ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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PROJETO DE LEI Nº __________, DE __ DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar
dotações por meio de de Crédito Especial ao Orçamento de 2024, no valor de
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinados a transferência de recursos
para o CENTRO DE FORMAÇÃO EDUCATIVO COMUNITÁRIO – CEFEC, CNPJ nº
10.941.315/0001-97, do Municipio de Santa Rita-PB, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar a referida despesa, como abaixo descriminado:
02.121 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 244 1020 2232 - TRANSFERENCIA AO CENTRO DE FORMAÇÃO EDUCATIVO
COMUNITÁRIO - CEFEC
FONTE DE RECURSOS: 1.660.3110 – TRANSFERENCIA DA UNIÃO
PROVENIENTE DE EMENDAS PARLAMENTARES
3350.43 – Subvençoes sociais ...................................................................R$ 220.000,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo
artigo anterior, superávit financeiro, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em __ de março de 2024.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de Lei tem por objeto autorizar a abertura de Crédito Especial ao
orçamento vigente destinados à transferência de recursos provenientes de emenda
parlamentar para o CENTRO DE FORMAÇÃO EDUCATIVO COMUNITÁRIO –
CEFEC, CNPJ nº 10.941.315/0001-97, valor este recebido pelo Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS.
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I,
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do
evidente interesse público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de
março de 2024.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito