-PB. Trata- se de uma associação sem fins lucrativos com cadastrado
nacional de pessoa jurídica sob o nº 46.612.280/0001-90 e tendo sua sede
administrativa na Rua Boa Vista, Nº 73, Bairro da Liberdade em Santa Rita-PB.
Tendo sua estrutura comissional formada por 01(um) coordenador geral, 02(dois)
coordenadores administrativos, 01 (um) presidente do conselho fiscal e mais 02(dois)
conselheiros fiscais, como também um corpo de voluntários que se subdividem em
pastas de atuação que ofertam serviços gratuitos para as pessoas que se encaixem
no perfil adequado de cada serviço ofertado.
O PIP vem atuando de forma descentralizada em comunidades vulneráveis com
oferta de serviços, visando potencializar os núcleos familiares devidamente inseridos
no CADASTRO ÚNICO que identificamos atráves NÚMERO DE INSCRIÇÃO
SOCIAL — NIS . Realizamos atendimentos presenciais na sede administrativa
(endereço supracitado) de segunda à sexta, das 8h00min às 17h00min e atendimento
online através do instagram (Qprojetoinclusaopopular) e whatsapp ( 83 986650642) .
Com isso, a família cadastradas no PIP tem acesso aos serviços que ofertados
de acordo com as referidas pastas abaixo:
SN
| Pre il
PIP MULHER: Em parceria com o SESC Saúde Mulher, ofertamos
mensalmente 50 exames citológicos e mamografias, além de orientações relacionadas
à saúde da mulher;
(PA
2P AUTISTA: Realizamos o acompanhamento de famílias que
tenham em seu núcleo familiar pessoas com transtorno do espectro autista — TEA,
ofertando acompanhamento nutricional para pessoa TEA, o atendimento psicológico
para os pais atípicos e assessoria jurídica, bem como, promovemos eventos de
convivência familiar e comunitária;
PIP PASSE LIVRE: Com credenciamento ativo na Fundação
Centro Integrado de apoio à Pessoa com Deficiência - FUNAD-PB, solicitamos a
carteira de identificação da pessoa com autismo - CIPTEA e o PASSE LIVRE para
pessoas com deficiência para os que residem em Santa Rita-PB,;
CPI Bo mi,
E) PIP SAÚDE MENTAL: Diante da parceria com faculdades locais,
recebemos estágiários de psicologia que realizam menalmente 50 escutas
psicológicas qualificadas e terapias em grupo na sede do PIP, supervisionadas pelas
referidas unidades de ensino.
PIP OPTOMETRIA: Oferta mensalmente 50 exames de vista
completos e computadorizados para garantia da acuidade visual de pessoas em
situação de vulnerabilidade e risco social; VP),
PIP PROTAGONISMO JUVENIL: Em parceria com o Centro Integrado
Empresa Escola — CIEE, encaminhamos jovens de 14 à 23 anos de idade para o
cadastro de prioridade de acordo com a condicionalidade de miserabilidade e
vulnerabilidade social, como também treinamos estes jovens para que saibam se
portar nas respectivas entrevistas de emprego vierem a participar,
PIP CIDADANIA: Efetuamos agendamentos para emissão de RG,
CPF e CTPS para os usuários cadastrados no PIP. Também promovemos
mensalmente ações descentralizadas com emissões em média 300 unidades dos
documentos supracitados nos bairros mais vulneravéis;
PIP SEGURANÇA ALIMENTAR: Fornecemos mensalmente a
entrega de alimentos (perecíveis e não perecíveis) para 550 familias cadastradas no
PIP e inseridas no cadastro único federal, com renda per capita de até R$ 218,00.
DAVID SANTANA DOS SANTOS
COORDENADOR GERAL
CONTATO : 83 98665-0642
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL Impresso em:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR oz
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS
AUTO DE CONFORMIDADE DE PROCESSO SIMPLIFICADO - ACPS
Processo: 05457/2024 Validade: 30 de janeiro de 2025
ATESTO que, através de termo de declaração, fimado pela pessoa fisica/jurídica abaixo especificada, foram atendidos os
parâmetros estabelecidos pela Norma Técnica nº 007/2019-CBMPB, conforme prevê a Lei Estadual nº 9.625, de 27 de novembro
de 2011 (Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico), a fim de que seu procedimento de
regularização possa ser classificado como PROCESSO TÉCNICO SIMPLIFICADO, sendo a partir disso, dispensado de vistoria
prévia.
Não se enquadram como PROCESSO TÉCNICO SIMPLIFICADO os locais que possuem líquidos infiamáveis ou
combustíveis, gás liquefeito de petróleo (gip), materiais radioativos, explosivos, fogos de artifício, nem outros produtos
perigosos, como também os locais de reunião de público com lotação superior a 100 (cem) pessoas.
Autenticação Eletrônica: 29df10cb640bbded561137ef37f6feo4
Po o Se houver ampliação da edificação, que uliapasse os pjs-segiishos estabelecidos pera fircoosso Tétnico
Simplificado, constante na NT nº 007/2019 - CBMPB, procurar o Corpo de Bombeiros Militar, a fim de, regularizar a
edificação.
— Manter este documento em local visível.
— O não cumprimento das exigências estabelecidas pela NT Nº 007/2019 — CBMPB implicará em responsabilização
de natureza administrativa, civil e/ou criminal.
— Solicitar renovação do presente documento 30 (trinta) dias antes do vencimento. :
— A aceitação desta certidão está condicionada à vesificação de sua autenticidade na Internei, no endereço
<hitps:/hyunsbombeiros.pb.gov.br>.
— Impressão emitida gratutamente conforme BOLBM nº 0086/2017, de 10/05/2017.
Qualquer rasura ou emenda inviabilizará este documento.
— As edificações prescritas no item 8,1 são dispensadas da vistoria prévia para a fim da obtenção do AUTO
DE CONFORMIDADE DE PROCESSO SIMPLIFICADO (NT 007/2019, Anexo A), documento específico para
esses casos, adotado jo pelo CBMPB.
