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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, COM BASE NA PORTARIA GM/MS N° 960/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E ADOTA OUTRAS POVIDÊNCIAS
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

E S T AD O D A PA R A ÍB A
M U N IC ÍP IO D E SA N T A R IT A
A v. Juarez Tá vora, nº 93, C entro, S anta R ita - P B - C E P 58.3 00-41 0
P ág in a 1 de 3
PR O JE TO D E L E I Nº _________, D E __ D E D E Z EM B RO D E 2023
D IS PÕ E SO BR E A IN S TITU IÇ ÃO D O P AG AM EN TO
PO R D E S EM P EN H O D A S AÚ D E B U C AL N A A T EN Ç ÃO
PR IM ÁR IA À S A Ú D E – A P S , C O M B A S E N A PO R T AR IA
G M /M S Nº 960/2023, D O M INIS T É R IO D A S AÚ D E , E
AD O T A O U TR A S P RO V ID ÊN C IA S .
O PR E FE ITO C O N S TITU C IO N A L D O M U N IC ÍP IO D E SA N TA R ITA , E S TA D O D A
PA R A ÍB A, no u so de sua s atribuições leg a is, faz saber que a C âm ara M unicipa l aprovou e
eu san ciono a seguinte Le i:
A rt. 1º In stitu i o pagam ento por desem penho da S aúde B uca l na A ten ção Prim ária
à S aúde - A P S no M un icíp io de S anta R ita - P B , com base na P ortaria G M /M S n° 960, de 17
de ju lho de 2023, do M in istério da S aúde.
A rt. 2º O pagam ento por de sem penho será ap licado às equ ipes de S aúde B ucal
(eS B), m oda lidade I e II, de 40 (quarenta) horas sem ana is, vinculadas às equ ipe s da
E stratég ia S aúde da Fam ília - E S F e condicionado ao s ind icadores estabe lecidos pe la
P ortaria G M /M S n° 960, de 17 de ju lho de 2023, do M in istério da S aúde.
A rt. 3º O recurso do pagam ento por desem penho aqu i denom inado de
“Gratifica ção por D e sem penho” será repassado pe lo M in istério da S aúde ao M un icíp io de
S anta R ita - P B de a cordo com o a lcance das m etas e resu ltado s previstos nas suas
pertinentes P ortaria s e conced ido aos profissiona is da S aúde B uca l.
§ 1º O P oder E xe cutivo M un icipa l fica desobrigado ao pagam ento ca so o M in istério
da S aúde de ixe de repassar os recursos ao M unicíp io.
§ 2º O a com panham ento dos ind icadores de desem penho da saúde bucal das
equ ipe s de saúde buca l será de com petência da S e cretaria M un icipa l de S aúde (SM S), por
m e io do (a) D iretor da D ivisão de S aúde B uca l.
A rt. 4º D o va lor g lobal do recurso repassado pe lo M in istério da S aúde ao M un icíp io,
70% (setenta por cento) será destinado à eS B e rateado entre os profissiona is, e 30% (trinta
por cento) para a S ecretaria M un icipa l de S aúde (SM S), para com pra de in sum os e
m anuten ção de equ ipam entos.
P a rág rafo ú nic o. O s 70% (setenta por cento) destinados à eS B serão rateados da
seguinte form a:
a) 57% (cinquenta e sete por cento) do va lor será destinado aos
dentista s/odontó logo s da eS B ;
b) 29% (vinte e nove por cento) aos auxiliares de saúde bucal/técnicos em saúde bucal; e
c) 14% (quatorze por cento) para coordena ção de saúde bucal.
A rt. 5º A “G ratificação por D esem penho” não a ltera o R eg im e Juríd ico dos
S ervidore s P úb lico s M un icipa is de S anta R ita – P B .
