225/2024
AMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
. 2421
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR PAULINHO FERNANDES
PROJETO DE LEINº. 36 [2024 -
Autor: Vereador Paulinho Fernandes
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE
OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA ESCOLAR NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DECRETA:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal implantará, em articulação com o Poder Executivo
Estadual o Serviço Municipal de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas.
$ 1º O órgão competente municipal, atuará, prioritariamente:
I- Na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar;
I — Na sistematização e divulgação de mêdidas e soluções de gestão eficazes no combate à
violência escolar;
IN — Na promoção de programas educacionais e sociais voltados à formação de uma cultura de
paz,
IV — Na prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de
regulamento;
V— Na prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência
nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.
$ 2º O órgão municipal competente será operado em solução de informática que viabilize a
integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, fixo ou móvel, correio eletrônico,
sítios na rede mundial de computadores (internet) e outras mídias.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, ficará responsável em instalar, no âmbito do órgão
competente a ser designado, o número de telefone de acesso gratuito a qualquer localidade do
Município de Santa Rita.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita, 26 de fevereiro de 2024.
PAULO FE ES DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — Progressistas
JUSTIFICATIVA
A violência escolar constitui fenômeno disseminado no mundo inteiro, a ponto de ser considerado,
por alguns estudiosos, como inerente aos nossos tempos. Ainda que esse tipo de especulação tivesse
algum fundamento, não deveria implicar o sentimento de impotência por parte da sociedade civil e das
autoridades constituídas no que tange à adoção de medidas para combatê-la ou reduzir seus malefícios.
Ao contrário, tal situação deve ser estranhada, de modo a nos instigar a reformular a nossa visão de
normalidade, colocando como centro desta a cultura de paz. A violência escolar, em suas manifestações
mais amenas, compromete a aprendizagem, a razão de ser da instituição escolar. Em sua forma extrema,
abrevia carreiras docentes, expulsa crianças e adolescentes do meio educacional, ceifa vidas. Desse
modo, é um problema inaceitável, a ser enfrentado diuturnamente, com o uso de todos os meios de que
a sociedade dispuser, pois é, nesta, em suma, que se refletem as consequências da violência escolar.
Nos Estados Unidos, uma das primeiras medidas de combate e prevenção à violência nas escolas foi
emanada de uma Diretiva Presidencial que data de 1984, tendo força de lei. Essa decisão do Executivo
norte-americano deu origem ao Centro Nacional de Segurança nas Escolas (NSSC, em inglês).
Inobstante a gama de atividades desenvolvidas pelo NSSC, que hoje inclui até o delineamento de perfil
de potenciais candidatos ao cometimento de atos de violência, as comunidades escolares daquele país,
vez por outra, são surpreendidas por situações que chocam o mundo inteiro. É certo que, sem um
instrumento como o NSSC, as coisas poderiam ser deveras piores. No Brasil o problema tem despertado
preocupações e debates há mais de uma década. Ao lado dos casos que demandam o necessário
concurso de instituições e ações repressivas, adota-se aqui uma linha de orientação nitidamente voltada
para a prevenção. Não são inexpressivos os programas públicos e ações da sociedade civil alinhadas
com essa corrente de pensamento. É claro que essas iniciativas são relevantes, notadamente sob a ótica
da necessidade de construção de uma cultura de paz. Entretanto, esse tipo de medida, e ainda a depender
de sua ampla adoção, demanda tempo razoável para que produza frutos. Enquanto o quadro não muda,
muitas vidas, de professores, servidores, alunos, pais, enfim do conjunto de membros da comunidade
escolar, continuam sendo perdidos. A escola deixou de ser um lugar seguro, que é característica
essencial para o trabalho que nela se processa. Sem ambiente tranquilo, seguro, amigável, a
aprendizagem, razão de ser da escola, fica comprometida. Ademais, passa-se a ensinar o indesejável.
Assim, com essa medida, acreditamos em poder contribuir, inclusive, para a melhoria da
qualidade do ensino, pela via de mudança do clima escolar. O Poder Executivo Municipal, por meio de
seu órgão competente, pode constituir instrumento de detecção de casos de violência antes mesmo de
sua perpetração. Uma vez conjugado com a pesquisa e coleta de evidências diretamente da realidade
das escolas envolvidas, pode compor excelente fonte de dados para a formulação de políticas mais
eficazes, que, ao cabo, também se mostrarão mais baratas. Para contornar eventual problema de
ilegitimidade de iniciativa, optamos por “apresentar um projeto autorizativo. Com isso, o Poder
Executivo tem ampla margem para regulamentação da matéria, podendo valer-se dia colaboração de
todas as pastas e órgãos de governo mais diretamente relacionados com o problema da “violência escolar.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sánta Rita, 26 de fevereiro de 2024.
PAULO FE S DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — Progressistas