PROJETO INCLUSÃO POPULAR
PROJETO INCLUSÃO POPULAR
CNPJ: 46.612.280/0001-90
PLANO DE AÇÃO DAS ATIVIDADES MENSAIS DO PIP — 2024.
O Projeto de Inclusão Popular atua de forma descentraizada no município de
Santa Rita/PB, ofertando serviços variados mensais de acordo com a tabela abaixo:
QUANTIDADE OFERTADA |
PASTAS SERVIÇOS PUBLICO ALVO
POR MÊS
CITOLÓGICO e 50 (CINQUENTA) MULHERES DE 35
PIP MULHER MAMOGRAFIA EXAMES. À 69 ANOS.
PE
ATENDIMENTO e 20 (VINTE) FAMÍLIAS
PIP PARA PSICOLÓGICO; ATENDIMENTOS ATÍPICAS, COM
AUTISTA ATENDIMENTO PSICOLÓGICOS PESSOAS TEA.
NUTRICIONAL; PARA PAIS;
ASSESSORIA JURÍDICA; 15 (QUINZE)
TERAPIA EM GRUPO; ATENDIMENTOS
ENCONTRO DE PAIS NUTRICIONAIS;
TEA'S.
e ASSESSORIA
JURÍDICA POR
AGENDAMENTO;
e 30 (TRINTA) VAGAS
PARA TERAPIA EM
GRUPO;
e 01 (UM) ENCONTRO
MENSAL DE PAIS
DE AUTISTAS.
SOLICITAÇÃO DE CIPTEA
SOLICITAÇÃO POR
PESSOAS COM
PIP PASSE ESTADUAL; DEMANDA. ESPECTRO
LIVRE SOLICITAÇÃO DE PASSE AUTISTA E
LIVRE ESTADUAL PARA PESSOAS COM
PCD's. DEFICIÊNCIA.
ESCUTAS PSICOLÓGICAS 50( CINQUENTA) PESSOAS
PIP SAÚDE QUALIFICADAS; VAGAS. MAIORES DE 18
MENTAL AÇÕES EDUCATIVAS EM ANOS DE IDADE
ESCOLAS.
EXAMES DE VISTA 50 (CINQUENTA) PESSOAS
PIP COMPLETOS E VAGAS. CADASTRADAS
OPTOMETRIA COMPUTADORIZADOS. No PIP E
INSCRITAS | NO
CADASTRO
ÚNICO.
ENCAMINHAMENTO DE
ENCAMINHAMENTO
PIP JOVENS EM SITUAÇÃO DE REALIZADO POR JOVENS DE 14 À
PROTAGONISMO VULNERABILIADE SOCIAL DEMANDA; 23 ANOS DE
JUVENIL PARA O CADASTRO DE IDADE.
PRIORIDADE NO CIEE;
TREINAMENTO DE JOVENS 01 (UM)
PARA ENTREVISTA DE TREINAMENTO
EMPREGO. POR MÊS.
AGENDAMENTO DE RG, 60 ( SESSENTA) FAMÍLIAS
PIP CIDADANIA CPFECTPS; AGENDAMENTOS; CADASTRADAS
AÇÕES ITINERANTES COM O1(UMA) AÇÃO PESSOAS DE 14 À
as O PROGRAMA CIDADÃO. Com EMISSÕES 80 ANOS DE IDADE.
H
— =
E
DE 300
DOCIMENTOS
e ENTREGA DO PA e ATENDER 400( e FAMÍLIAS
PIP SEGURANÇA ALIMENTOS; QUATROCENTAS) CADASTRADAS
ALIMENTAR e ENTREGA DO PAA LEITE; FAMÍLIAS; NO PIP E NO
e ENTREGA DE CESTAS e ATENDER 150 ( CADASTRO
LN BÁSICAS. CENTO E ÚNICO.
VE, CINQUENTA)
FAMÍLIAS;
e ATENDER 150 (
CENTO E
CINQUENTA)
FAMÍLIAS
CALEDÁRIO DE EVENTOS ALUSIVOS
MÊS DATA PREVISTA/ PÚBLICO ALVO
EVENTO
JANEIRO X *
FEVEREIRO * *
MARÇO DIA 08 —- EVENTO MULHERES DOS
ALUSIVO AO MÊS DA BAIRROS: SANTA
MULHER CRUZ, VIDAL DE
NEGREIROS E TIBIRI
FÁBRICA.
ABRIL DIA 15 —- EVENTO CRIANÇAS EM
ALUSIVO À PÁSCOA SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE
SOCIAL.
MAIO E DIA 25 — EVENTO MÃES RESIDENTES
ALUSIVO AO DIA DAS | NO BAIRRO SANTA
MÃES CRUZ.
JUNHO DIA 29 — SÃO JOÃO ABERTO AO PÚBLICO.
SOLIDÁRIO DO PIP
JULHO * *
AGOSTO DIAS 26,27,28,29 E 30 — | JOVENS RESIDENTES
SEMANA DA EM SANTA RITA-PB.
| l JUVENTUDE
QETEMBRN THAÇÕ6 129NEF9T7- ARERTO AN PÚRITCO
OUTUBRO DIA 12,19E 26- BAIRRO SANTA
FESTA DAS CRUZ, VÁRZEA NOVA
CRIANÇAS DO PIP. E FORTE VELHO.
NOVEMBRO * *
DEZEMBRO DIA 14— EVENTO ABERTO AO
CONFRATERNIZAÇÃO PÚBLICO.
SOLIDÁRIA DO PIP.
