ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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PR O JE TO D E L E I C O M P L EM EN TA R Nº _____, D E ___ D E M AR ÇO D E 2024
D IS PÕ E SO BR E A C R IAÇ ÃO D E D IS PO S ITIVO N A LE I
C O M P LEM EN T AR M U N IC IP A L Nº 17/2018 Q U E C R IA O
S ER V IÇO D E P LAN T ÃO E X TR AO R D IN ÁR IO P A R A O S
AG E N T E S M U N ICIP A IS D E TR ÂN S ITO D A S EM O B-SR ,
E A DO T A O U TR A S PR O V ID ÊN C IAS .
O PR E FE ITO C O N S TITU C IO N A L D O M U N IC ÍP IO D E SA N TA R ITA , E S TA D O D A
PA R A ÍB A, no u so de sua s atribuições leg a is, faz saber que a C âm ara M unicipa l aprovou e
eu san ciono a seguinte Le i C om p lem entar:
A rt. 1º F ica criado o art. 28-A na Le i C om p lem entar M un icipa l nº 17, de 11 de
setem bro de 2018, com a segu inte redação: “A rt. 28-A. F ica criado no âm b ito da S EM O B-S R , o serviço de “P lantão
E xtraord inário”, destinado a ser cum prido pe lo s A gentes M un icipa is de Trânsito,
inclusive os que estiverem ocupando cargos em com issão, a depender da dem anda,
conform e de sig nação do S uperintendente da S EM O B-S R .
§ 1º O A gente M un icipa l de Trân sito convocado para cum prir serviço de caráter
excepciona l, fará jus a gratifica ção de 10% (dez por cento) sobre o ven cim ento
básico, por p lantão cum prido.
§ 2º E ntende-se com o “P lantão E xtraord in ário” o prestado pe lo A gente M unicipa l de
Trânsito com carga horária de até 06 (se is) horas, fora do serviço ord inário, de
férias ou de fo lga.”
A rt. 2º A s despe sas decorrentes da e xecução desta Le i correrão à conta das
dotações orçam entárias do M un icíp io, ficando o C hefe do P oder E xecutivo autorizado,
de sde já, a proceder à ne cessária sup lem enta ção de créd ito.
A rt. 3º F ica o C hefe do P oder E xe cutivo autorizado a prom over as m od ificaçõe s no
orçam ento vig ente, necessárias ao cum prim ento desta Le i.
A rt. 4º E sta Le i C om p lem entar entrará em vig or na data de sua pub licação,
revog ada s as d isposiçõe s em contrário.
Gabinete do Prefeito M unicipal de Santa R ita, Estado da Paraíba, em ___ de m arço de 2024.
EM E R S O N F E R N AN D E S A. P AN T A
Prefe ito
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JU S TIFIC A T IV A
P a ssa-se às m ãos de V o ssa E xce lên cia, para que se ja d iscutido e votado pe los
V ereadore s que com põem e ssa co lenda C a sa, o Pro jeto de Le i C om p lem entar que D ISPÕ E
SO B RE A C R IA Ç ÃO D E D IS PO S ITIVO N A LE I CO M P LEM E N T AR M U N IC IP A L Nº 17/2018
Q U E C R IA O S ER VIÇO D E P LA N T ÃO E X TR AO R D IN ÁR IO P AR A O S AG EN TE S
M U N IC IP A IS D E TR ÂN S ITO D A S EM O B-S R , E A DO T A O U TR A S PR O V ID ÊN C IAS. O presente Pro jeto de Le i C om p lem entar tem o ob jetivo de a lterar criar um a
gratifica ção para o s A g entes M un icipa is de Trân sito no s casos de p lantão extraord in ário.
A referida a lteração leg a l é justificada em virtude das con stantes necessidades de
atuação do s A gente s M un icipa is de Trân sito da S uperintendên cia E xecutiva de M ob ilidade
Urbana do M un icíp io em situações e xtraord in ária s, de m odo a regu lam entar o serviço de
p lantão ne stas o casiõe s, bem com o a repercussão finance ira derivada da atividade regu lada.
S endo a ssim , com base no com ba se no art. 27, art. 28, inciso III, art. 32 e art. 56,
inciso I, todos da Le i Orgân ica do M un icíp io de 05 de abril de 1990, é de grande re le vâ ncia a
aprecia ção do pre sente Pro jeto de Le i em reg im e de urgência tendo em vista a inegá ve l
re levân cia e do evidente interesse púb lico que contém a m atéria.
P or fim , con sciente da p lena ju stificativa do presente pro jeto de le i com p lem entar,
m an ife sto confian ça na com preensão de sua im portâ ncia por parte dos S enhores
V ereadore s, rogando pe la sua apro va ção.
G ab inete do Prefe ito M un icipa l de S anta R ita, E stado da P araíba, em __ de m arço
de 2024.
EM E R SO N F E R N A N D E S A . P AN T A
Prefe ito