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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaEstabelece prazo máximo de 3 dias úteis para a prefeitura solucionar problemas de zeladoria do qual foi devidamente comunicada.
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Proposição distribuída às comissões — —

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texto original #

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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR TENENTE JAIR
PROJETO DE LEI Nº.( Y (2023.
LO G)X/2025
ESTABELECE PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS
ÚTEIS PARA A PREFEITURA SOLUCIONAR
PROBLEMAS DE ZELADORIA DO QUAL FOI
DEVIDAMENTE COMUNICADA.
Art. 1º - Estabelece prazo máximo de 3 (três) dias úteis para Prefeitura
solucionar problemas de zeladoria comunicados à Prefeitura Municipal, por
meio de seus canais oficiais.
Parágrafo Único. Entende-se por zeladoria descrita no caput deste artigo
os serviços de podas de árvore, limpeza e capinação de praças, tapa buraco,
limpeza de bueiro, troca de lâmpadas e pinturas de sinalizações.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 24 de Abril de 2023.
JAIR XOBERTO DOS SANTOS
Vereador Autor - PROS
IFICATIVA
Os canais de atendimento da Prefeitura aos cidadãos, é uma forma da
sociedade se manifestar quanto aos problemas cotidianos da cidade, para que a
mesma atue em sua defesa individual e coletivamente, junto aos órgãos
prestadores de serviços na Prefeitura, solicitando providências quanto ao Serv iço
reclamado.
Infelizmente o prazo que tem sido adotado para que municipalidade tome
providências (quando toma) é o suficiente para proliferação de insetos (na falta
de capinação), de acidentes veiculares (na falta de tapa buracos e sinalizações
adequadas), assaltos (falta de iluminação) entre outros.
ção de problemas
A regulamentação do prazo para uma resposta é resolu
essidade,
aos munícipes de nossa cidade, conforme proposto, é de extrema nec
por isso solicito aos Nobres Pares a aprovação desta propositura.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 24 de Abril de 2023.
JAIR NOBÉRTO DOS SANTOS
Vereador Autor - PROS

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