§ 1º P erm anece ina lterada a leg islação m un icipa l que fixa a rem unera ção e o
E S T AD O D A PA R A ÍB A
M U N IC ÍP IO D E SA N T A R IT A
A v. Juarez Tá vora, nº 93, C entro, S anta R ita - P B - C E P 58.3 00-41 0
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ven cim ento base do s re spectivos servidores contem p lados na presente Le i.
§ 2º A referida gratifica ção não será de vida nos períodos de afa stam ento que não
configuram efetivo exercício.
§ 3º O pagam ento do in centivo por desem penho a que se refere essa le i fica
vinculado ao cum prim ento, por parte dos profissionais que com põem a eSB, com o atingim ento
da s m etas do con junto de ind icadores do pagam ento por desem penho definidos pe la
portaria G M-M S nº 960, de 17 de ju lho de 2023, do M in istério da S aúde, bem com o com o
cadastro no CN ES (Cadastro N aciona l de E stabelecim entos de Saúde) devidam ente atualizado.
A rt. 6º O s va lores serão pagos m ensa lm ente e de stacados no contracheque dos
profissiona is com rubrica e specífica.
§ 1º O pagam ento retroativo dos va lores referente s aos m e ses a partir de ju lho de
2023 será fe ito apó s a pub lica ção desta le i e serão rea lizado s ao s profissiona is de vidam ente
cadastrados no C N E S no período em questão.
§ 2º O pagam ento será rea lizado com base no recurso enviado pe lo M in istério da
S aúde, de a cordo com os term os definidos no inciso I e II do art. 3º da P ortaria G M /M S n°
960, de 17 de ju lho de 2023.
§ 3º A partir de janeiro de 2024 o pagam ento do in centivo por desem penho da
saúde buca l será fe ito de a cordo com os va lores repa ssados em razão do a lcance dos
resultados do quadrim estre anterior.
A rt. 7º P or se tratar de vantag em transitória, o in centivo por de sem penho da saúde
bu cal, ob jeto desta le i, não se in corpora à rem unera ção para qua isq uer efe ito s, não será
com putado para efe ito de cá lcu lo s de outros ad iciona is ou vantag ens, e não constitu i ba se
de incidência de contribu ição previdenciária.
A rt. 8º Em ca so de suspensão provisória do repa sse por parte do M in istério da
S aúde, o M unicíp io de S anta R ita-P B su spenderá o pagam ento do incentivo e só retom ará o
pagam ento depo is de efetuado o repasse M in isteria l.
A rt. 9º O s ca sos om issos serão d iscip linados por D ecreto do C hefe do P oder
E xe cutivo e dem a is norm ativos ed itados pe la S ecretaria M un icipa l de S aúde (SM S).
A rt. 10. A s despesas decorrentes da execu ção desta Le i correrão às contas da s
dotações orçam entárias do M un icíp io, ficando o C hefe do P oder E xecutivo autorizado,
de sde já, a proceder à necessária sup lem enta ção de créd ito.
A rt. 11. E sta Le i entrará em vig or na data de sua pub lica ção, re vog adas as
d isposições em contrário.
G a binete d o P refeito C o nstitucio nal de S anta R ita, E stad o da P a ra íba, em __
de de zem bro de 2023.
