| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre imóveis com obras paradas há mais de 60 dias conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Santa Rita Casa Prefeito Antônio Teixeira GABINETE DO VEREADOR TENENTE JAIR PROJETO DE LEINº. 058 /2023. DO - PROTOCOLO 616/2023 q of 55 DISPÕE SOBRE IMÓVEIS COM OBRAS ER PARADAS HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA DIAS), CONFORME ESPECIFICA. Art. 1º - Ficam os proprietários de imóveis em fase de construção com suas obras paralisadas há mais de 60 (sessenta) dias. desabitados, obrigados a promover a vedação de portas, janelas e outras formas de acesso, de maneira que impossibilite o seu uso e entrada de pessoas não autorizadas. Art. 2º - O Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal ficará encarregado de zelar pelo cumprimento da presente lei, notificando previamente os proprietários de imóveis que se enquadrarem na situação prevista no artigo anterior e aplicando as penalidades previstas no artigo 3º desta lei, quando não atendida a notificação. Art. 3º - O não cumprimento ao disposto na presente lei sujeitará o infrator às seguintes sanções I- Advertência | - Multa meio salário mínimo, a ser aplicada em dobro nos casos de reincidência. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 24 de Abril de 2023 JAIR NOBERTO DOS SANTOS Vereador Autor - PROS JUSTIFICATIVA O projeto de lei em análise pretende obrigar os proprietários de imóveis em fase de construção com suas obras paralisadas há mais de 60 (sessenta) dias, desabitados, a promover a vedação de portas, janelas e outras formas de acesso, de maneira que impossibilite o seu uso e entrada de pessoas não autorizadas. A medida não só ajudará a preservar a construção do proprietário, como trará mais segurança para as moradias próximas e também aos pedestres que circularem nas imediações da construção, inclusive à noite. Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 24 de Abril de 2023. JAIR NOBERTO DOS SANTOS Vereador Autor —- PROS