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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaInstitui a "A semana municipal da promoção da defesa e do bem-estar animal" no âmbito do município de Santa Rita.
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada
2024-02-28 Apreciação e Votação em Plenário
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão O Referido Projeto foi encaminhado da CCJ, para a Comissão de Meio Ambiente.
2023-09-04 Parecer favorável da comissão Projeto de Lei, aguardando despacho da CCJ para outras Comissões.
2023-08-04 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-01 Proposição retirada da Ordem do Dia
2023-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T12:15:54.436283-03:00 Unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - - CEP: 58300-970 
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br 
 
PROJETO DE LEI 
Nº. 78/ 2023 
Autor: Vereador CÁSSIO BARBOSA DA SILVA 
"INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO DA 
DEFESA E DO BEM-ESTAR ANIMAL" NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA." 
Art. 1º. Aprova o Poder Executivo Municipal a instituir a "Semana Municipal da 
Promoção da Defesa do Bem-Estar Animal", no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Santa Rita, devendo ser esta comemorada na primeira semana de 
outubro, em alusão ao Dia Internacional dos Animais. 
Art. 2º. A "Semana Municipal da Promoção da Defesa e do Bem-Estar Animal" 
trará ações programáticas, realizadas pelo Poder Executivo Municipal, a fim de 
conscientizar a população acerca das temáticas da proteção animal e outros temas 
afins. 
Parágrafo único. As ações desenvolvidas pelo Poder Executivo, durante a "Semana 
Municipal da Promoção da Defesa e do Bem-Estar Animal" terão cunho educativo, 
ações culturais e sociais, todas com o fim precípuo de promover a conscientização 
sobre temática. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - - CEP: 58300-970 
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br 
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 5º -. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, ____ de maio de 2023. 
 
Cássio Barbosa da Silva 
Vereador Autor 
(PSDB) 
Câmara Municipal de Santa Rita
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR CASSIO BARBOSA
E-mail: vereadorcassiobarbosa@hotmail.com
Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB - - CEP: 58300-970 
Fone: (55) 3229-3636 - E-mail: contato@cmsantarita.pb.gov.br
www.cmsantarita.pb.gov.br 
 
JUSTIFICATIVA 
A sociedade brasileira tem cada dia mais assumido a responsabilidade em 
promover a proteção e a defesa dos animais de modo a repudiar todas as práticas 
que venham a ser contrárias ao bem-estar dos animais. 
O dia 4 outubro é o dia de nascimento de São Francisco de Assis o padroeiro 
da ecologia e Protetor dos animais, sendo este o motivo do dia internacional dos 
animais, restando oportuno a administração municipal promover a 
conscientização do bem-estar animal. 
Nesse sentido o presente projeto de lei coloca Santa Rita como uma cidade que 
se preocupa com o bem-estar animal e que se propõe a ser referência ao 
acolhimento da causa animal no Brasil, diante do exposto peço aos meus nobres 
pares a aprovação do presente projeto de lei. 
 Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, ____ de maio de 2023. 
Cássio Barbosa da Silva 
Vereador Autor 
(PSDB) 

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