EM ER SO N F ER NA N D ES A . P AN TA
Prefeito C on stituciona l
E S T AD O D A PA R A ÍB A
M U N IC ÍP IO D E SA N T A R IT A
A v. Juarez Tá vora, nº 93, C entro, S anta R ita - P B - C E P 58.3 00-41 0
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JU S TIF IC A T IV A
P assa-se à s m ãos de V o ssa E xce lênc ia, para que se ja d iscutido e votado pe lo s
V erea d ore s que com põ em essa co le n da C asa , o Pro jeto de Le i que D IS PÕ E SO BR E A
IN S T IT U IÇ Ã O D O P AG AM E N TO PO R D E S EM P E N H O D A S AÚ D E B U C A L N A A TE N Ç ÃO
P R IM Á R IA À S A Ú D E – A P S , C O M B A S E N A PO R T A R IA G M /M S Nº 960/2023, D O M IN IS T É R IO
D A S A Ú D E , E AD O T A O U TR A S PR O V ID Ê N C IA S. A P ortaria G M /M S 960, pub licada em 18 de ju lh o de 2023, em erg e com o um m arco
sign ificativo no âm b ito da S aúde B uca l na A ten ção Prim ária à S aú de (A P S) do S istem a Ú n ico de
S aúde (S U S), e le van d o sua im portância em d iversos aspe cto s. E ssa in ic iativa visa cata lisar a
m e lhoria da qua lidad e do s serviços pre sta do s pe la s equ ipe s de S aú de B u ca l (eS B) m oda lid ade I
e II, atuante s com um a carga horária de 40 (quare n ta) hora s sem ana is e vincu lada s à s eq u ipe s
da E stra tég ia S aúde da Fam ília (eS F).
A re levâ ncia de sse do cum ento se m an ifesta na in trodu ção de um s istem a de
rem uneração vin cula do ao desem penho , de linea do por critérios qu e tran scendem sim p le sm ente
a pro dutividad e, abrang endo ind icadores estraté g ico s e am p liado s. O cic lo de ava lia ção a cada
quadrim estre prom ove um a an á lise ho lística, abordan d o e lem entos essen cia is com o a cobertura
da prim e ira consu lta odon to ló g ica pro gram ad a, a prop orçã o de ge stantes ate nd id as, os
aten dim ento s dom iciliare s e a satisfação do u suário .
E ssa ab orda gem e stra tég ica nã o apena s fom en ta a excelênc ia na pre sta ção de
serv iços, m as tam bém esta b e lece um a cu ltura de aprim oram ento consta nte. A fa se in ic ia l de
adapta ção, com pagam ento fixo no s m eses de ju lho e agosto de 202 3, atua com o um
m ecan ism o de tra n siçã o sua ve, con forto e esta b ilidade fin an ce ira a eS B en quanto se a justa à s
no vas d ire trize s.
A o gara ntir um va lor m ín im o de R $ 90 0,00 (no vecentos rea is), in de pend entem ente do
a lcan ce dos ind icad ores ne s se períod o, a portaria dem onstra seu com prom etim ento em gara ntir
que a transição não im pacte os níveis das equipes, prom ovendo um a m udança gradual e equ itativa.
A partir de jane iro de 2024, a conso lida ção do pagam ento por de sem pen ho
exclu s ivam en te com ba se no s resu ltad os do qua drim estre anterior repre senta um avan ço na
eficá c ia do s istem a. E ssa m ed id a, aprova da à P ortaria de C on so lid ação G M /M S 6/20 17 , nã o
apena s conso lid a a in ic iativa com o parte integra n te da s po líticas de S aúde B u ca l, m as tam b ém
esta be lece um c ic lo con tínu o de ava lia ção e a juste s, prom ove nd o a exce lência na aten çã o
prim ária à saúde bu ca l no âm b ito do SU S .
S endo assim , com ba se no com ba se no art. 27 , art. 28, in c isos III, e art. 56, inciso I,
am bos da Le i O rg ân ica do M un icíp io de 05 de abril de 19 90, é de com petênc ia deste Prefe ito
C on stitu ciona l a in ic iativa de le is que tratam sobre a pre sen te m atéria , sen do de gran de
re le vânc ia sua apro va ção.
P or fim , consc iente da p le n a justificativa do pre sen te pro jeto de le i, m an ifesto confian ça
na com pree n são de sua im portânc ia por parte do s S e nhores V erea dore s, roga nd o pe la sua
apro va ção.
G ab in ete do Pre feito M un ic ipa l de S anta R ita , E sta do da P araíba, em __ de de zem bro
de 2023 .
EM E R S O N F E R N A N D E S A . P A N TA
Prefe ito C on stituciona l

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