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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDispõe sobre o perímetro urbano do município de Santa Rita PB e adota outras providências.
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição aprovada U
2023-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T10:42:01.565847-03:00 Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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2
MUNICIPAL DE SANTA RITA
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 49 DE ABRIL DE 2023
C03/251% DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, E ADOTA
0300 , AS eUZ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam instituídos por esta Lei o perímetro urbano do Município de
Santa Rita/PB. :
Art. 2º Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adotadas as
seguintes definições:
1 - Município: é ente jurídico e político, com poder de auto-governo, auto-
administração e auto-organização, dotado de competência legislativa privativa e
integrante da federação brasileira, sendo seu fundamento de existência ligado
diretamente ao previsto nos artigos 1º, 18, 29, 30 e 31 todos da Constituição Federal;
Il - Cidade: é um núcleo urbano, independente do número de sua população,
que concentre processo econômico não-agricola e que se configure como sede do
Governo Municipal;
ll - Zona Urbana: o mesmo que área urbana; sob o aspecto político
administrativo, a zona urbana ou área urbana é a situada dentro dos perímetros
urbanos (da cidade-sede e dos distritos) instituídos por lei do Município; sob o aspecto
tributário, ou seja, segundo o Código Tributário Nacional, é a zona definida por lei
municipal, observando o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados
em pelo menos dois dos incisos citados no referido Código construídos e mantidos
pelo Poder Público;
IV - Zona Rural: área do Município situada fora dos perímetros urbanos
legalmente instituídos; além do perímetro urbano de cidade-sede do Município, podem
existir outros limitando as zonas urbanas isoladas, ou sedes dos distritos;
V - Perímetro Urbano: é a linha limítrofe das zonas ou áreas urbanas fixadas
por Lei Municipal.
Art. 3º É parte integrante desta Lei os seguintes anexos, que delimitam o
perímetro urbano do Município de Santa Rita/PB:
| - ANEXO |: Mapas cartográficos do perímetro urbano e núcleos urbanos do
Município de Santa Rita/PB;
1 - ANEXO Il: Mapas georreferenciados sobrepostos por imagem de satélite
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do perímetro urbano e núcleos urbanos do Município de Santa Rita/PB.
E Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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MUNICIPAL DE SANTA RITA
Art. 4º O PERÍMETRO URBANO delimita a área urbana do município, a qual
se subdivide em:
| - Áreas Urbanizadas Consolidadas: aquelas já parceladas para fins
urbanos;
a) Área urbanizada compreende as áreas ocupadas, loteadas, arruadas e
mesmo sub-ocupadas, as áreas sem ocupação efetiva e aquelas nas quais exista
projeto de loteamento aprovado, destinadas para fins de moradia, comércio e
indústria, e que estejam inseridas no perímetro urbano da cidade de Santa Rita, dos
bairros, entre eles o Distrito de Várzea Nova, Distrito Industrial Flávio Ribeiro Coutinho
e do Distrito Industrial Metropolitano, e dos Núcleos Urbanos Lerolândia, Bebelândia,
Cicerolândia, Odilândia, Forte Velho e Distrito de Nossa Senhora de Livramento, ou
ainda que estejam inseridas dentro da área de proteção dos imóveis ou conjunto de
imóveis classificados como de valor histórico ou local por lei do plano diretor ou por
posterior lei especifica de iniciativa do poder legislativo ou executivo.
b) Área Urbana Consolidada é toda aquela que possua uma densidade
demográfica líquida superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e onde exista no
mínimo, 04 (quatro) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana:
1. malha viária com canalização de águas pluviais;
2. rede de abastecimento de água;
3. rede de esgoto;
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos;
6. tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Il - Áreas de Consolidação à Urbanização: são aquelas que se caracterizam
por apresentarem o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em
pelo menos 02 (dois) dos relacionados a seguir, construídos ou mantidos pelo Poder
Público:
a) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
b) abastecimento de água;
c) sistema de esgotos sanitários;
d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição
domiciliar;
e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 km (três
quilômetros) do imóvel considerado.
