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309/2024
RECEBIDO PROTOCGLS
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RIT, E
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR PAULINHO FERNANDES
PROJETO DE LEINº. Ci /2024
Autor: Vereador Paulinho Fernandes
EMENTA: “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE
CAPACITAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO PARA DETECTAREM
SINAIS DE VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA E
SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DECRETA:
Art. 1º Fica obrigado o Município a capacitar os profissionais da rede pública de ensino para
identificarem sinais de violência física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes.
Parágrafo Único. A gestão municipal deverá utilizar recursos já existentes na estrutura
organizacional do município, inibindo assim, a geração de despesa para o ente.
Art. 2º São compreendidos como profissionais de educação professores, coordenadores
pedagógicos, diretores, vice-diretores, secretários escolares, auxiliares de educação infantil, auxiliares
administrativos e demais servidores e empregados terceirizados que atuem no âmbito escolar.
Art. 3º A capacitação que se refere esta Lei dar-se-á por meio de palestras, cursos e treinamentos
direcionados aos servidores da rede pública de ensino que tenham contato direto ou indireto com
crianças e adolescentes nas escolas e creches da rede pública municipal.
Art. 4º A capacitação deverá atender a todos os parâmetros necessários à identificação dos sinais
de violência elencados no caput desta Lei, observando-se os seguintes aspectos:
I- definição e classificação das formas de violência contra crianças e adolescentes;
II - identificação da violência e os indicadores físicos e comportamentais;
HI - aspectos éticos e legais referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
IV - abordagem da criança e do adolescente em casos de suspeita e indícios de violência física,
psicológica e sexual;
V - abordagens acerca de assédio moral, bullying, relacionamentos e violência entre menores;
VI - mecanismos para recebimentos de denúncias e encaminhamento aos órgãos competentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de ta Rita, 26 de fevereiro de 2024.
PAULO FERN ES DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — Progressistas
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo criar um programa de capacitação para agentes de
educação da rede pública de ensino no município, com o fim de que os profissionais identifiquem
possíveis sinais de violência física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes. A causa da
proteção à infância passou por um grande marco quando foi sancionada a Lei Federal 13.431/2017, que
é considerada um dos maiores avanços na proteção da infância e juventude no Brasil depois da criação
do ECA, em 1990. O foco da lei é reforçar que o atendimento à criança e ao adolescente vítimas de
violência doméstica e familiar deve ser especializado, humanizado e realizado por equipe com
capacitação para tanto. Contudo, a violência infantil infelizmente ainda acontece, e por isso, devemos
estabelecer políticas públicas e mecanismos que impeçam o crime, tendo em vista que parte dos nossos
jovens e crianças que sofrem violência doméstica e familiar não possuem a iniciativa de denunciar,
somada com a fragilidade de alguns responsáveis em identificar os sinais de abusos. Dessa forma, e por
ter a Escola um papel fundamental na rede de proteção e combate aos abusos infantojuvenis, tendo em
vista ainda, ser o espaço onde as crianças e adolescentes estão inseridas cotidianamente na presença de
adultos responsáveis e fora do círculo familiar, sendo por essa razão mais fácil a identificação de sinais
de mudança de comportamento e de indícios de violências doméstica e familiar nas crianças e
adolescentes. Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de/Santa Rita, 26 de fevereiro de 2024.
PAULO FERN ES DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — Progressistas
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