DAVID SANTANA DOS SANTOS
COORDENADOR GERAL
CONTATO : 83 98665-0642
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
46.612.280/0001-90
O EO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | inapooo
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
PROJETO INCLUSAO POPULAR
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PROJETO INCLUSAO POPULAR
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVMIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
NÚMERO
278
MUNICÍPIO UF
SANTA RITA PB
TELEFONE |
(83) 8665-0642
COMPLEMENTO
RRRRRMRd
R DESEMBARGADOR SINDULFO SANTIAGO
CEP BAIRRO/DISTRITO
58.301-180 POPULAR
| ENDEREÇO ELETRÔNICO |
LOGRADOURO ]
PROJETODEINCLUSAOPOPULARGGMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) —
sete
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/04/2022
[e DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATADASITUAÇÃO ESPECIAL
Dad
SITUAÇÃO ESPECIAL
Rdteed
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/01/2024 às 16:18:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Classificação: MTC - CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO; ES TIPO de Fornecimento: MO HOFÁSICO
COMERCIAL / OUTROS SERVIÇOS E OUTRAS ATIVIDADES P near mor á
TENSÃO NOMINAL EM VOLTS Disp.: im. mir: Lim. máx:
PROJETO INCLUSAO POPULAR Csmessoalame | -
CÓDIGO DO CLIENTE
AA O Cem EE BSAAG:1 | Vo
ELG a | 5/4023662-2 |
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO |
teen eres mmemed
|| Agolz028 34/08/2028 R$20,32
| (REF: DÊS / ANO VENCIMEN À A PAGAR es
)
NOTA FISCAL Nº019073803 - SÉRIE 001 |
DATA EMISSÃOIAPRESENTAÇÃO: 23/08/23 |
Consulte pela Chave de Acesso em: i
https:sfdfe-portaLsvrs.rs.gos.brinfSefconsulta |
Chave de Acessa:
7523 0809 0959 8809 0140 GS00 1019 0739 0320 0004 2243
EMITIDO EM CONTINGÊNCIA
Pendente de autorização
|-Encargo de Liso do Sistema de Distabuicdo (Ref JESGER
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* PIP pROJETO INCLUSAO POPULAR
| | CNP) 46.612.280/0001-90
ATA DA REUNIÃO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2022
ATA DA REUNIÃO DO PROJETO INCLUSÃO POPULAR QUE ACONTECEU NA RESIDÊNCIA DO COORDENADOR
GERAL. SR. DAVID SANTANA DOS SANTOS, NA RUA MANOEL JOSE RODRIGUES NÚMERO 21, ALTO COSIBRA EM
SANTA RITA-PB.
ONDE SE FIZERAM PRESENTES, O COORDENADOR GERAL ( DAVID SANTANA DOS SANTOS ) ELYSAMA
BORGES ( ADMINISTRATIVO ), SELTON SOARES ( ADMINISTRATIVO ), NATALY ASSIS ( CONSELHO FISCAL ), ÍAGO
JOSE (CONSELHO FISCAL 3 E JAQUELINE PAULINO DE SOUZA ( VOLUNTÁRIA ).
NA OPORTUNIDADE, FICOU RESISTRADOO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DA SRº CONSELHEIRA FISCAL,
MARIANNE GABRIFLIE COSTA LIMA , QUE ERA COMPONETE DESTE PROJETO SOCIAL, ONDE A VOLUNTARIA
JAQUELINE FO! ACLAMADA PARA ASSUMIR O CARGO DEIXADO POR MARIANNE. EM SEGUIDA, FICOU DECIDIDO
EM PLENÁRIA QUE A SRº NATALY ANDRÉ DE ASSIS, ASSUME O CARGO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA,
O SR. SELTON SOARES FERREIRA ASSUME O CARGO DE CONSELHEIRO FISCAL E QUE O CONSELHEIRO FISCAL
IAGO JOSÉ ASSUME A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO FISCAL.
FICANDO ASSIM, O SR, DAVID SANTANA DOS SANTOS, COMO COORDENADOR GERAL: A SR? NATALV ANDRÉ
DE ASSIS, COMO COORDENADORA ADMINISTRATIVA; A SR? ELYSAMA ALVES BORGES DE OLIVEIRA, COMO
COCRDENADORA ADMINISTRATIVA: O SR, IAGO JOSÉ LOPES RODRIGUES, COMO CONSELHEIRO FISCAL E
PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL; A SR.º JAQUELINE PAULINO DE SOUZA, COMO CONSELHEIRA FISCAL E O
SR. SELTON SOARES DE FERREIRA, COMO CONSELHEIRO FISCAL. TAMBÉM FICOU REGISTRADO O NOVO
ENDERENCO DA SEDE ADMINISTRATIVA QUE E NA RUA BOA VISTA, Nº 73 — LIBERDADE — SANTA RITA — 58.300-
520.
EM SEGUIDA APÓS DISCURSSÃO SOBRE O ESTATUTO SOCIAL, FO] SUGERIDO PELOS MEMBROS ALGUMAS
MUDANÇAS PARA MELHORIAS NO FUNCIONAMENTO DO PROJETO INCLUSÃO POPULAR. AS MUDANÇAS FORAM
NOS ARTIGOS 2º: 5”. 8º, 8º; 14º; 20%; 21º, 229 23º: 24º. 29º E 30º. E PARA QUE SE LAVRE ESTA ATA, SE CONTESTAR,
OS MESMOS ASSINARAS: O pedaa a
E
ES SELTON SOARES ,
COORDENADOR GERAL CONSELHEIRO FISCAL ã a
4. ind
ELVSÂMA BORGES EIN ê ai
COORDENADORA ADMINISTRATIVA CONSELHEIRA FISCAL 5 2a
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NÉ Tab adá Th
NATALY ANDRÉ
PIP
PROSETO INCLUSÃO POPULAR
PROJETO INCLUSAO POPULAR
CNP) 46.612.280/0001-90
ATA DA ELEIÇÃO DE 94 DE SETEMBRO DE 2023
ATA DA REUNIÃO DO PROJETO INCLUSÃO POPULAR QUE ACONTECEU NA SEDE ADMINISTRATIVA, NA RUA
BOA VISTA, 73, BAIRRO DA LIBERDADE EM SANTA RITA-PB.