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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Hll - Área de Expansão Urbana: é toda aquela composta de loteamentos
aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria, aos
serviços e ao comércio, mesmos que localizados na zona rural e fora das áreas
definidas nos termos do inciso primeiro.
IV - Área Industrial: é compreendida pelas áreas nas quais se encontram
instaladas as indústrias transformadoras e respectivos serviços de apoio, nos bairros
do Distrito Industrial Flávio Ribeiro Coutinho e do Distrito Industrial Metropolitano.
Art. 5º O Perímetro Urbano inicia-se no ponto P01 (Latitude 7º7'29.04"S;
Longitude 34º59'51.11"0) do Rio da Calda segue em uma linha imaginaria a 606,78m
no sentido norte até o P02 (Latitude 7º7'9.94"S; Longitude 34º59'56.53"0), deste
segue no eixo do Rio Paraíba e percorre por 6.782,48m até o P03 (Latitude
7º618.48'"S; Longitude 34º57'50.50"0), deste segue em sentido a sudeste e percorre
a 1.930,85m até o PO4 (Latitude 7º6'57.63"S; Longitude 34º57'11.04"0), deste segue
no eixo do Rio Preto em sentido a oeste e percorre por 2.284,45m até o P05 (Latitude
7º638.75"S; Longitude 34º5610.16"0), deste segue pelo eixo do Rio Paraíba em
sentido sudeste e percorre por 789,53m até o P06 (Latitude 7º7'10.00"S; Longitude
34º55'51.04"0), deste segue o eixo do Rio Tambay em sentido a sudoeste e percorre
por 2.575,19m até o PO7 (Latitude 7º7'57.00"S; Longitude 34º56'35.63"0), deste
segue a Rua Oficial de Justiça João Quirino Santana em sentido a leste e percorre
por 1.027,40m até o P08 (Latitude 7º813.50"S; Longitude 34º57'6.00"0), deste segue
pelo Rua de acesso ao Aeroporto e percorre por 249,94m em sentido a sudeste até o
P09 (Latitude 7º8'19.78"S; Longitude 34º56'59.88"0), deste segue em linha imaginária
em sentido sudoeste e percorre por 1.315,17m até o P10 (Latitude 7º8'54.33'S;
Longitude 34º57'24.19"0), deste segue pela Rua Deputado Clodomir Leite em sentido
leste e percorre por 253,12m até o P1 (Latitude 7º8'54.41"S; Longitude
34º5714.70"0), deste segue pela “cerca” do Aeroporto Internacional Castro Pinto em
sentido a sudeste e percorre por 3.133,08m até o P12 (Latitude 7º10'0.53"S; Longitude
34º56'9.39"0), deste segue em sentido a oeste pelo eixo do Rio Marés e percorre por
4.697,84m até o P13 (Latitude 7º10'21.32"S; Longitude 34º58'9.62"0), deste segue
em uma linha imaginária em sentido a oeste e percorre por 1.881,60m até o P14
(Latitude 7º10'51.65"S; Longitude 34º5911.55"0), deste segue em uma linha
imaginária em sentido a noroeste e percorre por 1.249,37m até o P15 (Latitude
7º1011.35"S; Longitude 34º59'26.69"0), deste segue em uma linha imaginária em
sentido a sudoeste e percorre por 1.041,52m até o P16 (Latitude 7º10'27.41'S;
Longitude 34º59'45.09"0), deste segue em uma linha imaginária em sentido a
noroeste e percorre por 970,19m até o P17 (Latitude 7º10'4.10'"S; Longitude
35º0'6.37"0), deste segue em sentido a sudoeste e percorre por 705,72m até o P18
(Latitude 7*1019.25"S; Longitude 35º0'22.28"0), deste segue em linha reta imaginária
em sentido a noroeste e percorre por 1.372,06m até o P19 (Latitude 7º9'41.97'S;
Longitude 35º0'47.99"0) deste percorre em uma linha reta imaginária em sentido
sudoeste por 3.330,27m até o P20(Latitude 7º10'43.73"S; Longitude 35º214.53"0),
deste em sentido noroeste num percurso de 602,07m até o P21(Latitude 7º10'29.19"S;
Longitude 35º2'26.88"0), deste pela BR-230 percorre por 347,88m até o P22(Latitude
7º10'35.07"S; Longitude 35º2'34.27"0), deste pela PB 016 percorre por 952,38m até
o P23(Latitude 7º11'6.48"S; Longitude 35º2'32.28"0), deste segue uma linha reta
imaginária em sentido sudoeste e percorre por 1.304,95m até o P24(Latitude
2 Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58300-410
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2 Ecamara
MUNICIPAL DE SANTA RITA.
