texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
783/20
RECEBIDO-PROTOCOLO
CÂMARA M NICIPAL DE SANTA RITA; P)
Ne LEe AM Sd. [2
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
Gabinete do Vereador Sebastião do Sindicato
Requerimento nº. 130 12024.
Requeiro na forma Regimental, depois de ouvido o Plenário, que seja
marcada pela Mesa Diretora desta Casa, o quanto antes, uma Sessão Especial
para discutir o Direito a Cidade e a Política Urbana da Cidade de Santa Rita
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 09 de
fevereiro de 2024.
CbsDas (Bos 05] E Pio
SEBASTIÃO BASTOS FREIRE FILHO
VEREADOR AUTOR — PT
JUSTIFICATIVA
No Brasil, o direito à cidade está descrito no Estatuto da Cidade (Lei no
10.257/2001), no art. 20, incisos | e Il, que dispõem sobre o direito a
cidades sustentáveis. Esse estatuto regulamenta os artigos referentes à política
urbana no âmbito federal (arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 —
CF/1988).
O direito à cidade é muito mais que a liberdade individual de ter acesso
aos recursos urbanos: é um direito de mudar a nós mesmos, mudando
a cidade. Além disso, é um direito coletivo e não individual, já que essa
transformação depende do exercício de um poder coletivo para remodelar os
processos de urbanização.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 09 de
fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO BASTOS FREIRE FILHO
VEREADOR AUTOR — PT
open original →