ONDE SE FIZERAM PRESENTES, O COORDENADOR GERAL ( DAVID SANTANA DOS SANTOS) COORDENADORA
ADMINISTRATIVA ( RITA DE CÁSSIA DA SILVA ), COORDENADORA ADMINISTRATIVA (NATALY ANDRÉ DE ASSIS)
IAGO JOSÉ LOPES RODRIGUES ( PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL ), CONSELHEIRA FISCAL ( JAQUELINE
PAULINO DE SOUZA) E CONSELHEIRA FISCAL. (TAIZ SILVA DO NASCIMENTO).
NA OPORTUNIDADE, FOI ABERTO O PROCESSO ELEITORAL PARA OS PRÓXIMO 092(DOIS) ANOS DE
ATUAÇÃO CONFORME O ESTATUTO SOCIAL VIGENTE DESTE PROJETO, E POR UNANIMIDADE FORAM
ELEITOS OS SENHORES: DAVID SANTANA DOS SANTOS PARA O CARGO DE COORDENADOR GERAL, INSCRITO
NO CPF Nº101.736.474-56; RITA DE CÁSSIA DA SILVA PARA O CARGO DE COORDENADORA ADMINISTRATIVA,
INSCRITA NO CPE Nº 095.706.494-29; NATALY ANDRÉ DE ASSIS PARA O CARGO DE COORDENADORA
ADMINISTRATIVA, INSCRITA NO CPF Nº 083.308.154-39; IAGO JOSÉ LOPES RODRIGUES PARA O CARGO DE
PRESIDENTE DO CONSELHEO FISCAL, INSCRITO NO CPF Nº 092.137.394-51; JAQUELINE PAULINO DE SOUSA
PARA O CARGO DE CONSELHEIRA FISCAL, INSCRITA NO CPF Nº 117.126.124-17; TAIZ SILVA DO NASCIMENTO
PARA O CARGO DE CONSELHEIRA FISCAL, INSCRITA NO CPF Nº 101.311.774-35 . APÓS O TÉRMINO DA
ELEIÇÃO, ENCERRAMOS A REUNIÃO. SEM CONTESTAR, OS MESMOS ASSINARAM:
DAVID SAN DOS SANTOS TAIZ SILVA DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL CONSELHEIRA FISCAL
RITA DE Ea SIA DA SILVA JAQUELINE PAULINO DE SOUSA
COORDENADORA ADMINISTRATIVA CONSELHEIRA FISCAL
IAGO 3 É RODRIGUES NATALY ANDRÉ DE ASSIS
PRESIDENTES O CONSELHO FISCAL COORDENADORA ADMINISTRATIVA
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PROJETO INCLUSÃO POPULAR Jg Serio. £
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PROJETO INCLUSÃO POPULAR
ATA DE FUNDAÇÃO
Aos 18 dias do mês de setembro de 2021, nesta cidade de Santa Rita, na Rua Quatro
de outubro, nº 89, 18:00 às 21:00 horas, reuniram-se as pesscas que assinam a ata de
presença, com o fim de fundarem o Projeto inclusão Popular. Dando início aos trabalhos, o(a)
Sr(a) David Santana (Coordenador Geral) indicou para presidir o Conselho Fiscal. Por
aclamação foram indicados os (as) Sra. Mariane Costa, a Sra. Nataly André de Assis e a Sra.
Jaqueline de Souza que, assumindo, designou a mim, Elysama Alves, parra redigir a ata das
reuniões.
Por solicitação do Sr. Coordenador Geral, o Regimento interno foi lido para todos os
presentes. Na medida que o mesmo ia sendo lido, o Senhor Coordenador Geral colocava,
artigo por artigo, em discussão e votação. Ao final, verificou-se que o Regimento interno foi
aprovado por unanimidade dos presentes. Determinou, a seguir, 9 (a) Sr. (a) Coordenador
Geral que fossem estabelecidos os membros da Coordenação Administrativa, Coordenação
das Ações, Coordenação do PIP Autistas, Coordenação do PIP ENEM, Coordenação do PIP
Mulher, Coordenação do Cadastramento de Famílias, Coordenação PIP Optometria,
Coordenação PIP Cursos Profissionalizantes, Coordenação de Voluntários, Coordenação
PIP Esporte, Coordenação de Marketing e Mídias Digitais e do Conselho Fiscal, sendo
apresentados, pelos seguintes:
Seiton Soares (Coordenador Administrativo)
Elysama Alves (Coordenadora Administrativa)
Kaline Morais (Coordenadora das Ações Sociais)
Ricardo Moraes (Coordenador das Ações Sociais)
Mariane Costa (Coordenadora PIP Autista e membro Conselho Fiscal)
lago Lopes (Coordenador PIP ENEM)
Elidima Márcia da Siiva (Coordenadora PIP Mulher)
Nataly André Assis (Coordenadora PIP Mulher e membro Conselho Fiscal)
Tayane Kelly (Coordenadora do Cadastramento de Famílias)
Joaline Veríssimo (Coordenadora do Cadastramento de Famílias)
Lucas Robert (Coordenador PIP Optometria)
Cássia Costa (Coordenadora Cursos Profissionalizantes)
Dayane de Lima (Coordenadora Cursos Profissionalizantes)
Jaqueline de Souza (Coordenadora de Voluntários e membro Conselho Fiscal)
Rodrigo Célio (Coordenador PIP Esporte)
A seguir, o(a) Sr. Presidente passou a direção dos trabalhos ao Coordenador
- Administrativo, que, assumindo, agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela
fundação do Projeto Social e agradecendo, em seu nome e no dos demais membros eleitos,
suspendeu os trabalhos por quinze (15) minutos, a fim de que fosse redigida a presents, após
os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes, como boa e verdadeira, razão pela
PROJETO INCLUSÃO POPULAR
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Esta ata é cópia fiel do que consta do livro respectivo.