7º1111.77"S; Longitude 35º314.22"0), deste em uma linha reta imaginária percorre
por 1.977,18m até o P25(Latitude 7º10'15.37'"S; Longitude 35º2'56.62"0), deste em
uma linha reta imaginária percorre por 200,69m até o P26 (Latitude 7º1013.57'S;
Longitude 35º2'49.43"0), deste em uma linha reta imaginária em sentido norte e
percorre por 92,53m até o P27 (Latitude 7º10'10.31"S; Longitude 35º2'49.98"0), deste
em uma curva imaginária suave a direita percorre por 157,42m até o P28 (Latitude
7º10'5.25"S; Longitude 35º2'47.52"0), deste em uma linha reta imaginária percorre
por 274,26m até o P29 (Latitude 7º10'5.25"S; Longitude 35º2'37.58"0), deste em uma
linha reta imaginária percorre por 304,14m até o P30 (Latitude 7º10'8.14"S; Longitude
35º2'30.70"0), deste em uma linha reta imaginária percorre por 462,68m até o P31
(Latitude 7º10'4.80"S; Longitude 35º 2:17.18"0), deste em uma linha reta imaginária
percorre por 155,48m até o P32 (Latitude 7º10'4.13"S; Longitude 35º2'8.80"0), deste
em uma linha reta imaginária percorre por 311,33m até o P33 (Latitude 7º10'12.99"S;
Longitude 35º2'3.88"0), deste pela BR-230, percorre por 5.538,61m até o P34
(Latitude 7º8'30.52"S; Longitude 34º59'36.11"0) deste segue em uma linha reta
imaginária em sentido ao norte percorre por 399,88m até o P35 (Latitude 7º8'14.58"S
Longitude 34º59'40.95"0), deste segue-se por uma linha reta imaginária ao noroeste
por 204,89m até o P36 (Latitude 7º8'8.76"S Longitude 34º59'37.55"0) deste segue
em uma linha reta imaginária em sentido nordeste e percorre por 62,31m até o P37
(Latitude 7º8'7.03"S Longitude 34º59'35.48"0), deste segue em uma linha imaginária
em sentido noroeste percorre por 155,02m até o P38 (Latitude 7º8'1.34"S Longitude
34º59'37.98"0), deste segue em uma linha reta imaginária a oeste e percorre por
153,60m até o P39 (Latitude 7º8'0.24"S Longitude 34º59'41.13"0), deste segue em
uma linha curva a esquerda em sentido a oeste percorre por 486,70m até o P40
(Latitude 7º8'9.75"S Longitude 34º59'55.84"0), deste segue em uma linha reta
imaginária em sentido a noroeste e percorre por 289,92m até o P41 (Latitude
7º8'0.87"S Longitude 34º59'59.09"0), deste segue em uma linha reta imaginária em
sentido nordeste e percorre por 273,38m até o P42 (Latitude 7º7'56.42"S Longitude
34º59'51.58"0), deste segue em uma linha reta imaginária em sentido noroeste
percorre por 332,83m até o P43 (Latitude 7º7'46.08"S Longitude 34º59'55.08"0), deste
segue em uma linha reta imaginária em sentido nordeste e percorre por 308,80m até
o P44 (Latitude 7º7'37.89"S Longitude 34º59'49.59"0), deste segue em uma linha reta
imaginária em sentido a noroeste e percorre por 284,44m até o ponto inicial.
Parágrafo único. O perímetro urbano limita-se ao Norte com a Zona Rural; à
Leste com os Municípios de Bayeux/PB e João Pessoa/PB e ao Sul com o Município
de João Pessoa/PB; e à Oeste com a Zona Rural.
Art. 6º O Núcleo Urbano Bebelândia inicia-se no ponto P1 (Latitude
7º4'50.88"S; Longitude 34º57'49.75"0) na via paralela da rodovia estadual PB 011 em
um azimute de 15º45'54” a noroeste e percorre por 133,00m até o P2 (Latitude
7º4'46.82'S; Longitude 34º57'50.82"0), deste em sentido ao norte percorre por
104,86m até o P3 (Latitude 7º4'44.60"S; Longitude 34º57'47.71"0), deste segue pelo
eixo da Avenida Sete de Setembro e percorre a noroeste por 139,97m até o P4
(Latitude 7º4'40.93"S; Longitude 34º57'51.40"0), deste segue em linha reta imaginária
pelo eixo da Rua Projetada e percorre por 326,71m até o P5 (Latitude 7º4'32.41"S;
Longitude 34º57'44.78"0), deste segue pelo eixo da Rua Projetada em sentido a
sudeste e percorre por 159,31m até o P6 (Latitude 7º4'36.58"S; Longitude
34º57'41.65"0), deste em sentido a nordeste, segue pelo eixo da Rua Projetada e
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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percorre por 177,94m até o P7 (Latitude 7º4'31.76"S; Longitude 34º57'38.08"0), deste
segue pelo eixo da via em sentido a leste e percorre por 150,69m até o P8 (Latitude
7º4'33.88"S; Longitude 34º57'33.47"0), deste em sentido a nordeste percorre por
249,24m até o P9 (Latitude 7º4'27.05"S; Longitude 34º57'29.10"0), deste segue em
linha reta imaginária em sentido sudeste e percorre por 170,89m até o P10 (Latitude
7º '31.06"S; Longitude 34º57'25.38"0), deste em sentido ao sul, em uma leve
curvatura a esquerda percorre por 128,76m até o P11 (Latitude 7º4'34.90"S; Longitude
34º57'27.02"0), deste em sentido a sudeste percorre por 63,33m até o P12 (Latitude
7º4'36.54"S; Longitude 34º57'25.78"0), deste em uma linha reta imaginária a leste
percorre por 75,36m até o P13 (Latitude 7º4'36.27"S; Longitude 34º57'23.33"0), deste
segue uma linha reta imaginária ao sul percorre por 84,47m até o P14 (Latitude
7º4'38.97"S; Longitude 34º57'22.90"0), deste segue uma linha reta imaginária a oeste
percorre por 48,60m até P15 (Latitude 7º4'39.13"S; Longitude 34º57'24.45"0), deste
sentido ao sul do eixo da Rua Projetada percorre por 70,74m até o P16 (Latitude
7º441.41"S; Longitude 34º57'24.97"0), deste em uma leve curvatura de no eixo da
Rua Projetada percorre por 142,15m até o P17 (Latitude 7º4'42.24"S; Longitude
34º57'20.29"0), deste em sentido a sudeste uma leve curvatura a esquerda imaginária
percorre por 108,53m até o P18 (Latitude 7º4'44.99"S; Longitude 34º57'18.54"0),
deste em sentido oeste segue uma linha reta imaginária e percorre por 971,20m até o
ponto inicial.
Art. 7º O Núcleo Urbano Cicerolândia inicia-se no ponto P1 (Latitude
7º14'59.66"S; Longitude 34º59'9.45"0) no eixo da rodovia estadual PB 016 em um
azimute de 155º41'51"em sentido ao sul e percorre por 1.152,19m até o P2 (Latitude
7º14'54.19"S; Longitude 34º58'50.72"0), deste em sentido a noroeste, percorre por
883,43m até o P3 (Latitude 7º15'18.73'"S; Longitude 34º591 -78"0), deste segue pelo
eixo da PB 016 em sentido a leste e percorre por 839,25m até o ponto inicial.
