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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
PROJETO DE LEI Nº 43 , DE | DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA O ARTIGO 82 DA LEI MUNICIPAL Nº
1.653/2015, QUE INSTITUI NOVAS DIRETRIZES
PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE, DISPONDO SOBRE A
ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE —
CMDCA/SR E DOS CONSELHOS TUTELARES DO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA'PB, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º0 capute os 88 1º e 2º do artigo 82 da Lei Municipal nº 1.653, de 08
de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Se o Conselheiro Tutelar for servidor público municipal. ficará
automaticamente liberado de suas funções originais, enquanto durar o seu
mandato, sem prejuízo de suas garantias funcionais, observado o disposto
no artigo 75 desta Lei.
8 1º O servidor público municipal que for escolhido para a função de membro
do Conselho Tutelar será imediatamente colocado a disposição do órgão,
facultando-lhe optar entre a remuneração prevista no $ 2º deste artigo e o
vencimento e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação.
$ 2º A remuneração do Conselheiro Tutelar é fixada no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as
modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em. de fevereiro de 2024.
essoa: EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
a validade das assinaturas, acesse https://santaria.1doc.com.briverificacao/B050-19DC-A770-41C2 e informe 5 código BO50-19DC-A770-41C2
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que dispõe
sobre alteração do artigo 82 da da Lei Municipal nº 1.653, de 08 de janeiro de 2015,
que institui novas Diretrizes para a formulação da Política Municipal de Proteção a
Criança e ao Adolescente, dispondo sobre a Estrutura do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SR e dos Conselhos Tutelares do
Município de Santa Rita/PB, e adota outras providências.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de alterar o atual 8 2º do artigo 82
da da Lei Municipal nº 1.653/2015, que possui a seguinte redação:
Art. 82. (...) E
8 2º. A remuneração que se refere o caput deste artigo é fixada
em valor correspondente ao cargo/função de símbolo CCM-IV,
no nível do cargo de Assessor Especial |, nos termos da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santa Rita.
Atualmente, tal cargo o valor está fixado desde 2015 no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Ademais, foram feitos ajustes no caput e & 1º do referido dispositivo
objetivando corrigí-los e adequa-los á realidade atual.
O reajuste dos Conselheiros Tutelares ora proposto possui a finalidade de
incentivar a melhoria dos serviços públicos da Municipalidade, de modo a concretizar
os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e isonomia, bem como tem a
função de recompor a perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação.
Ademais, trata-se de um reconhecimento aos trabalhos dos servidores
municipais, que têm garantido nos últimos anos a histórica transformação do
Município de Santa Rita em um lugar de pleno desenvolvimento, pois desempenham
um papel crucial na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes
em nossa sociedade.
Importante ressaltar que os Conselheiros Tutelares são os guardiões dos
direitos das crianças e adolescentes em nosso país. São eles que atuam na linha de
frente, lidando com situações delicadas que envolvem abuso, negligência, violência
doméstica, exploração e outras formas de violação dos direitos infantojuvenis. Suas
responsabilidades incluem realizar intervenções imediatas, encaminhar casos às
autoridades competentes, acompanhar processos judiciais, além de dese nvolver
ações preventivas e educativas junto à comunidade.
O investimento no aumento salarial dos Conselheiros Tutelares não apenas
reconhece sua contribuição para a proteção dos direitos das crianças e
adolescentes, mas também tem um impacto positivo na sociedade como um todo.
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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icar a validado das assinaturas, acesse https://santarita. 1doc.com.briverificacao/B050-19DC-A770-41C2 e informe o codigo BO50-19DC-A770-41C2
Assinado por 1 pessoa: EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
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