Assina o Coordenador Geral, Coordenação Administrativa, Coordenações específicas e
membros do Conselho Fiscal.
Santa Rita, 18 de setembro de 2621.
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ESTATUTO SOCIAL DO PROJETO INCLUSÃO POPULA
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Artigo 1º - O presente Estatuto social tem por objetivo regulamentar o
funcionamento do PIP — PROJETO INCLUSÃO POPULAR, qualificado como uma associação
privada, sem fins lucrativos e com a finalidade de prestar serviços sociassistenciais,
atendimentos de saúde em geral, palestras temáticas, cursos profissionalizantes, apoio as
escolas e apoio as pessoas situação de vulnerabilidade.
$1º-0 Estatuto social define os procedimentos administrativos.
$2º- Aplica-se a este Estatuto a legislação vigente relacionada.
Artigo 2º - Sua sede e foro encontra-se no seguinte endereço: Rua Boa Vista, 73 —
Liberdade — Santa Rita -PB,58300-520.
Artigo 3º — Considerando a utilização de recursos advindos de doações e parcerias com
pessoas físicas ou jurídicas e convênios com o poder público, em todos os atos realizados em
nome do Projeto Inclusão Popular deverão ser observados os princípios da legalidade e da
transparência no desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 4º — Este Estatuto aplica-se a todas as áreas de gestão e de atuação do PROJETO
DE INCLUSAO POPULAR -PIP.
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA FUNCIONAL E A SUA COMPOSIÇÃO
Artigo 5º - São instâncias deliberativa, consultivas e de fiscalização do Projeto
Inclusão Popular:
a. Coordenação Geral;
b. Coordenação Administrativa;
c. Conselho Fiscal.
Pas
os
TOA
É eu “PI P PROJETO INCLUSÃO POPULAR ac
RO TO INCLUSÃO POPULAR
Páragrafo único — A instância deliberativa é a Coordenação geral, a consultiva é a
Coordenação administrativa e a instância fiscalizadora é o conselho fiscal.
Artigo 6º - A Coordenação Geral é composta por 01 (um) coordenador(a), na forma e
condições estabelecidas neste Estatuto social, tendo como responsabilidade todas ações
que envolvam questões administrativas, juridicas e financeiras do Projeto Inclusão Popular.
5 12. Ao(a) Coordenador(a) compete:
1-Convocar reuniões administrativas e de caratér de urgência com a coordenação
e/ou todos voluntários;
H — Deliberar afastamento provisório por motivos plausivéis aprensentados em
reunião para os coordenadores e conselheiros fiscais;
H — Assinar cheques, movimentar contas bancárias físicas ou por meio de
aplicativos, transferências físicas ou por meio de aplicativos e pagamentos;
iv- Planejar a gestão financeira do Projeto Inclusão Popular juntamente com o
conselho fiscal e a coordenação administrativa;
V— Assinar todo tipo de prestação de contas no âmbito financeiro, referente ao
Projeto inclusão Popular em conjunto com o Presidente do conselho fiscal;
Vi- Conduzir o Projeto Inclusão Popular de modo que todos os voluntários possam
se sentir participativo de acordo com suas habilidades;
Yi — Responder juridicamente pelas ações do Projeto Inclusão Popular de forma
isolada ou em conjunto com a Coordenação Administrativa e o Presidente do Conselho
Fiscal;
Vill— Representar o Projeto inclusão Popular de forma isolada ou em conjunto com
atoordenação administrativa e o conselho fiscal em qualquer tipo de eventos que envolvam
temáticas abordadas em nosso orgonograma atual.
Artigo 7º - As Coordenação administrativa é formada por 02( dois) Coordenadores
administrativos atuando na forma e condições estabelecidas neste Estatuto Social, tendo
como responsabilidade a organização administrativa do Projeto Inclusão Popular.
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$ 1º. Aos Coordenadores administrativos compete:
i- Administrar toda a sede para um bom funcionamento;
H — Orientar e corrigir falhas no funcionamento das pastas de ações itinerantes e
ações locais do Projeto inclusão Popular;
HI- Comunicar ao Coordenador geral as falhas administrativas dos voluntários;
IV — Representar o Projeto Inclusão Popular em ações jurídicas em conjunto com a
coordenação geral e o presidente do conselho.
V — Planejar a gestão financeira do Projeto Inclusão Popular juntamente com o
conselho fiscal e a coordenação geral.
Artigo 8º - O Conselho Fiscal é uma instância de fiscalização, composto por 03 ( três )
titulares, escolhidos dentre os voluntários e eleitos pela Assembleia Geral, na forma e
condições estabelecidas neste Estatuto social, que atuam de forma fiscalizadora em todas
outras áreas do Projeto Inclusão Popular. Sendo, um eleito para assumir o cargo de
presidente do conselho fiscal.
. 8 1º. Ao Conselho fiscal compete:
1 Fiscalizar todas as ações relacionado ao luridíco, administrativo e financeiro
do Projeto inclusão Popular;
H - Representar em eventos o Projeto Inclusão Popular quando solicitado pela
Coordenação geral;
1 — Ao presidente do conselho fiscal, fica a responsabilidade de assinar as
prestações de contas financeiras do Projeto Inclusão Popular;
1Y - Planejar a gestão financeira do Projeto inclusão Popular juntamente com a
Coordenação geral e a coordenação administrativa;
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PROJETO INCLUSÃO POSUL A
CAPÍTULO Hi
DOS FUNCIONÁRIOS, VOLUTÁRIOS E DAS RELAÇÕES DO TRABALHO em
Artigo 9º - O quadro de funcionários da PROJETO INCLUSÃO POPULAR sempre que
possível, deverá ser composto de profissionais especializados, contratados para a execução
de suas diferentes atividades técnicas e administrativas, em número compatível com a
necessidade dos trabalhos, desde que os encargos decorrentes não prejudiquem o seu
eguilíbrio financeiro.