Art. 8º O Núcleo Urbano Forte Velho inicia-se pelo ponto P1 (Latitude
6º59'37.73"S; Longitude 34º52'22.43"0) em um azimute de 7º59'55” do eixo do Rio
Paraíba em sentido a norte percorre por 2.056,92m até o P2 (Latitude 6º59'10.64"S;
Longitude 34º52'26.15"0), deste em uma linha reta imaginária no sentido a noroeste
e percorre por 325,38m até o P3 (Latitude 6º59'8.46"S, Longitude 34º52'30.38"0),
deste segue por uma linha reta imaginária em sentido a sudoeste e percorre por
96,28m até o P4 (Latitude 6º59'9.27"S; Longitude 34º52'31.18"0), deste segue em
uma curva com um raio de 365,22m e com um percurso de 701,49m até o P5 (Latitude
6º592.88"S; Longitude 34º52'36.50"0), deste em linha reta imaginária em sentido a
nordeste e percorre por 122,52m até o P6 (Latitude 6º591.93"S; Longitude
34º52'35.46"0), deste em linha reta imaginária em sentido a noroeste e percorre por
268,67m até o P7 (Latitude 6º58'59.66'"S; Longitude 34º52'37.36"0), deste em linha
reta imaginária e em sentido a sudoeste, percorre por 175,91m até o P8 (Latitude
6º59'0.80"S; Longitude 34º52'39.40"0), deste segue em linha reta imaginária em
sentido sudeste e percorre por 245,97m até o P9 (Latitude 6º59'3.67'"S:; Longitude
34º52'38.56"0), deste em linha e reta em sentido a oeste, percorre por 126,03m até o
P10 (Latitude 6º59'3.97"S; Longitude 34º52'40.24"0), deste segue em linha imaginária
em sentido ao sul e percorre por 219,32m até o P11 (Latitude 6º59'6.94"S; Longitude
34º52'40.00"0), deste segue-se em linha reta imaginária em sentido a leste e percorre
por 139,05m até o P12 (Latitude 6º59'6.83"S; Longitude 34º52'38.19"0), deste em
linha reta imaginária e em sentido a sudoeste, percorre-se por 49,55m até o P13
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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(Latitude 6º59'7.24"S;, Longitude 34º52'38.70"0), deste segue-se em linha reta
imaginária em sentido a sudeste e percorre por 267,23m até o P14 à (Latitude
6º5910.30"S; Longitude 34º52'36.82"0), deste segue em linha reta imaginária em
sentido ao sul e percorre por 347,20m até o P15 (Latitude 6º59'14.96"S; Longitude
34º52'37.39"0), deste segue em linha reta imaginária e em sentido leste e percorre
por 509,69m até P16 (Latitude 6º59'16.54"S; Longitude 34º52'31.01"0), deste segue
em linha reta ao sul e percorre por 86,70m até o P17 (Latitude 6º5917.77"S; Longitude
34º52'31.20"0), deste em linha reta imaginária e em sentido a oeste, percorre-se por
164,90m até o P18 (Latitude 6º59'17.60"S; Longitude 34º52'33.46"0), deste por uma
curva suave a esquerda de raio de 377,12m com um percurso de 337,23m até o P19
(Latitude 6º5919.92"S; Longitude 34º52'37.16"0), deste em uma linha reta imaginária
em sentido ao sul e percorre por 86,70m até o P20 (Latitude 6º59'21.09"S; Longitude
34º52'37.12"0), deste em linha reta imaginária em sentido a sudoeste e percorre por
505,47m até P21 (Latitude 6º59'21.43"S; Longitude 34º52'42.94"0), deste em linha
reta imaginária em sentido aosul e percorre por 152,66m até o P22 (Latitude
6º59'24.85"S; Longitude 34º52'43.75"0), deste segue em linha reta imaginária e em
sentido a sudeste , percorre por 555,10m até o P23 (Latitude 6º59'29.98"S; Longitude
34º52'38.11"0), deste segue-se em linha reta imaginária em sentido a sudoeste e
percorre por 112,32m até o P24 (Latitude 6º59'31.12"S; Longitude 34º52'39.03"0),
deste em linha reta imaginária e em sentido a oeste, percorre-se por 99,48m até o P25
(Latitude 6º59'30.76"S; Longitude 34º52'40.37"0), deste em linha reta imaginária e
em sentido ao sul, percorre-se por 279,05m até o P26 (Latitude 6º59'34.43'S;
Longitude 34º52'40.96"0), deste segue em linha reta imaginária em sentido a leste e
percorre por 1.388,40m até o ponto inicial.
