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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaINSTITUI, NO MUNÍCIPIO DE SANTA RITA-PB A CRIAÇÃO DE UMA LEI QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE FIXAR CARTAZES NO INTERIOR DOS BANHEIROS FEMININOS DAS CASAS DE SHOWS, TEATROS, CINEMAS, BARES NOTURNOS, DISCOTECAS, ENTRE OUTROS.
native_id685

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-09 Proposição aprovada
2024-09-20 Apreciação e Votação em Plenário
2024-02-27 Proposição distribuída às comissões
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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MARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
Gabinete do Vereador Sebastião do Sindicato
Projeto de Lein. OS /2024.
Institui, no Munícipio de Santa Rita -
PB a criação de uma Lei que prevê a
necessidade de fixar cartazes no
interior dos banheiros femininos das
casas de shows, teatros, cinemas,
+» bares noturnos, discotecas, entre
outros.
Art. 1º. Fica Instituída a Lei Pinel Colado, que prevê a fixação de cartazes
no interior dos banheiros femininos das casas de shows, teatros, cinemas, bares
noturnos, discotecas, estádios, dando ainda outras providências.
| - o cartaz mencionado no caput do artigo, deverá ter minimamente, as
medidas de uma folha A4, deverá ser escrito com letras em tamanho que facilite
a visualização de qualquer pessoa, independente de estatura, devendo conter a
seguinte frase de impacto: Mulher! Estamos aqui para te ajudar, se está sendo
importunada ou assediada, peça ao garçom a bebida de nome “Pinel Colado”;
IH - o funcionário do estabelecimento ao receber o pedido da suposta
bebida, deverá acionar a polícia militar, informando o pedido de socorro,
fornecendo as características do(s) acompanhante(s) da solicitante;
Hl-o rol de locais dos mencionado no caput do artigo são exemplificativos;
IV - as custas da emissão e impressão do cartaz, correrá por conta do
estabelecimento.
Art. 2º - A regulamentação, execução, organização, controle e fiscalização
da Lei Pinel Colado, caberá a Prefeitura do Município de Santa Rita - PMSR,
assegurada a participação da Secretaria de Políticas Públicas Para as Mulheres
e da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessárias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de
fevereiro de 2024.
Crdio ps Lo Be
SEBASTIÃO BASTOS FREIRE FILHO
Marnndar Antas DT
JUSTIFICATIVA
O Laboratório de Estudos de Feminicídios (LESFEM) apresenta os diados'-
de todo o país coletados pelo Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB) no período
de janeiro a julho de 2023, através de notícias veiculadas e ferramentas digitais
de pesquisa. Os critérios de classificação incluem feminicídios consumadios e
tentados, valendo-se da interpretação de diretrizes e protocolos nacionais e
internacionais sobre investigação de mortes violentas de mulheres.
Conforme o Atlas da Violência (2023) do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública: “Em 2021, 3.858 mulheres foram mortas de forma violenta no Brasil. O
número representa mais de 10 mortes por dia e coloca as mulheres como um
dos maiores grupos de vítimas de violência cotidiana no país. A edição 2023 do
Relatório Atlas da Violência mostra que, enquanto a taxa de homicídios, da
população em geral, apresenta queda, a de homicídios femininos cresceu 01,3%,
de 2020 para 2021.”. :
Ainda com base no Relatório Final da CPI do Feminicídio instaladia na
Assembleia Legislativa do nosso Estado, Santa Rita consta juntamente com
João Pessoa, Campina Grande, Patos e Souza, como cidades que mais
concentram feminicídios na Paraíba, com taxa de 33,5%.
Portanto, toda ação no enfretamento de barrar essa violência é válida, e
conto com a sensibilidade desta casa para aprovação dessa propositura,
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 119 de
fevereiro de 2024.
Te be Bea Foo
SEBASTIÃO BASTOS FREIRE FILHO
Vereador Autor - PT

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