Artigo 10º - A eguipe de Coordenação será representada por um Coordenador-Geral e
dois Coordenadores administrativos que fará todo intermédio entre quaisquer voluntário do
PROJETO DE INCLUSÃO POPULAR.
Artigo 11º - É dever da equipe de Coordenação administrativa gerir os serviços
administrativos, prestar assessoramento e as informações necessárias para que o
Coordenador geral e o Conselho fiscal cumpra com as obrigações da Instituição perante o
Poder público e Entidades externas.
Artigo 12º - A relação de trabalho dos funcionários contratados reger-se-á pelas normas da
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
Parágrafo único — É vetado de qualquer remuneração em forma de pagamento acerca
de serviços prestado ao PROJETO INCLUSÃO POPULAR, a pessoa que estiver assumindo o
cargo de COORDENADOR(A) GERAL.
Artigo 13º - É responsabilidade dos funcionários contratados zelar pelo cumprimento
da Lei e do Regimento interno e das normas oriundas das Coordenações do PROJETO
INCLUSÃO POPULAR.
Parágrafo único — TODOS os outros cargos será possivel contratação mediante
necessidade e observação minunciosa visando o bom funcionamento das áreas do PROJETO
INCLUSÃO POPULAR. Priorizando a contratação dos voluntários que se encaixem no perfil
profissional da suposta demanda.
Artigo 14º - Todos voluntários serão avaliados pelo Coordenador geral e pela
Coerdenação dos novos voluntários que após isso estarão aptos para atuar nas áreas ofertadas pela
PROJETO INCLUSÃO POPULAR.
Parágrafo único — Cada pasta de atuação do Projeto Inclusão Popular, terá até 02 (dois)
coordenadores que deverão comunicar ao Coordenador geral toda e qualquer dificuldade ou ato
passivo de penalidade, por parte de qualquer contratado ou voluntário do Projeto Inclusão
Popular.
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PROJETO INCLUSÃO POPULAR
Artigo 15º - PROJETO INCLUSÃO POPULAR desenvolve ações para promover, incentivar e
difundir o trabalho voluntário, de forma livre e organizada, especialmente para a busca de
soluções dos problemas que afetam a comunidade assistida.
Parágrafo único — Devido a natureza do serviço prestado, PROJETO INCLUSÃO POPULAR poderá
implantar processo de seleção para candidatos ao voluntariado, buscando o perfil requerido para
o desenvolvimento de um projeto específico.
Artigo 16º — Os voluntários, pais e amigos, poderão ser convidados para participar das
programações e ações realizadas pelo PROJETO INCLUSÃO POPULAR.
Artigo 17º - O voluntário deve ser solidário com a comunidade assistida, e também,
respeitar a cultura e os valores do projeto, submetendo-se às suas regras.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO PROJETO INCLUSÃO POPULAR
Artigo 18º - O PROJETO INCLUSÃO POPULAR tem como prioridade as ações itinerantes
com bases pontuais quando necessárias para execução de ações. Podendo ter um local
administrativo situado em área estrátegica e com possibilidade de alteração de local conforme
necessidade e entendimento da equipe de Coordenação.
8 1º. O PROJETO INCLUSÃO POPULAR possui símbolos e cores que a identificam, que
devem ser preservados eutilizados em meios de comunicação, campanhas publicitárias e
correspondência oficial.
Artigo 19º - É atribuição do Coordenador-Geral executar, de forma integrada e
coordenada com os contratados e voluntários, as ações previstas no planejamento estratégico e
no Plano de Trabalho.
Artigo 20º - Os Coordenadores administrativos são responsáveis pelo apoio
administrativo e de secretaria da PROJETO INCLUSÃO POPULAR com a supervisão do
Coordenador- Geral,
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PROJETO INCLUSÃO POPULAR
atuam
5 1º. O PROJETO INCLUSÃO POPULAR possui outras coordenações especificas que
e surge de acordo com a necessidade identificada pelas coordenaçãos e conselho
fiscal, onde estes coordenadores específicos tem autonomia para desenvolver ações com o
corpo de voluntários que compõe a pasta ao qual o mesmo coordena.
CAPÍTULO V
DOS VOLUNTÁRIOS, DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 21º — Todos os voluntários deverão assinar o Termo de Adesão para formação
do banco de dados do PROJETO INCLUSÃO POPULAR. Em conformidade com o Estatuto social,
são definidas as seguintes categorias de voluntários
a.
VOLUNTÁRIO INTEGRAL — Qualquer pessoa que se identifique com o trabalho
desenvolvido pelo PROJETO INCLUSÃO POPULAR, sua missão e valores, e que
livremente, queira participar doando parte do seu tempo, do seu talento, do seu
conhecimento ou da sua força de trabalho para o alcance dos objetivos propostos,
na forma deste Regimento e da legislação vigente. Ressaltando que seu voluntariado
poderá ser na participação de ações e pastas especificas seja de forma itinerante ou
fixa do Projeto inclusão Popular;
VOLUNTÁRIO LOCAL — qualquer pessoa que se identifique com o trabalho
desenvolvido pelo PROJETO INCLUSÃO POPULAR, sua missão e valores, e que
livremente, queira participar doando parte do seu tempo, do seu talento, do seu
conhecimento ou da sua força de trabalho para o alcance dos objetivos propostos,
na forma deste Regimento e da legislação vigente, Ressaltando que seu voluntariado
poderá ser na participação de ações e pastas especificas que serão executadas na
comunidade ou bairro ao qual o mesmo está inserido, facilitando o diagnóstico social
para melhor instruir as ações estratégicas do Projeto Inclusão Popular.
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PIP
PROJETO INCLUSÃO POPULAR
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Artigo 22º A contribuição será mensal com um valor de 5,00$ para manuntenção do
PROJETO INCLUSÃO POPULAR, por parte dos VOLUNTÁRIOS.