Art. 9º O Núcleo Urbano Lerolândia inicia-se no ponto P1 (Latitude
6º58'46.75"S; Longitude 34º59'5.99"0) em um azimute de 47º45'19" seguindo o eixo
da rodovia estadual PB 025 em sentido nordeste e percorre por 2.470,34m até o P2
(Latitude 6º58'23.61"S; Longitude 34º58'32.94"0), deste em sentido a noroeste,
percorre por 699,16m até o P3 (Latitude 6º58'15.62"S; Longitude 34º58'41.11"0),
deste em sentido a sudoeste, percorre por 2.285,70m até o P4 (Latitude 6º58'36.00'"S;
Longitude 34º5912.41"0), deste em sentido a sudeste, percorre por 762,07m até o
ponto inicial.
Art. 10. O Núcleo Urbano Distrito de Nossa Senhora do Livramento inicia-se
no ponto P1 (Latitude 7º3'4.20"S; Longitude 34º54'30.81"0) em um azimute de
107º47'35” partindo da PB 011, segue-se em curva suave a direita com um raio de
779,04m em sentido a leste e segue um percurso de 701,72m até o P2 (Latitude
7º3'6.00"S; Longitude 34º54'17.04"0), deste segue-se em linha reta imaginária em
sentido ao sul e percorre-se por 253,64m até o P3 (Latitude 7º3'11.86'"S; Longitude
34º54'15.46"0), deste segue em linha reta imaginária em sentido a sudeste, percorre-
se por 474,69m até o P4 (Latitude 7º318.44'"S; Longitude 34º54'6.47"0), deste em
linha reta imaginária e em sentido a nordeste, percorre por 382,83m até o P5 (Latitude
7º312.58'S; Longitude 34º54'0.04"0), deste em linha imaginária e em sentido a
noroeste, percorre por 271,86m até o P6 (Latitude 7º3'6.39'S; Longitude
34º54'2.82"0), deste segue em linha reta em sentido a leste e percorre por 141,03m
até o P7 (Latitude 7º3'5.34"S; Longitude 34º53'59.60"0), deste segue uma linha
imaginária em sentido a sudeste e percorre por 96,30m até P8 (Latitude 7º3'7.09"S;
Longitude 34º53'58.11"0), deste em linha imaginária e em sentido a nordeste,
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 | E E
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percorre por 323,37m até o P9 (Latitude 7º3'3.91"S; Longitude 34º53'51.03"0), deste
segue em linha imaginária em sentido norte e percorre por 484,53m até o P10
(Latitude 7º2'52.28"S; Longitude 34º53'50.60"0), deste em linha reta imaginária em
sentido a noroeste e percorre por 350,24m até o P11 (Latitude 7º2'50.17'S; Longitude
34º53'58.66"0), deste trace uma linha reta imaginária em sentido noroeste e percorre
por 102,52m até o P12 (Latitude 7º2'48.04"S; Longitude 34º53'59.93"0), deste segue
em linha reta imaginária em sentido a sudoeste e percorre por 60,17m até o P13
(Latitude 7º2'48.63'"S; Longitude 34º54'1.23"0), deste segue em linha imaginária com
leve curva a esquerda em sentido noroeste e percorre por 162,70m até o P14 (Latitude
7º245.02'S; Longitude 34º54'2.73"0), deste em linha reta imaginária em sentido a
nordeste, percorre por 100,36m até o P15 (Latitude 7º2'43.49"S; Longitude
34º5411.09"0), deste em linha imaginária e em sentido a noroeste, percorre por
162,40m até o P16 (Latitude 7º2'40.08"S; Longitude 34º54'4.13"0), deste em linha
