ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 1 de 2.
PR O JE TO D E L E I Nº _____, D E ___ D E M AR Ç O D E 2024
D IS PÕ E SO BR E A A LT ER AÇ ÃO DO S AR T IG O S 6º E 16
D A LE I M U N ICIP A L Nº 1.624/2014 Q U E TR A T A D O
P LAN O D E C AR R E IR A E V EN CIM EN TO S D O S
AG E N T E S M U N IC IP A IS D E TR ÂN S ITO , E AD O T A
O U TR A S PR O VID ÊN C IA S .
O PR E FE ITO C O N S TITU C IO N A L D O M U N IC ÍP IO D E SA N TA R ITA , E S TA D O D A
PA R A ÍB A, no u so de sua s atribuições leg a is, faz saber que a C âm ara M unicipa l aprovou e
eu san ciono a seguinte Le i:
A rt. 1º O inciso X do artigo 6º da Le i M un icipa l nº 1.624, de 18 de agosto de 2014,
pa ssa a vig orar com a segu inte reda ção: “A rt. 6º (...)
X - utilizar-se do s in strum ento s de traba lho, condu zindo veícu lo s oficiais, carros e
m oto cicleta s, quando hab ilitado e autorizado, conform e e sca la e atribu ições
de signadas por portaria da S uperintendên cia do órgão, nos term os e com as
vantagens constante s ne sta le i.”
A rt. 2º O artig o 16 da Le i M un icipa l nº 1.624, de 18 de ago sto de 2014, fica
acrescido do inciso IV e seus §§ 1º e 2º com a seguinte redação: “A rt. 16. (...)
(...)
IV - gratifica ção por condu ção de veícu lo s de fiscaliza ção, ficando no va lor
equ ivalente a 50% (cinquenta por cento) para condutore s de viatura m oto cicleta e o
va lor equ iva lente a 35% (trinta e cinco por cento) para condutores de viatura carro.
§ 1º A gratifica ção pre vista ne ste d ispo sitivo será con ced ida conform e desig na ção
do S uperintendente da S EM O B-SR , nos term o s do inciso X do art. 6º de sta Le i,
de vendo ser ca lcu lada sobre o vencim ento bá sico do cargo efetivo do servidor.
§ 2º E xcepciona lm ente, os A gente s M un icipa is de Trânsito desig nados para
condução de viatura m oto cicleta podem condu zir viatura carro, conform e
ne cessidade do serviço.”
A rt. 3º A s despe sas decorrentes da e xecução desta Le i correrão à conta das
dotações orçam entárias do M un icíp io, ficando o C hefe do P oder E xecutivo autorizado,
de sde já, a proceder à ne cessária sup lem enta ção de créd ito.
A rt. 4º F ica o C hefe do P oder E xe cutivo autorizado a prom over as m od ificaçõe s no
orçam ento vig ente, necessárias ao cum prim ento desta Le i.
A rt. 5º E sta Le i entrará em vigor na data de sua pub lica ção, re vog ada s a s
d isposições em contrário, em especia l o parágrafo ún ico do art. 6º da Le i M un icipa l nº 1.624,
de 18 de agosto de 2014.
Gabinete do Prefeito M unicipal de Santa R ita, Estado da Paraíba, em ___ de m arço de 2024.
EM E R S O N F E R N AN D E S A. P AN T A
Prefe ito
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 2 de 2.
JU S TIFIC A T IV A
P a ssa-se às m ãos de V o ssa E xce lên cia, para que se ja d iscutido e votado pe los
V ereadore s que com põem e ssa co lenda C asa, o Pro jeto de Le i que D IS PÕ E SO BR E A
A L TER A Ç ÃO D O S AR TIGO S 6º E 16 D A LE I M U N IC IP A L Nº 1.624/2014 Q U E TR A TA D O
P LANO D E C AR R E IR A E V EN CIM EN TO S DO S AG EN T E S M U N IC IP A IS D E TR ÂN S ITO , E
AD O T A O U TR AS P RO V ID ÊN C IA S. O presente Pro jeto de Le i tem o ob jetivo de a lterar o atua l in ciso X e revog ar o
parágrafo ún ico do artigo 6º o da Le i M un icipa l nº 1.624, de 18 de agosto de 2014, que
po ssuem a segu inte redação:
A rt. 6º S ão atribu ições do cargo de A gente M un icipa l de Trânsito:
(...)
X - utilizar-se dos in strum ento s de traba lho, condu zir ve ícu lo s e
m otocicleta s, quando habilitado e autorizado, no estrito exercício da s
atribu ições do cargo.
P a rág rafo ú nic o. C onduzir veícu los oficiais do D epartam ento
M un icipa l do Trân sito constitu i condição inerente à s atribu ições do
cargo, não cabendo a percep ção de qua isq uer ad iciona is pe lo seu
de sem penho.
A referida a ltera ção lega l é justificada em virtude da criação ne ste P L da gratifica ção
por condu ção de veícu los de fisca liza ção para os A gente s M un icipa is de Trân sito, a ser
incluída no inciso IV , §§ 1º e 2º, do art. 16 da Le i M un icipa l nº 1.624, de 18 de ago sto de
2014, visando a garantir um a vantagem pecun iária para o s servidores que condu zem carros
e m otocicletas oficia is para fazer o patru lham ento de fisca liza ção.
S endo a ssim , com base no com ba se no art. 27, art. 28, inciso III, art. 32 e art. 56,
inciso I, todos da Le i Orgân ica do M un icíp io de 05 de abril de 1990, é de grande re le vâ ncia a
aprecia ção do pre sente Pro jeto de Le i em reg im e de urgência tendo em vista a inegá ve l
re levân cia e do evidente interesse púb lico que contém a m atéria.
P or fim , con sciente da p lena justificativa do presente projeto de le i, m an ifesto
confiança na com preensão de sua im portân cia por parte do s S enhore s V ereadore s, rogando
pe la sua apro va ção.
G ab inete do Prefe ito M un icipa l de S anta R ita, E stado da P araíba, em __ de m arço
de 2024.
EM E R SO N F E R N A N D E S A . P AN T A
Prefe ito