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Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
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PROJETO DE LEI
Nº. 77/ 2023
Autor: Vereador CÁSSIO BARBOSA DA SILVA
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais,
órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo para temas
relacionados à defesa e proteção dos animais no município de Santa Rita.
Art. 2º São atribuições do Conselho:
I – Fixar diretrizes quanto à criação, proteção, comercialização e defesa dos animais;
II – Elaborar programas, planos e normas técnicas pertinentes à temática animal;
III – Participar de planos e programas de erradicação da raiva e outras zoonoses;
IV – Colaborar para a realização e a divulgação dos programas de educação
ambiental, na parte que concerne aos animais;
V – Atuar na defesa dos animais feridos e abandonados;
VI – Incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como
a manutenção dos seus ecossistemas, em especial a proteção ambiental e de
estações e parques ecológicos;
VII – Propor alterações na legislação vigente para criação, transporte e manutenção
de animais.
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - - CEP: 58300-970
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
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Art. 3º O Conselho compor-se-á por 11 (onze) membros e seus respectivos
suplentes, a saber:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde;
III – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Santa Rita;
IV – 4 (quatro) representantes das Associações Protetoras dos Animais;
V – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
VI – 1 (um) representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
§1º Os membros elencados nos incisos I e II serão indicados pelo Poder Executivo
Municipal.
§2º Os membros elencados nos incisos III a V, após indicação das respectivas
entidades, serão nomeados por portaria do Poder Executivo.
§3º A função do membro do Conselho será exercida gratuitamente e considerada
serviço público relevante.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei, a contar
da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de maio de
2023.
Cássio Barbosa da Silva
Vereador Autor
(PSDB)
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto pretende implantar, no município de Santa Rita, o
Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, órgão colegiado de caráter
permanente, consultivo e deliberativo para temas relacionados à defesa e proteção
dos animais.
De acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para
Animais de Estimação (Abinpet, São Paulo/SP), o País abriga 52,2 milhões de cães
e 22,41 milhões de população de gatos.
No município de Santa Rita não é diferente. A cada dia que passa a população
de animais domésticos vem crescendo, e muitas entidades têm lutado por uma
melhoria na condição de vida desses animais.
O Conselho é órgão democrático e representativo e muito contribuirá para a
discussão da temática, no aprimoramento da legislação.
Por essas razões, é que apresento este Projeto de Lei e conto com o apoio dos
nobres pares para aprovação, por acreditar na importância da criação do Conselho
Municipal de Proteção e Defesa dos Animais para a cidade de Santa Rita.
Cássio Barbosa da Silva
Vereador Autor
(PSDB)
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