reta imaginária em sentido a sudoeste e percorre por 131,29m até o P17 (Latitude
7º241.12"S; Longitude 34º54'5.58"0), deste segue em linha reta imaginária em
sentido noroeste e percorre por 370,75m até o P18 (Latitude 7º2'34.57"S; Longitude
34º5410.78"0), deste segue em linha imaginária levemente com curva a esquerda e
percorre por 651,81m até o P19 (Latitude 7º2'45.88"S; Longitude 34º54'20.14"0),
deste em linha reta imaginária em sentido a sudeste, percorre por 57,98m até o P20
(Latitude 7º2'47.11"S; Longitude 34º54"19.48"0), deste segue em linha reta imaginária
em sentido a sudoeste e percorre por 851,57m até o ponto inicial.
Art. 11. O Núcleo Urbano Odilândia inicia-se no ponto P1 (Latitude
7º14'5.14"S; Longitude 35º1'22.40"0) em um azimute de 179º30'16”, partindo da
proximidade da rodovia estadual PB 016 ema linha reta imaginária sentido sul e
percorre por 110,64m até o P2 (Latitude 7º14'9.14"S; Longitude 35º1'22.48"0), deste
segue em linha reta imaginária em sentido ao sul e percorre por 159,68m até o P3
(Latitude 7º1414.94"S; Longitude 35º1'23.44"0), deste segue em linha reta imaginária
em sentido a sudeste e percorre por 22,71m até o P4 (Latitude 7º14'15.54"S;
Longitude 35º1'22.91"0), deste em linha reta imaginária em sentido a sudoeste,
percorre por 46,48m até o P5 (Latitude 7º14'17.06"S; Longitude 35º1'23.78"0), deste
segue em uma linha reta imaginária em sentido a sudeste e percorre por 35,52m até
o P6 (Latitude 7º1417.82"S; Longitude 35º1'22.73"0), deste em linha reta imaginária
em sentido a sudoeste, percorre por 337,12m até o P7 (Latitude 7º14'27.19"S;
Longitude 35º1'30.89"0), deste segue em linha reta imaginária em sentido a sudeste
e percorre por 257,33m até o PB (Latitude 7º14'36.04"S; Longitude 35º1'27.38"0),
deste segue em uma linha reta imaginária em sentido a nordeste e percorre por
723,43m até o P9 (Latitude 7º14'15.50"S; Longitude 35º1'10.36"0), deste segue em
uma linha reta imaginária em sentido a sudeste e percorre por 73,86m até o P10
(Latitude 7º14'17.16"S; Longitude 35º1'8.27"0), deste em linha reta imaginária e em
sentido a nordeste, percorre por 29,98m até o P11 (Latitude 7º14'16.24"S; Longitude
35º1'7.68"0), deste segue em linha reta imaginária em sentido a noroeste e percorre
por 379,77m até o P12 (Latitude 7º14'7.35"S; Longitude 35º1/18.51"0), deste segue
em linha reta imaginária em sentido a nordeste e percorre por 22,78m até o P13
(Latitude 7º14'6.59"S; Longitude 35º1'18.14"0), deste em uma linha reta imaginária
em sentido a noroeste, percorre por 122,83m até o ponto inicial.
Art. 12. Diante das competências previstas na Lei Complementar Municipal
nº 16, de 06 de julho de 2018, caberá a Prefeitura Municipal de Santa Rita, por meio
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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MUNICIPAL DE SANTA RITA
da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação
(SEPLAN) a disponibilização e a promoção da ampla divulgação dos mapas
aprovados nesta Lei.