Parágrafo único— O voluntário tem a liberdade de fixar valor diferente do estipulado,
conforme a sua conveniência, desde que, seja compatível ou maior que o citado neste
artigo.
Artigo 23º - É direito do voluntário;
| a. Prestar serviço voluntário e participar da Assembléia Geral;
b. Ter acesso às instalações do PROJETO INCLUSÃO POPULAR;
c. Concorrer a cargos eletivos, respeitados os critérios estabelecidos neste Estatuto.
Artigo 248 - É dever do voluntário;
a. Tomar ciência dos seus direitos e deveres conforme o Estatuto Social.
b. Assinar o Termo de Adesão e manter atualizado os seus dados de cadastro no
PROJETO INCLUSÃO POPULAR.
CAPÍTULO VI
DAS PARCERIAS E FORMAS DE CUSTEIO
Artigo 25º - Toda e qualquer parceria será firmada com a anuência do Coordenador geral
e Conselho fiscal e formalizada por meio de instrumento específico para a sua finalidade.
Artigo 26º - O PROJETO INCLUSÃO POPULAR poderá participar de concursos realizados
por entidades públicas ou privadas, nacional ou internacional, com a apresentação de projetos
voltados paraa promoção da cidadania e inclusão social, com a finalidade de obter patrocínio.
Artigo 27º - A promoção de bazares com produtos e mercadorias, recebidos em
doação, bem como eventos beneficentes são formas de angariar fundos necessários para a
execução de ações do PROJETO INCLUSÃO POPULAR.
Artigo 28º - A realização de campanhas para arrecadação e o recebimento de doações
de qualquer natureza, só poderão ser realizadas por pessoas previamente autorizadas pela
equipe de coordenação.
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PROJETO INCLUSÃO POPULAR
PROJETO INCLUSÃO POPULAR
CAPÍTULO VIH!
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 29º - A eleição da Coordenação Geral, Coordenação Administrativa e Conselho
Fiscal pela Assembleia Geral,é realizada a cada 92(dois) anos, tendo como poder de voto
todos voluntários.
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS
Artigo 30º - Constituem-se em infração os atos praticados por voluntários de
qualquercategoria ou funcionários, atentatórios à moral e aos bons costumes, à observância
das normas e ao patrimônio do PROJETOS INCLUSÃO POPULAR.
8 48, As penalidades classificam-se em:
. Advertência, que poderá ser verbal ou escrita — se aplica nos casos do
descumprimento das normas internas, desrespeito ao regimento interno e a
legislação vigente.
b. Suspensão — que se aplica nos casos de reincidência de infração já punida com
advertência.
. Exclusão — aplicável às infrações consideradas graves, como: reincidência em
suspensão, tentativa ou participação em conluio para lesar os interesses do
PROJETO INCLUSÃO POPULAR.
5 3º, As penalidades serão aplicadas pelo Coordenação geral.
Ed PIPp PROJETO INCLUSÃO POPULAR
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CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31º - Todo o material produzido por funcionário ou voluntário, de natureza
intelectual ou artística, no exercício de suas atividades no PROJETO DE INCLUSÃO POPULAR
fica automaticamente cedido ao PIP o direito de uso, transformação e adaptação de acordo
comos interesses da instituição.
Artigo 32º - O PROJETO DE INCLUSÃO POPULAR não se responsabiliza por furtos ou
quaisquer danos que venham a ocorrer sobre bens de terceiros, seja visitante, voluntário ou
funcionário, no seu estacionamento cu no interior de suas instalações físicas.
Artigo 33º - Só é permitida a exposição de fotos ou filmagens das crianças e
adolescentes participantes das ações, ventos e/ou cursos profissionalizantes desenvolvidos
pelo PROJETO DE INCLUSÃO POPULAR, com autorização dos pais e/ou responsável.
Artigo 34º - Os bens do PROJETO DE INCLUSÃO POPULAR são para uso exclusivo em
serviço, sendo proibido a sua utilização em caráter particular.
Artigo 35º - Sugestões, críticas ou denúncias sobre irregularidades no PIP devem ser
encaminhadas ao coordenador Geral e Administrativo que tomará as providências cabíveis.
Artigo 36º - O presente Esturtato social entrará em vigor imediatamente após a sua
aprovação e assinatura de todos os Coordenadores, devende ser tornado público para todos
os voluntários e sociedade civil.
Artigo 37º - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas neste Estatuto Social serão
dirimidos pela equipe de coordenação, que poderá alterá-lo no todo ou em parte, mediante
convocação de reunião.
Santa Rita, 04 de Setembro de 2023.
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puB/PE so. G419G
cm PIP — PROJETO INCLUSÃO POPULAR
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ANEXO!
COMPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO GERAL, COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, CONSELHO FISCAL E
TESOURARIA DO PROJETO INCLUSÃO POPULAR;
* COORDENADOR GERAL: DAVID SANTANA DOS SANTOS, PORTADOR DO CPF Nº 101.736.474-56;
* COORDENADORA ADMINISTRATIVA: NATALY ANDRÉ DE ASSIS, PORTADORA DO CPF Nº 083.308.154-39;
* COORDENADORA ADMINISTRATIVA: RITA CÁSSIA SILVA, PORTADORA DO CPF Nº 095.706.494-29;
* PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: IAGO JOSÉ LOPES RODRIGUES, PORTADOR DO CPF Nº 092.137.394-
51;
* CONSELHEIRA FISCAL: JAQUELINE PAULINO DE SOUSA, PORTADORA DO CPF Nº 117.126.124-17;
* CONSELHEIRO FISCAL: TAIZ SILVA DO NASCIMENTO, PORTADOR DO CPF Nº 101.311.774-35.
SANTA RITA, 04 DE SETEMBRO DE 2023.
