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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaInstitui o conselho municipal de proteção e defesa dos animais e dá ouras providências.
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada
2024-02-28 Apreciação e Votação em Plenário
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão O Referido Projeto foi encaminhado da CCJ, para a Comissão de Meio Ambiente.
2023-09-13 Parecer favorável da comissão Projeto de Lei, aguardando despacho da CCJ para outras Comissões.
2023-08-04 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-01 Proposição retirada da Ordem do Dia
2023-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T12:14:36.504117-03:00 Unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - - CEP: 58300-970 
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br 
 
PROJETO DE LEI 
Nº. 77/ 2023 
Autor: Vereador CÁSSIO BARBOSA DA SILVA
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO 
E DEFESA DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, 
órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo para temas 
relacionados à defesa e proteção dos animais no município de Santa Rita. 
Art. 2º São atribuições do Conselho: 
I – Fixar diretrizes quanto à criação, proteção, comercialização e defesa dos animais; 
II – Elaborar programas, planos e normas técnicas pertinentes à temática animal; 
III – Participar de planos e programas de erradicação da raiva e outras zoonoses; 
IV – Colaborar para a realização e a divulgação dos programas de educação 
ambiental, na parte que concerne aos animais; 
V – Atuar na defesa dos animais feridos e abandonados; 
VI – Incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como 
a manutenção dos seus ecossistemas, em especial a proteção ambiental e de 
estações e parques ecológicos; 
VII – Propor alterações na legislação vigente para criação, transporte e manutenção 
de animais. 
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - - CEP: 58300-970 
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br 
 
Art. 3º O Conselho compor-se-á por 11 (onze) membros e seus respectivos 
suplentes, a saber: 
I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
II – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde; 
III – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Santa Rita; 
IV – 4 (quatro) representantes das Associações Protetoras dos Animais; 
V – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; 
VI – 1 (um) representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária. 
§1º Os membros elencados nos incisos I e II serão indicados pelo Poder Executivo 
Municipal. 
§2º Os membros elencados nos incisos III a V, após indicação das respectivas 
entidades, serão nomeados por portaria do Poder Executivo. 
§3º A função do membro do Conselho será exercida gratuitamente e considerada 
serviço público relevante. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei, a contar 
da data de sua publicação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de maio de 
2023. 
Cássio Barbosa da Silva 
Vereador Autor 
(PSDB) 
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - - CEP: 58300-970 
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br 
 
JUSTIFICATIVA 
 O presente Projeto pretende implantar, no município de Santa Rita, o 
Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, órgão colegiado de caráter 
permanente, consultivo e deliberativo para temas relacionados à defesa e proteção 
dos animais. 
 De acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para 
Animais de Estimação (Abinpet, São Paulo/SP), o País abriga 52,2 milhões de cães 
e 22,41 milhões de população de gatos. 
 No município de Santa Rita não é diferente. A cada dia que passa a população 
de animais domésticos vem crescendo, e muitas entidades têm lutado por uma 
melhoria na condição de vida desses animais. 
 O Conselho é órgão democrático e representativo e muito contribuirá para a 
discussão da temática, no aprimoramento da legislação. 
 Por essas razões, é que apresento este Projeto de Lei e conto com o apoio dos 
nobres pares para aprovação, por acreditar na importância da criação do Conselho 
Municipal de Proteção e Defesa dos Animais para a cidade de Santa Rita. 
 
Cássio Barbosa da Silva 
Vereador Autor 
(PSDB) 

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