Art. 13. Futuras alterações dos limites dos perímetros urbanos municipais
devem manter nos seus textos legais o mesmo padrão descritivo desta Lei
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da
Paraíba, em — de abril de 2023.
mom Alnrani
JAGKSON ALVINO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita - PB
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58 300-410
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JUSTIFICATIVA
Apresento o Projeto de Lei que dispõe sobre o perímetro urbano do Município
Santa Rita/PB, e adota outras providências, para ser discutido e votado pelos
vereadores e vereadoras desta Casa Legislativa.
É importante evidenciar que o Município de Santa Rita está localizado na
Mesorregião da Mata Paraibana do Estado da Paraíba, fazendo parte da Região
Metropolitana de João Pessoa, juntamente com mais outros doze municípios, e, com
exceção da Capital do Estado, se constitui no maior centro dinâmico da Região
Metropolitana de João Pessoa — RMJP.
De fato, o Município Santa Rita é a terceira economia do Estado da Paraíba
com uma mediana de participação relativa no PIB do Estado, de modo que esse
expressivo crescimento econômico o inclui, juntamente com os Municípios de João
Pessoa e Campina Grande, por mais de 50% (cinquenta por cento) da economia estadual.
Com área de 718,576 km? (IBGE 2020), a sede do Município de Santa Rita/PB
tem uma altitude aproximada de 16 (dezesseis) metros distantes 12,7 km da capital,
cujo acesso é feito a partir de João Pessoa, pela rodovia BR 230. A população total
de Santa Rita é de 137.349 habitantes (Fonte: IBGE estimativa para 2020), marcada
nas últimas décadas, por um expressivo processo de urbanização.
A proximidade da capital é fator de crescimento do município, que atualmente
possui o Distrito de Várzea Nova, os bairros Jardins, Vidal de Negreiros, Açude,
Popular, Centro, Tibiri, Portal do Tibiri, Distrito Industrial Flávio Ribeiro Coutinho,
Santo Amaro, Naelson Panta Júnior, Jardim Europa, Heitel Santiago, Privê Aeroporto,
Vale de Santa Rita, Jardim Carolina, Marcos Moura, Distrito Industrial Metropolitano e
Vale das Águas, além dos Núcleos Urbanos, como Lerolânidia, Bebelândia, Forte
Velho, Odilândia, Cicerolândia e Distrito de Nossa Senhora do Livramento.
Nesse sentido, este Projeto de Lei objetiva a instituição da Base Cartográfica
do Perímetro Urbano e seus Núcleos Urbanos e Distritos deste Município, descrevendo
seus limites e confrontações, baseado em Imagens de Satélites e base vetorizada,
considerando a Lei Municipal nº 2.002/2021 que dispõe sobre a criação, extinção,
delimitação e denominação de bairros e núcleos urbanos do Município Santa Rita/PB
É importante destacar que os limites do Município de Santa Rita estão
previstos no Anexo CLXXI da Lei Estadual de nº 11.259, de 28 de dezembro de 2018,
de modo que, consequentemente, a delimitação dos perímetros urbanos previstos
= E.
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neste Projeto de Lei obedece tais limites estabelecidos.
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MUNICIPAL DE SANTA RITA
Tais mapas, inclusive, fazem parte da presente Lei, sendo o Anexo |
denominado “Mapas cartográficos do perímetro urbano e núcleos urbanos do
Município de Santa Rita/PB”, e o Anexo | denominado “mapas georreferenciados
sobrepostos por imagem de satélite do perímetro urbano e núcleos urbanos do
Município de Santa Rita/PB”, cada um composto por 07 (sete) mapas
Sendo assim, com base no com base no art. 11, inciso VX e art. 27, todos da
Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, bem como no art. 128, e art. 129,
inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, é de grande relevância a
apreciação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a inegável relevância e do
evidente interesse público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraiba, em — de abril
de 2023.
, Alwame-
JACKSON ALVINO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita - PB
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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