As
SPIP
PROJETO INCLUSÃO POPULAR
PROJETO INCLUSÃO POPULAR
CNPJ: 46.612.280/0001-90
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES REALIZADAS EM 2023.
A PIP tem atuado de forma descentralizada em comunidades desfavorecidas,
prestando serviços que visam fortalecer a adequada inclusão dos núcleos familiares,
para os quais identificamos através do cadastro único federal — NIS. Oferecemos
atendimento presencial de segunda a sexta, das 8h às 17h, na sede administrativa e
online via Instagram (QOprojetoinclusaopopular) e WhatsApp (83 986650642).
Segue abaixo a relação dos serviços ofertados mensalmente pelo projeto inclusão G
popular:
PASTA SERVIÇO QUANTIDADE OFERTADA
PIP MULHER e CITOLÓGICOS e 50 VAGAS
MAMOGRAFIA. e 50VAGAS
PIP AUTISTA e ACOLHIMENTO e DEMANDA ESPONTÂNEA;
FAMILIAR; e DEMANDA ESPOTÂNEA;
e ASSESSORIA e 15 VAGAS.
JURÍDICA;
e ATENDIMENTO DE
NUTRIÇÃO.
PIP PASSE LIVRE e CIPTEA; e DEMANDA ESPOTÂNEA;
e PASSE LIVRE e DEMANDA ESPONTÂNEA.
ESTADUAL.
PIP CIDADANIA e AGENDAMENTO DE e 150 VAGAS;
RG; e 150 VAGAS.
e AÇÃO ITINERANTE
PARA EMISSÃO DE
PIP SEGURANÇA e ENTREGA SEMANAL e 4 TONELADAS SEMANAIS
ALIMENTAR DE ALIMENTOS PARA 450 FAMÍLIAS.
PERECÍVEIS.
PIP SAÚDE MENTAL e ESCUTAS e 5OVAGAS.
PSICOLÓGICAS.
PIP PROTAGONISMO e ENCAMINHAMENTO e DEMANDA ESPONTÂNEA.
JUVENIL DE JOVENS DE 14 À 23
ANOS DE IDADE.
PIP OPTOMETRIA e EXAMES DE VISTA e 50 VAGAS.
COMPLETO E
COMPUTADORIZADOS
Segue abaixo a relação das atividades extras realizadas por segmento:
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PP Dolhor
- PIP MULHER:
DESCRIÇÃO DA AÇÃO DATA DA AÇÃO | SERVIÇOS OFERTADOS
Dia da mulher do PIP em parceria com 08/03/2023 60 exames citológicos, 60
o SESC saúde mulher. mamogyrafias e recreação.
Outubro rosa: Ação de prevenção do 23/10/2023 55 exames citológicos, 115
Câncer de Colo do útero e câncer de
mama em parceria com o SESC.
mamografias, palestras e
recreação.
NE 21P AUTISTA:
parceria com a FUNAD-PB.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO DATA DA AÇÃO | SERVIÇOS OFERTADOS
1º encontro de pais de pessoas 26/02/2023 e Palestras, recreação, ações
autistas. de convivio familiar e
comunitário, assesoria
jurídica, atendimentos na
área da sáude.
2º encontro de pais de pessoas 17/09/2023 e Palestras, recreação, ações
autistas. de convivio familiar e
comunitário, assesoria
jurídica, atendimentos na
área da sáude.
PIP PASSE LIVRE:
DESCRIÇÃO DA AÇÃO DATA DA AÇÃO | SERVIÇOS OFERTADOS
Multirão de cadastros para emissão de 25,26,27 e e Solicitados 78 CIPTEA e 56
CIPTEA e PASSE LIVRE estadual em 28/08/2028. PASSES LIVRE.
PIP SAÚDE MENTAL:
DESCRIÇÃO DA AÇÃO DATA DA AÇÃO SERVIÇOS OFERTADOS
1º Encontro terapêutico de pais de 04/10/2023 e Momento terapêutico para
autistas em parceria com a FPB. pais de autistas e estudantes
de psicologia.
PIP OPTOMETRIA:
DESCRIÇÃO DA AÇÃO DATA DA AÇÃO SERVIÇOS OFERTADOS
Ação de exames de vista em 09/02/2023 e 100 (cem) exames de vistas
Lerolândia. completos e
computadorizados.
PIP PROTAGONISMO JUVENIL:
DESCRIÇÃO DA AÇÃO DATA DA AÇÃO SERVIÇOS OFERTADOS
Ação pra Juventude na ECIT Maria 25/05/2023 e Encaminhamento de 158
Honorina em parceria com o Centro jovens para o mercado de
Integrado Empresa Escola — CIEE. trabalho de acordo com lei
de aprendizagem.
Ação pra Juventude no bairro da 08/08/2023 e Encaminhamento de 55
liberdade em parceria com o Centro jovens para o mercado de
Integrado Empresa Escola — CIEE. trabalho de acordo com lei
| de aprendizagem.
Pública para as juventudes,
estaduais e municipais.
secretários estaduais, parlamentares
opiniões acerca dos direitos
das juventudes, material
para jovens e estatutos da
juventude.
PIP CIDADANIA:
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
DATA DA AÇÃO
SERVIÇOS OFERTADOS
Ação de cidadania para crianças e
adolescentes no Programa Cidadão.
07/01/2023
70 emissões de RG, 35 CPF
Ação de cidadania com emissão de
RG,CPF e CTPS nas comunidades
escolares.
Ação de cidadania com emissão de
02/03/2023 e
03/03/2023.
300 emissões de RG, 189 emissões
de CPF e 243 emissões de CTPS.
RG,CPF e CTPS nas comunidades
escolares.
31/05/02023
200 emissões de RG, 45 emissões
de CPF e 147 emissões de CTPS.
DAVID SANTANA DOS SANTOS
COORDENADOR GERAL
CONTATO : 83 98665-0642
28:45 BM É *
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