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materia nº 229/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 229 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaREQUEIRO NA FORMA REGIMENTAL DEPOIS DE OUVIDO EM PLENÁRIO, QUE SEJA SOLICITADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS PARA DAR POSSE AOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA - COMSEA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 1.481/2012. RESSALTAMOS QUE O NOSSO REQUERIMENTO N° 439/2023 DE 31/08/2023, JÁ FAZIA ESTA SOLICITAÇÃO. PORTANTO, APELMAOS PARA O BOM SENSO DA GESTÃO MUNICIPAL.
native_id826

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-07 Proposição aprovada
2024-05-31 Apreciação e Votação em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE DO VEREADOR SEBASTIÃO DO SINDICATO
ECEBIDO-PROTOCGLO
O UNE DESANTA ge
REQUERIMENTO Nº. 729 p2024. ADÃO 20 LOS 4.2
atas Aa E
í
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Requeiro na forma Regimental depois de ouvido o Plenário, que seja
solicitado ao chefe do poder executivo providências para dar posse aos
membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do
município de Santa Rita - COMSEA, previsto na Lei Municipal nº
1.481/2012. Ressaltamos que o nosso requerimento nº 439/2023 de
31/08/2023, já fazia esta solicitação. Portanto, apelamos para o bom
senso da gestão municipal
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 20 de
maio de.2024.
SEBASTIÃO BASTOS FREIRE FILHO
VEREADOR — PT
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
JUSTIFICATIVA:
O conselho nacional de segurança alimentar e nutricional previsto
na lei federal nº 11.346/2006 combinado com a lei federal nº 13.839/2019
tratam da politica nacional de segurança alimentar e nutricional. Todavia,
a lei municipal 1.484/2012 que criou o COMSEA (Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional), que tem a prerrogativa de discutir e
propor a política de segurança alimentar no município, ainda não está em
efetiva funcionalidade por não ter seus conselheiros efetivamente
empossados. É de fundamental importância a nomeação do seu colegiado
para seu pleno funcionamento. Ressaltamos ainda que as políticas do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome do Governo
Federal só serão implementadas no município com a regularização do
conselho. ,
, SEBASTIÃO BASTOS FREIRE FILHO
VEREADOR — PT

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